RICARDO HOFFMANN

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #35 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

equilibradoexige combo evidencialdispensa gravação
68 acórdãos no estudo
Pró-banco
43%
Custo médio
R$ 12.591
Dano moral
R$ 5.219
Dano material
R$ 18.992

Estudo aprofundado · RICARDO HOFFMANN

78 acórdãos · 30 extratos lidos · 24/07/2024 — 19/03/2026
Em uma frase

Ricardo Hoffmann é um relator metódico em matéria de atipicidade objetiva — decide em bloco pró-consumidor em fraudes contra o canal bancário (consignado fraudulento, invasão de conta, troca de cartão, transações PIX fora do perfil) e em bloco pró-banco quando o vetor é a engenharia social pura (falso investimento via rede social, falso advogado, PIX voluntário ao terceiro). O eixo que separa os dois blocos não é a tese — é a presença, ou não, de um evento mensurável dentro da infraestrutura do banco.

Perfil editorial

Hoffmann é um relator dogmaticamente ortodoxo com apetite probatório crescente. O voto-tipo dele, na Turma IV do Núcleo 4.0, abre com a aplicação encadeada da Súmula 297/STJ (CDC aos bancos), da Súmula 479/STJ (responsabilidade objetiva por fortuito interno) e dos REsps 1.197.929/PR e 1.199.782/PR (repetitivos sobre fortuito interno em fraude bancária), passa pelo art. 14 do CDC e fecha com distribuição de ônus pelo art. 373 do CPC. A arquitetura é previsível. O que varia é o fato, e é o fato que decide. Em Apel. 1009723-77.2024, três PIX de mais de R$ 19.000 cada, fora do perfil histórico de janeiro/2020 a maio/2024, foram bastante para condenar o Bradesco. Em Apel. 1002911-79.2025, o fato de o próprio sistema do Santander ter bloqueado inicialmente as transferências e depois liberado para um destinatário de CNPJ baixado foi o gatilho do fortuito interno. Em Apel. 1003159-32.2025, PIX noturno de R$ 9.346,60 após bloqueio prévio de tentativa suspeita leva à mesma conclusão.

A segunda marca é o desqualificador das telas sistêmicas e da assinatura eletrônica simples. Em Apel. 1000230-44.2025, Mercantil perde porque “telas sistêmicas sem assinatura, metadados, IP ou geolocalização” são juridicamente insuficientes para provar manifestação de vontade em contratação eletrônica. Em Apel. 1016458-20.2024, o Santander perde dois consignados porque a “assinatura eletrônica simples desacompanhada de geolocalização, hash ou certificação robusta” é fragilidade probatória do banco, não do autor. É o mesmo padrão de Léa Duarte (blockchain/RTD), em chave mais discreta — Hoffmann não chega a nomear o dispositivo imutável como régua, mas exige elementos técnicos verificáveis e nega eficácia à prova meramente visual.

A terceira marca é o parâmetro monetário interno: R$ 5.000 como teto razoável de dano moral por falha de segurança bancária “nos parâmetros da Turma IV”, fundamentado em jurisprudência de pares como Rosana Santiso e Léa Duarte. Em Apel. 1016458-20.2024 reduz R$ 20.000 para R$ 10.000 (dois contratos × R$ 5.000); em Apel. 1002911-79.2025 reduz R$ 15.000 para R$ 5.000; em Apel. 1003159-32.2025 majora R$ 2.000 para R$ 5.000. A direção da correção importa menos do que o valor-âncora: Hoffmann puxa o quantum para o centro da Turma IV, independentemente do que veio da 1ª instância.

Raciocínios-chave que revelam o método
Nota editorial — não são citações literais

O JSON de extração não registrou citações literais do voto do relator para este corpus. As passagens abaixo são raciocínios-chave do voto, reconstruídos a partir das sínteses de teses vencedoras nos acórdãos correspondentes — não transcrições literais. Cada passagem é o dispositivo central que Hoffmann assumiu como fundamento decisivo no caso citado.

Raciocínio-chave · Apel. 1009723-77.2024 (Núcleo 4.0 — Turma IV)

O banco responde objetivamente pela falha em seu sistema de segurança que permitiu a realização de três transferências PIX em curto intervalo, com valores superiores a R$ 19.000,00 cada, completamente destoantes do perfil financeiro da consumidora, sem acionar mecanismos de bloqueio.

O que revela: o critério é quantitativo-comparativo — perfil histórico longo (janeiro/2020 a maio/2024) como régua contra operações destoantes. Não basta alegar “operação suspeita”; precisa estar fora do padrão objetivo.

Raciocínio-chave · Apel. 1002911-79.2025 (Núcleo 4.0 — Turma IV)

O banco respondeu objetivamente por falha no dever de segurança ao autorizar transferências atípicas que o próprio sistema bloqueou inicialmente, sem verificação adequada e para destinatário com CNPJ inativo.

