1000659-85.2025.8.26.0205
Análise do acórdão
Bradesco parcialmente condenado (R$8.680,30) por empréstimos atípicos em 2 min; Atlas absolvida via STJ REsp 2.124.423/SP; dano moral afastado por culpa concorrente (art.945 CC) — resultado estratégico parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: vítima recebeu mensagens via WhatsApp de suposto advogado solicitando dados bancários e realizou vídeochamada com desconhecidos, fornecendo informações que permitiram contratação de empréstimos e transferências fraudulentas
Resultado
culpa_concorrente_autor_contribuiu_para_dano
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorParcialFalha Monitoramento Perfil Emprestimos Atipicos
Banco permitiu dois empréstimos em dois minutos comprometendo mais de 50% da renda do autor, configurando falha de monitoramento; responsabilidade reconhecida apenas para restituição do saldo subtraído (R$8.680,30), não para os empréstimos em si.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoAcolhidaAtlas Brasil Sem Falha Abertura Conta
Atlas Brasil comprovou cumprimento dos protocolos KYC (documentos + selfie), aplicando-se o STJ REsp 2.124.423/SP para afastar sua responsabilidade.
RequisitosBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Dano Moral
Autor realizou vídeochamada e forneceu dados a desconhecidos; culpa concorrente aplicada via art. 945 CC afastou integralmente os R$5.000 de dano moral da sentença.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Sem Responsabilidade Por Ato De Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada porque a falha no monitoramento dos empréstimos atípicos em dois minutos é imputável ao banco, independentemente da conduta do terceiro fraudador.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valor Emprestado
Compensação dos R$28.880,33 rejeitada porque autor não foi beneficiário real dos empréstimos fraudulentos — valores foram transferidos para conta de estelionatários.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa da sentença de origem afastado pelo acórdão em razão da culpa concorrente do autor que forneceu dados a terceiros desconhecidos via WhatsApp e vídeochamada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.124.423/SP
Afastou integralmente a responsabilidade da Atlas Brasil ao reconhecer que banco receptor que comprovou KYC (documentos + selfie) não responde por fraude de terceiro — fundamento único da absolvição da corré.
- Art Cc945
Aplicado para eliminar os R$5.000 de dano moral da sentença, reconhecendo culpa concorrente do autor que forneceu dados e realizou vídeochamada com desconhecidos — economia imediata de R$5.000 ao banco.
- Art Cdc6_V
Impôs ao Bradesco dever de segurança e monitoramento do perfil do correntista, fundamentando a condenação residual de R$8.680,30 pela falha nos empréstimos atípicos em dois minutos.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão distingue: PIX favoreceu nominalmente o próprio autor (fls. 110/112), de modo que a falha do banco se restringe à contratação dos empréstimos atípicos, não às transferências subsequentes.
- Atlas Brasil demonstrou documentos e selfie do titular; STJ REsp 2.124.423/SP afasta responsabilidade de banco receptor que comprovou protocolos KYC, sem possibilidade de impedimento antes da notícia da fraude.
- Autor forneceu dados voluntariamente a desconhecidos via WhatsApp e vídeochamada sem reconhecer interlocutores; culpa concorrente (art. 945 CC) elimina a reparação moral, convertendo o dano em mero aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bradesco não demonstrou mecanismo de controle que impedisse dois empréstimos em intervalo de dois minutos incompatíveis com a renda do correntista, sustentando a condenação residual.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor forneceu dados a desconhecidos via WhatsApp e vídeochamada sem verificar identidade, ônus de cautela mínima não cumprido, afastando dano moral e configurando culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 119 — empréstimos R$25.350,33 e R$3.530
- ·parcelas mensais R$1.491,14 fls. 177
- ·operações 2 empréstimos fls. 185/186
- ·renda mensal R$2.890,95 fls. 21 e 41
- ·PIX R$29.324,10; R$9.001,45; R$9.987,45 fls. 110/112
- ·documentos + selfie Atlas Brasil fls. 166/172
- ·BO registrado pelo autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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