Acórdão · TJSP

1000659-85.2025.8.26.0205

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI6 abr 2026
Falso advogadoBradescoConta corrente PFWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco parcialmente condenado (R$8.680,30) por empréstimos atípicos em 2 min; Atlas absolvida via STJ REsp 2.124.423/SP; dano moral afastado por culpa concorrente (art.945 CC) — resultado estratégico parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: vítima recebeu mensagens via WhatsApp de suposto advogado solicitando dados bancários e realizou vídeochamada com desconhecidos, fornecendo informações que permitiram contratação de empréstimos e transferências fraudulentas

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 8.680,30
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 8.680,30
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_autor_contribuiu_para_dano

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorParcial
    Falha Monitoramento Perfil Emprestimos Atipicos

    Banco permitiu dois empréstimos em dois minutos comprometendo mais de 50% da renda do autor, configurando falha de monitoramento; responsabilidade reconhecida apenas para restituição do saldo subtraído (R$8.680,30), não para os empréstimos em si.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Atlas Brasil Sem Falha Abertura Conta

    Atlas Brasil comprovou cumprimento dos protocolos KYC (documentos + selfie), aplicando-se o STJ REsp 2.124.423/SP para afastar sua responsabilidade.

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral

    Autor realizou vídeochamada e forneceu dados a desconhecidos; culpa concorrente aplicada via art. 945 CC afastou integralmente os R$5.000 de dano moral da sentença.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Sem Responsabilidade Por Ato De Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a falha no monitoramento dos empréstimos atípicos em dois minutos é imputável ao banco, independentemente da conduta do terceiro fraudador.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valor Emprestado

    Compensação dos R$28.880,33 rejeitada porque autor não foi beneficiário real dos empréstimos fraudulentos — valores foram transferidos para conta de estelionatários.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa da sentença de origem afastado pelo acórdão em razão da culpa concorrente do autor que forneceu dados a terceiros desconhecidos via WhatsApp e vídeochamada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.124.423/SP

    Afastou integralmente a responsabilidade da Atlas Brasil ao reconhecer que banco receptor que comprovou KYC (documentos + selfie) não responde por fraude de terceiro — fundamento único da absolvição da corré.

  • Art Cc945

    Aplicado para eliminar os R$5.000 de dano moral da sentença, reconhecendo culpa concorrente do autor que forneceu dados e realizou vídeochamada com desconhecidos — economia imediata de R$5.000 ao banco.

  • Art Cdc6_V

    Impôs ao Bradesco dever de segurança e monitoramento do perfil do correntista, fundamentando a condenação residual de R$8.680,30 pela falha nos empréstimos atípicos em dois minutos.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão distingue: PIX favoreceu nominalmente o próprio autor (fls. 110/112), de modo que a falha do banco se restringe à contratação dos empréstimos atípicos, não às transferências subsequentes.
  • Atlas Brasil demonstrou documentos e selfie do titular; STJ REsp 2.124.423/SP afasta responsabilidade de banco receptor que comprovou protocolos KYC, sem possibilidade de impedimento antes da notícia da fraude.
  • Autor forneceu dados voluntariamente a desconhecidos via WhatsApp e vídeochamada sem reconhecer interlocutores; culpa concorrente (art. 945 CC) elimina a reparação moral, convertendo o dano em mero aborrecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bradesco não demonstrou mecanismo de controle que impedisse dois empréstimos em intervalo de dois minutos incompatíveis com a renda do correntista, sustentando a condenação residual.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor forneceu dados a desconhecidos via WhatsApp e vídeochamada sem verificar identidade, ônus de cautela mínima não cumprido, afastando dano moral e configurando culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 119 — empréstimos R$25.350,33 e R$3.530
  • ·parcelas mensais R$1.491,14 fls. 177
  • ·operações 2 empréstimos fls. 185/186
  • ·renda mensal R$2.890,95 fls. 21 e 41
  • ·PIX R$29.324,10; R$9.001,45; R$9.987,45 fls. 110/112
  • ·documentos + selfie Atlas Brasil fls. 166/172
  • ·BO registrado pelo autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Getulina · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO VIAN
Competência
Cível
Data de autuação
6 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 88.313,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 88.313,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).