O que revela: bloqueio inicial + liberação posterior é a fórmula mais tóxica pro banco nesse relator. O próprio ato de bloquear implica que o sistema classificou a operação como suspeita; liberar depois, sem verificação robusta, é a falha.

Raciocínio-chave · Apel. 1000230-44.2025 (Núcleo 4.0 — Turma IV)

Telas sistêmicas sem assinatura, metadados, IP ou geolocalização são insuficientes para comprovar a manifestação de vontade do consumidor.

O que revela: o dispositivo probatório-padrão de Hoffmann. Repetido em variações em 5 acórdãos da amostra. É a régua que derruba o dossiê eletrônico tradicional do banco.

Raciocínio-chave · Apel. 1008591-25.2023, j. 19/03/2026 (Núcleo 4.0 — Turma IV)

A fraude ocorreu fora do ambiente bancário, por meio de perfil falso no Instagram, sem participação ou falha do banco; as transferências PIX foram realizadas voluntariamente pela autora sem verificar a confiabilidade do destinatário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

O que revela: o outro lado do relator — quando não há ponto de falha dentro do banco, afasta a Súmula 479 por fortuito externo sem hesitar, inclusive em caso de 2026 (o mais recente do corpus).

Raciocínio-chave · Apel. 1016458-20.2024 (Núcleo 4.0 — Turma IV)

A assinatura eletrônica simples desacompanhada de geolocalização, hash ou certificação robusta não comprova manifestação válida de vontade; banco responde objetivamente por fortuito interno pela falha no sistema de segurança que permitiu a contratação fraudulenta.

O que revela: o padrão probatório elevado para consignado digital. Convergente com Léa Duarte, embora sem exigência nominal de blockchain/RTD.

Expressão recorrente observada nas sínteses: “destoante do perfil”, “não bloqueou mecanismos de segurança”, “parâmetros desta Turma IV”. Marca pessoal.

Teses que ele prefere e como constrói
Favorita #1 · falha_servico_sumula_479

Frequência: dominante — aparece como principal em pelo menos 11 das teses agregadas do corpus (fortuito interno em consignado fraudulento, PIX atípico, troca de cartão, boleto com vazamento, invasão de conta, cartão furtado, biometria capturada por engenharia social).

Como constrói: Súmula 479 + art. 14 CDC + REsps 1.197.929/PR e 1.199.782/PR (repetitivos) + REsp 2.052.228/DF para perfil atípico. Ônus invertido pelo art. 6º, VIII do CDC. O núcleo retórico é a incompatibilidade objetiva entre operação e histórico.

Combo exigido: extratos históricos longos do autor (perfil) + BO tempestivo + ausência de elementos técnicos de autenticação no dossiê do banco.

Favorita #2 · dano_moral_in_re_ipsa com teto interno R$ 5.000

Frequência: acessória em quase todos os votos pró-consumidor.

Como constrói: in re ipsa por desvio produtivo + falha sistêmica; REsp 248.764/MG como parâmetro de arbitramento; parâmetros da Turma IV como teto.

Quando excepciona: dobra para R$ 6.000–8.000 quando há negativação indevida (Apel. 1027432-94.2025) ou hipervulnerabilidade + verba alimentar (Apel. 1003171-93.2024).

Favorita #3 · responsabilidade_objetiva_cdc com repetição em dobro modulada

Frequência: alta em consignado fraudulento.

Como constrói: art. 42, § único do CDC + EREsp 1.413.542/RS (Corte Especial, modulação para cobranças posteriores a 30/03/2021). Em Apel. 1036677-24.2020, aplicou simples para descontos anteriores e dobro para posteriores — fatiamento temporal rigoroso.

Teses que ele tipicamente rejeita
  • falha_servico_sumula_479 em golpe fora do canal bancário: em Apel. 1008591-25.2023 (falso investimento Instagram, março/2026), afasta a Súmula 479 por fortuito externo; em falso_advogado e em falso_investimento o relator tem 100% pró-banco (2 de 2 em cada). Motivo típico: “fraude ocorreu fora do ambiente bancário, sem participação ou falha do banco”.
  • culpa_concorrente_50_50 via art. 945 CC: ao contrário de Battaus Neto (que modula 65% dos casos em 50/50), Hoffmann prefere o binário total — ou fortuito interno pleno (consumidor-vence integral), ou fortuito externo pleno (banco-vence integral). A modulação “parcial” no corpus (15,4%) aparece principalmente como redução de quantum moral ou aplicação temporal da dobra, não como divisão de mérito material.
  • Dano moral afastado em pura subtração patrimonial sem agravante: em Apel. 1013809-94.2024, troca de cartão R$ 15.000, reconhece fortuito interno para o material mas afasta moral — “lesão causada pelo crime, não pela falha bancária”. Distinção cirúrgica.
Combo probatório exigido × combo fatal
Provas que o convencem (do lado do banco)
  • Biometria em agência física com comparecimento presencial do autor + depósito comprovado de troco na conta do autor + liquidação do contrato anterior (Apel. 1002324-68.2024, único pró-banco em consignado no corpus).
  • BO tardio + ausência de impugnação específica de elementos digitais + perfil compatível.
  • Em engenharia social pura (Instagram/WhatsApp/PIX voluntário): narrativa da inicial reconhecendo voluntariedade do ato.
Provas cuja ausência dispara voto contrário (contra o banco)
  • Ausência de metadados, IP, geolocalização ou hash no dossiê de contratação eletrônica.
  • Ausência de explicação técnica para liberação de operação previamente bloqueada pelo antifraude.
  • Ausência de extratos históricos do autor para contraprova do perfil — o banco não apresenta, e o voto presume incompatibilidade.
  • Destinatário com CNPJ baixado, horário noturno, valor múltiplas vezes acima da média histórica — qualquer desses isolado já dispara fortuito interno.
Blindagem

Para o banco, contratação presencial com biometria em agência + comprovação documental do uso do crédito pelo autor. Para o autor, comunicação imediata do banco + BO + extrato histórico de 12+ meses demonstrando perfil incompatível + impugnação específica dos elementos de autenticação.

Padrões fáticos que movem o voto
  • Marcador cnpj_destinatario_inativo: pró-consumidor em 1 de 1 (Apel. 1002911-79.2025).
  • Marcador horario_noturno + valor alto: pró-consumidor (Apel. 1003159-32.2025; Apel. 1002046-47.2024 — saques às 03h08).
  • Marcador bloqueio_previo_e_liberacao: gatilho mais tóxico contra o banco. Aparece em dois dos mais recentes (Apel. 1002911-79.2025 e Apel. 1003159-32.2025).
  • Marcador vitima_idosa + beneficio_previdenciario: dano moral ampliado e hipervulnerabilidade reconhecida (Apel. 1001930-28.2025, falsos fiscais da dengue com biometria).
  • Marcador pix_voluntario_engenharia_social em rede social/WhatsApp (sem vazamento): pró-banco consistente — fortuito externo + art. 14, §3º, II CDC.
  • Marcador vazamento_dados_boleto: pró-consumidor com LGPD arts. 44–46 + LC 105/2001 (Apel. 1003847-76.2025).

Em consignado fraudulento, Hoffmann decide pró-consumidor 9 de 17 (53%) e parcial 6 de 17 — combo 88% não-banco. Em falsa_central_atendimento, 4 de 7 pró-banco (57%) — inversão do padrão. Em invasao_conta_emprestimos_fraudulentos, 4 de 5 pró-consumidor (80%). Em troca_cartao_atm, 3 de 4 pró-consumidor. Em falso_investimento e falso_advogado, 100% pró-banco.

Estilo de escrita do voto

Voto de tamanho médio, 6–10 páginas, estrutura fixa e previsível: (i) relatório objetivo; (ii) preliminares (cerceamento, legitimidade passiva, dialeticidade); (iii) mérito com cascata Súmula 297 → Súmula 479 → art. 14 CDC → REsp 1.197.929/PR → aplicação ao caso; (iv) quantum com arbitramento por razoabilidade + parâmetro da Turma IV; (v) consectários com Tema 1.368/STJ e Lei 14.905/2024; (vi) honorários com Tema 1.059/STJ. Tom técnico, neutro, sem retórica latina carregada; cita doutrina (Maria Helena Diniz, Rui Stoco) sobre dano moral como suporte compensatório, não decisório. Cita jurisprudência interna da Turma IV e pares (Léa Duarte, Rosana Santiso) como parâmetros comparativos — é um voto que se inscreve conscientemente na coerência coletiva da Turma. Idiossincrasia: aplica o EAREsp 676.608/RS junto do EREsp 1.413.542/RS como par canônico na repetição em dobro.

Tendência recente (2024 → 2026)

Endurecimento progressivo com banco nas fraudes contra canal + manutenção da ortodoxia em fraudes fora do canal. O único caso julgado em 2024 no corpus (Apel. 1002324-68.2024, julho/2024, Banco do Brasil, consignado renovado com biometria em agência) foi pró-banco — e teve voto vencido favorável ao consumidor, indicando que o colegiado já discutia o padrão probatório. Ao longo de 2025 e do 1º trimestre de 2026, o relator consolidou:

  • Padrão técnico elevado para contratação eletrônica — “telas sistêmicas insuficientes” como dispositivo recorrente (Apels. 1000230-44.2025, 1016458-20.2024, 1003171-93.2024).
  • Reconhecimento do bloqueio prévio + liberação como falha autônoma — aparece como fundamento novo em fevereiro-março/2026 (Apels. 1002911-79.2025, 1003159-32.2025).
  • Hipervulnerabilidade do idoso com verba alimentar — ampliação do dano moral e reconhecimento da natureza alimentar como agravante qualitativo (Apel. 1001930-28.2025, biometria facial por falsos fiscais da dengue).
  • Estabilidade absoluta em engenharia social externa — o julgamento pró-banco mais recente do corpus (Apel. 1008591-25.2023, 19/03/2026, Santander, PIX a falso investidor) mantém a linha de 2024 sem exceção.
Como peticionar pra ele
Do lado do banco

Hoffmann só vence em dois cenários. Primeiro, quando a fraude é externa ao canal bancário (PIX voluntário a falso investidor/advogado/gerente fora do ambiente do banco, sem vazamento prévio de dados) — nesse caso, estrutura a tese em fortuito externo + art. 14, §3º, II do CDC + REsp 2.015.732/SP e o voto sai pró-banco com alta previsibilidade. Segundo, quando a contratação é presencial com biometria em agência + uso documentado do crédito pelo autor — único combo do corpus que venceu em consignado. Não perca tempo com telas sistêmicas ou assinatura eletrônica simples: Hoffmann não aceita. Se está defendendo operação remota, traga metadados, IP, geolocalização e hash. Em falsa_central_atendimento (onde o relator tem taxa pró-banco de 57%), enfatize a voluntariedade da transferência pela vítima e a ausência de invasão do sistema do banco.

Do lado do autor

O relator é acessível quando o dossiê do banco é fraco — explore sempre a ausência de metadados no contrato digital e a ausência de explicação técnica para liberação de operação atípica. Junte extratos históricos de 12–24 meses anteriores à fraude para construir o argumento quantitativo de perfil. Se houver bloqueio prévio pelo antifraude seguido de liberação, destaque como elemento decisivo — é o gatilho mais eficaz no relator. Invoque REsp 2.052.228/DF e os repetitivos REsps 1.197.929/PR e 1.199.782/PR. Em consignado de idoso com verba alimentar, peça dano moral majorado (R$ 6.000–8.000) com base na hipervulnerabilidade. Para dobra, modele pelo EREsp 1.413.542/RS com atenção à data (30/03/2021).

Em ambos os lados

Peça quantum moral dentro ou próximo de R$ 5.000 — é o ponto de equilíbrio que Hoffmann ancora. Pedido muito acima é reduzido; muito abaixo é majorado.

Apêndice — extratos lidos
  • Apel. 1008591-25.2023 — falso investimento Instagram Santander, banco (fortuito externo, 19/03/2026, caso mais recente)
  • Apel. 1012188-28.2025 — motoboy Banco XP, consumidor (fortuito interno + dobra + moral R$ 5.000)
  • Apel. 1002324-68.2024 — consignado BB com biometria em agência, banco (paradigma 2024, único pró-banco em consignado)
  • Apel. 1002911-79.2025 — falsa PF Santander, parcial (bloqueio + liberação; CNPJ inativo; moral reduzido 15→5 mil)
  • Apel. 1009723-77.2024 — 3 PIX atípicos Bradesco, consumidor (perfil 2020–2024; paradigma quantitativo)
  • Apel. 1059642-54.2024 — falso funcionário + PIX agendado Bradesco, consumidor (cancelou outras e não o agendado)
  • Apel. 1031762-61.2024 — troca de cartão BB, consumidor (dobra + moral 5k + Tema 1.368)
  • Apel. 1003171-93.2024 — consignado + PIX Itaú, consumidor (hipossuficiente, moral por subsistência)
  • Apel. 1013809-94.2024 — troca de cartão Itaú R$ 15k, consumidor (moral afastado — distinção cirúrgica)
  • Apel. 1003159-32.2025 — PIX noturno Bradesco, consumidor (moral majorado 2→5k)
  • Apel. 1008527-93.2025 — falso funcionário Mercantil, consumidor (dobra + moral 5k + Tema 1.368)
  • Apel. 1016458-20.2024 — 2 consignados Santander assinatura simples, parcial (moral 20→10k = 2×5k)
  • Apel. 1003231-55.2023 — cartão Itaú perfil atípico, consumidor (moral 5k mantido)
  • Apel. 1065036-24.2022 — clonagem cartão + Mastercard legitimidade passiva, consumidor (cadeia de fornecimento)
  • Apel. 1002216-87.2025 — falso funcionário WhatsApp + consignado Mercantil idoso, consumidor (CET 417% + moral 5k)
  • Apel. 1000804-58.2022 — consignado Pan com assinatura falsificada, consumidor (idosa, moral 8k)
  • Apel. 1000230-44.2025 — empréstimo eletrônico Mercantil telas sistêmicas, consumidor (compensação rejeitada)
  • Apel. 1002046-47.2024 — saques madrugada Mercado Pago, consumidor (honorários 15→20%)
  • Apel. 1003847-76.2025 — boleto Santander/Aymoré vazamento, consumidor (LGPD + LC 105; moral 3→5k)
  • Apel. 1027432-94.2025 — furto celular + PIX Bradesco + negativação, consumidor (moral 2→6k; honorários equidade)
  • Apel. 1036677-24.2020 — consignados Bradesco/C6/BMG assinatura falsificada, parcial (dobra modulada por data)
  • Apel. 1001930-28.2025 — falsos fiscais dengue biometria Mercantil, parcial (moral 10→5k; idosa hipervulnerável)

Retrato estatístico · RICARDO HOFFMANN

base: 68 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
43%pró-banco#35 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência descendente · -50pp 2024-T3 → 2026-T1
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador3/3 · sem Nexo causal externo provado
Estilo decisório
equilibradoexige combo evidencialdispensa gravação
Rigor 60% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47963× · decisivo 56×1437× · decisivo 31×1.197.929/PR17× · decisivo 17×14 §3º II13× · decisivo 13×1.199.782/PR12× · decisivo 8×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Valor Alto Atipico + sem Combo probatório completo8/8 · 100%
Valor Alto Atipico + sem Dados fornecidos voluntariamente8/10 · 80%
Operacoes Em Sequencia Rapida + sem Combo probatório completo7/8 · 88%
Operacoes Em Sequencia Rapida + sem Log de auditoria disponível4/5 · 80%
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido + sem Nexo causal externo provado4/5 · 80%
Valor Alto Atipico + sem Log de auditoria disponível4/4 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde RICARDO HOFFMANN se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (68)

  • 1008527-93.2025.8.26.0309
    Apelação da consumidora provida parcialmente: banco condenado à restituição em dobro de R$ 3.500 (= R$ 7.000) por golpe do falso funcionário e ao pagamento de R$ 5.000 de danos morais, reformando sentença que havia negado ambos.
    consumidor
  • 1011416-20.2024.8.26.0482
    TJSP mantém responsabilidade objetiva do Santander por consignado fraudulento em benefício de idoso; majora dano moral de R$2k para R$5k e fixa juros desde evento danoso; nega recurso do banco.
    consumidor
  • 1016109-38.2025.8.26.0506
    Banco Bradesco provido: golpe do falso funcionário via ligação telefônica é fortuito externo; PJ autora agiu com descuido ao seguir instruções de desconhecido; ação julgada improcedente.
    banco
  • 1047204-14.2023.8.26.0100
    TJSP reforma sentença e declara exigível contrato de empréstimo consignado contratado via malware após acesso voluntário da consumidora a link fraudulento, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e afastando responsabilidade do Mercado Pago (CDC art. 14 §3º II)
    banco
  • 1500814-27.2025.8.26.0271
    Golpe do falso empréstimo via WhatsApp: vítima transferiu PIX voluntariamente a fraudadores; TJSP nega provimento e mantém improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
    banco
  • 1003346-72.2022.8.26.0356
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco Pan: autor forneceu voluntariamente dados e selfie à ADM Consultoria para suposta portabilidade, configurando culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco
  • 1027572-59.2024.8.26.0005
    TJSP nega provimento ao recurso da consumidora: mantém obrigação de restituir valores de empréstimos fraudulentos creditados em conta (vedação ao enriquecimento sem causa/art.884 CC) e confirma dano moral de R$5.000,00.
    banco
  • 1036677-24.2020.8.26.0224
    Empréstimos consignados e cartão de crédito contratados com assinatura falsificada: Bradesco parcialmente provido para modular restituição (simples/dobro por data), BMG improvido; dano moral R$6k mantido.
    parcial
  • 1003542-56.2024.8.26.0070
    Vítima pagou boleto falso de R$ 998 após ser enganada por golpista que se passou por sua irmã via WhatsApp; TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, sem falha do Mercado Pago.
    banco
  • 1002911-79.2025.8.26.0587
    Banco Santander condenado por falha de segurança ao autorizar transferências atípicas (R$ 96.646,47) para CNPJ inativo após golpe de falsos agentes da PF; dano moral reduzido de R$ 15.000 para R$ 5.000.
    parcial
  • 1000983-26.2024.8.26.0071
    Banco C6 Consignado responde objetivamente por empréstimo consignado fraudulento (assinatura falsificada) em benefício de idoso; mantida condenação R$5k moral + restituição material; provimento parcial apenas para adequar juros/correção ao Tema 1.368/STJ.
    parcial
  • 1009128-57.2022.8.26.0066
    Banco PAN condenado por empréstimo consignado fraudulento (R$ 32.926,32): nulidade mantida, dano moral de R$ 5.000,00 concedido em reforma, por falha de segurança na autenticação da contratação digital.
    consumidor
  • 1005300-07.2025.8.26.0597
    Golpe do falso leilão: TJSP anula sentença de improcedência por cerceamento de defesa, determina inversão do ônus da prova e exibição de documentos KYC do Banco Bradesco sobre a conta destinatária da transferência fraudulenta.
    consumidor
  • 1000638-53.2025.8.26.0547
    Apelação desprovida: vítima entregou voluntariamente cartão e senha a golpistas e realizou pessoalmente empréstimo (R$15k) e saques (R$3,8k); fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor afastam responsabilidade do Itaú Unibanco.
    banco
  • 1005430-10.2025.8.26.0625
    TJSP reforma sentença e afasta responsabilidade do Banco Votorantim em golpe de boleto falso via WhatsApp: fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora que pagou boleto com inconsistências evidentes sem cautela mínima.
    banco
  • 1017373-72.2024.8.26.0006
    Golpe da 'bolinha': vítima entregou voluntariamente celular e realizou autenticação a pedido de estelionatária; fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade do Nu Pagamentos; recurso desprovido.
    banco
  • 1009723-77.2024.8.26.0004
    Banco Bradesco nega provimento: três PIX fraudulentos (R$ 59.926) destoantes do perfil da cliente configuram falha de segurança e fortuito interno, mantida restituição integral com majoração de honorários para 15%.
    consumidor
  • 1136532-52.2023.8.26.0100
    TJSP reforma extinção sem mérito e condena Banco Pan por golpe da falsa portabilidade consignada: declara inexigibilidade do contrato, determina restituição em dobro dos descontos no salário e indenização moral de R$ 5.000,00.
    consumidor
  • 1011629-63.2024.8.26.0114
    TJSP reforma sentença de improcedência: declara inexistência de consignado fraudulento do Agibank, condena à restituição em dobro e dano moral de R$5.000 por desconto indevido em benefício previdenciário de idoso
    consumidor
  • 1010094-69.2024.8.26.0609
    Banco Bradesco teve recurso negado: mantida nulidade de empréstimos fraudulentos contratados por terceiros com dados da vítima; responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ); honorários majorados para R$ 2.500,00.
    consumidor
  • 1002216-87.2025.8.26.0438
    Idoso aposentado vítima de falso funcionário via WhatsApp; TJSP deu provimento para incluir repetição em dobro e dano moral de R$5.000 por contratação consignada fraudulenta e transferências Pix
    consumidor
  • 1001386-55.2025.8.26.0266
    Fraude em falso anúncio de venda de veículo em rede social: PIX de R$9.500 autorizado voluntariamente pelo consumidor configura fortuito externo, afastando responsabilidade do MercadoPago — recurso desprovido.
    banco
  • 1007086-10.2024.8.26.0084
    Consignado fraudulento firmado em nome do autor junto à FACTA sem autorização; TJSP deu provimento parcial ao autor fixando dano moral R$5k e juros desde cada desconto; Banco Daycoval absolvido por uso como mera fachada.
    consumidor
  • 1016458-20.2024.8.26.0007
    Santander responde objetivamente por 2 contratos consignados fraudulentos (assinatura eletrônica simples inválida); dano moral reduzido de R$20k para R$10k; repetição em dobro mantida; recurso parcialmente provido.
    parcial
  • 1000161-04.2025.8.26.0394
    Empréstimo consignado fraudulento (R$ 51.527,70) em nome de aposentado; Agibank e Pan condenados solidariamente; dano moral reduzido de R$ 10k para R$ 5k; juros desde evento danoso.
    parcial
  • 1004424-05.2025.8.26.0451
    TJSP afasta culpa concorrente, determina restituição em dobro de descontos com compensação e condena banco a R$ 5k de dano moral por empréstimos não contratados e Pix fraudulentos.
    parcial
  • 1059642-54.2024.8.26.0224
    Banco Bradesco responde objetivamente por PIX de R$ 49k efetivado mesmo após comunicação de fraude do falso funcionário, mantida condenação material e moral de R$ 4.000,00; recurso adesivo da autora não conhecido.
    consumidor
  • 1013809-94.2024.8.26.0003
    Banco perde apelação em golpe de troca de cartão: transações de R$15k destoavam do perfil da correntista, caracterizando fortuito interno (Súmula 479 STJ); dano moral afastado pois lesão causada pelo crime, não pela falha bancária.
    consumidor
  • 1002847-71.2024.8.26.0533
    Banco Mercantil condenado por consignado fraudulento em benefício previdenciário de idosa: restituição dobrada (pós-30/03/2021), dano moral reduzido para R$5.000 e honorários por equidade R$3.000
    parcial
  • 1003173-16.2025.8.26.0268
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação: golpe da falsa central de atendimento configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade de Bradesco e Banco do Brasil por empréstimos consignados fraudulentos de R$ 34.500,00.
    banco
  • 1021743-96.2024.8.26.0361
    Apelação desprovida; transferência PIX de R$ 12.672 realizada voluntariamente por vítima enganada via WhatsApp por falso sobrinho configura fortuito externo, afastando responsabilidade do Bradesco.
    banco
  • 1009078-16.2025.8.26.0037
    TJSP nega provimento ao consumidor: golpe da falsa portabilidade em consignado não comprovado, contratação regular, fato exclusivo de terceiro afasta responsabilidade do Banco Inbursa e QI Crédito
    banco
  • 1031762-61.2024.8.26.0071
    Banco do Brasil responde objetivamente por golpe da troca de cartão (R$ 5.819,88); mantida restituição em dobro e dano moral de R$ 5k; recurso provido só para adequar juros ao Tema 1.368/STJ (SELIC).
    parcial
  • 1013414-74.2024.8.26.0562
    Banco Bradesco nega provimento: mantida condenação por empréstimo consignado fraudulento (assinatura falsa), com restituição em dobro e dano moral de R$ 5.000,00 (in re ipsa).
    consumidor
  • 1017894-72.2024.8.26.0020
    Golpe do bilhete premiado: banco isento pois vítima contratou empréstimo via app com validação própria e solicitou TED presencialmente à gerência sem indício de coação — culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479.
    banco
  • 1002554-27.2025.8.26.0320
    Apelação parcialmente provida só para afastar ilegitimidade do Banco Pan; no mérito, pedidos rejeitados por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima que trocou senha a pedido de ligação fraudulenta (R$ 82.820,40 em PIX).
    parcial
  • 1001764-81.2024.8.26.0642
    Apelação improvida: golpe do falso funcionário via ligação telefônica com PIX de R$53k configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Bradesco.
    banco
  • 1001796-60.2022.8.26.0156
    Banco Bradesco condenado por empréstimo consignado fraudulento via falsificação de assinatura; recurso parcialmente provido só para ajustar consectários legais do dano moral (Súmulas 54 e 362 STJ/Tema 1.368).
    parcial
  • 1001459-67.2024.8.26.0070
    Golpe do falso advogado via PIX (R$ 2.754,97): TJSP nega provimento ao consumidor, mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 do STJ.
    banco
  • 1001930-28.2025.8.26.0271
    Vítima idosa teve biometria facial capturada por falsos 'fiscais da dengue'; banco condenado por fortuito interno (Súmula 479); dano moral reduzido de R$10k para R$5k; recurso do banco parcialmente provido.
    parcial
  • 1006363-03.2024.8.26.0565
    Golpe do intermediário em compra de veículo: vítima transferiu R$ 55 mil voluntariamente a fraudador; TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando Súmula 479/STJ.
    banco
  • 1001383-49.2025.8.26.0477
    TJSP nega provimento a apelação de consumidora: Itaú comprovou regularidade do empréstimo consignado via biometria facial e geolocalização coincidente com domicílio, afastando fraude e responsabilidade do banco por culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco
  • 1007467-23.2024.8.26.0438
    Banco PAN condenado por empréstimo consignado fraudulento via falsificação de assinatura: dano moral R$ 5.000,00 (in re ipsa), restituição dobrada pós-30/03/2021 e compensação mantida; recurso do banco desprovido.
    consumidor
  • 1002046-47.2024.8.26.0084
    TJSP nega provimento ao recurso do Mercado Pago e mantém condenação à restituição de R$ 7.300,00 referente a saques fraudulentos realizados de madrugada, destoantes do perfil do consumidor, configurando fortuito interno e falha no serviço de segurança bancária.
    consumidor
  • 1089325-60.2023.8.26.0002
    TJSP nega provimento à apelação da autora: golpe do falso empréstimo via WhatsApp com 9 transferências (R$ 7.340,61) configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade das instituições financeiras rés.
    banco
  • 1174975-72.2023.8.26.0100
    Banco Santander condenado a restituir R$ 4.583 por transações fraudulentas em cartão de crédito durante sequestro-relâmpago; falha no monitoramento de operações atípicas configura fortuito interno; recurso desprovido e honorários majorados para 20%.
    consumidor
  • 1014086-34.2025.8.26.0405
    Apelação do consumidor desprovida: golpe telefônico de falso gerente configura fortuito externo, sem falha do Bradesco; transferências via Pix de R$22.500 realizadas voluntariamente pelo próprio correntista.
    banco
  • 1003231-55.2023.8.26.0020
    TJSP nega provimento ao Itaú: banco responde por fraude em cartão (R$4.550) que destoava do perfil da consumidora, caracterizando fortuito interno; danos morais de R$5.000 mantidos.
    consumidor
  • 1014976-70.2025.8.26.0405
    TJSP nega provimento ao consumidor vítima de golpe do falso advogado via WhatsApp/PIX (R$722): fortuito externo, culpa exclusiva da vítima e do estelionatário, Súmula 479 STJ inaplicável.
    banco
  • 1038014-78.2024.8.26.0007
    TJSP reforma sentença e julga improcedentes pedidos de R$1.000,01 material + R$5.000 moral: phishing por ligação telefônica sem prova de vazamento de dados configura culpa exclusiva da vítima (token pessoal usado), afastando responsabilidade da Super Pagamentos.
    banco
  • 1000804-58.2022.8.26.0493
    Banco Pan negou provimento: empréstimo consignado fraudulento por falsificação de assinatura de idosa gerou responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ) e dano moral in re ipsa de R$ 8.000 por descontos em benefício previdenciário alimentar.
    consumidor
  • 1007013-47.2025.8.26.0005
    Vítima idosa pagou boleto falso do cartão Itaú Mastercard Pontofrio (vazamento de dados); TJSP deu provimento à apelação para incluir R$ 5.000 de danos morais negados na sentença, reconhecendo fortuito interno e falha do serviço.
    consumidor
  • 1003171-93.2024.8.26.0296
    TJSP reforma improcedência e condena Itaú por empréstimo consignado não autorizado + PIX fraudulentos (R$ 11.081,44 em danos materiais + R$ 5.000 em morais), reconhecendo fortuito interno e falha nos mecanismos de segurança.
    consumidor
  • 1005478-45.2025.8.26.0438
    TJSP reforma improcedência e condena Banco Agibank por empréstimos consignados fraudulentos não comprovados via assinatura eletrônica simples, impondo restituição em dobro e dano moral de R$ 5.000,00 a aposentado.
    consumidor
  • 1001546-68.2024.8.26.0443
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de R$ 46.998 em PIX fraudulentos: fortuito externo por golpe do falso funcionário via ligação telefônica; Bradesco deserto por falta de preparo.
    banco
  • 1027432-94.2025.8.26.0100
    Furto de celular → empréstimo R$3.700 + 2 PIX (R$6.850) fraudulentos → negativação indevida no SERASA → banco condenado; dano moral majorado de R$2k para R$6k; honorários por equidade R$2.500
    consumidor
  • 1003159-32.2025.8.26.0462
    Fraude PIX R$ 9.346,60 em horário noturno: banco responde objetivamente (Súmula 479), dano moral majorado de R$ 2k para R$ 5k; segunda fraude não conhecida por falta de consentimento do réu ao aditamento.
    consumidor
  • 1000432-35.2025.8.26.0516
    BB proveu apelação: TJSP reformou condenação de R$9.500 (PIX+cartão) reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima que forneceu dados a falsos servidores do INSS por telefone.
    banco
  • 1002171-15.2025.8.26.0590
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora — golpe via entrega de celular e dados pessoais a falsos funcionários AME configura fortuito externo, afastando responsabilidade do Banco Mercantil do Brasil pelos empréstimos fraudulentos de R$ 55.709,15.
    banco
  • 1065036-24.2022.8.26.0576
    Clonagem de cartão por vendedor ambulante; sentença afastou dano moral; TJSP deu provimento parcial e fixou R$5.000 de dano moral in re ipsa pela negativação indevida, mantendo responsabilidade solidária Itaucard/Mastercard/Itaú Seguros.
    consumidor
  • 1034153-81.2020.8.26.0506
    Golpe do boleto falso para quitação de financiamento de veículo: TJSP nega provimento ao consumidor, mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva do autor e de terceiro, afastando Súmula 479/STJ.
    banco
  • 1000230-44.2025.8.26.0650
    Banco Mercantil nega provimento: empréstimo fraudulento não comprovado por telas sistêmicas sem metadados; responsabilidade objetiva mantida; compensação rejeitada pois valores PIX desviados imediatamente aos criminosos; honorários majorados para 15%.
    consumidor
  • 1013571-13.2025.8.26.0562
    TJSP reforma improcedência: banco responde por consignado fraudulento (fortuito interno/Súmula 479), com restituição em dobro, compensação e dano moral de R$ 5.000,00 por descontos em benefício previdenciário alimentar.
    consumidor
  • 1003847-76.2025.8.26.0564
    Golpe do boleto em financiamento: TJSP nega recurso do Santander e majora dano moral de R$3k para R$5k, mantendo restituição de R$1.802,12 por fortuito interno com vazamento de dados sigilosos do contrato.
    parcial
  • 1010158-39.2023.8.26.0084
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Nubank: golpe da falsa central de atendimento sem prova de vazamento de dados configura fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva (R$ 22.052,56).
    banco
  • 1008591-25.2023.8.26.0196
    TJSP nega provimento a recurso de consumidora que transferiu R$10k via PIX a falso investidor no Instagram; fortuito externo afasta responsabilidade do Santander (culpa exclusiva da vítima, art. 14 §3º II CDC).
    banco2026-03-19
  • 1012188-28.2025.8.26.0100
    Motoboy subtraiu cartão de crédito durante tentativa de pagamento; TJSP reformou improcedência, condenou Banco XP à restituição em dobro de R$ 5.000,00 e a R$ 5.000,00 de dano moral por falha no antifraude (fortuito interno, Súmula 479 STJ).
    consumidor2026-02-26
  • 1002324-68.2024.8.26.0627
    TJSP nega provimento a apelação de beneficiário do INSS: renovação de consignado Banco do Brasil formalizada por biometria em agência é válida, afastando nulidade, repetição de indébito e dano moral; voto vencido favorável ao consumidor.
    banco2024-07-24