1136532-52.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP condena Banco Pan por falsa portabilidade consignada: geolocalização inconsistente (Jaíba/MG vs. Confresa/MT) prova falha de segurança; restituição em dobro desde 10/05/2021 + moral R$5k.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: vítima abordada por suposto correspondente bancário do Banco Pan oferecendo portabilidade de contrato já existente, mas na verdade foi contratado novo empréstimo consignado sem consentimento do autor, com descontos indevidos no salário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalsa Portabilidade Consignado Sem Prova Valida
Banco não comprovou autenticidade da contratação eletrônica e geolocalização do contrato apontava para cidade diversa da residência do autor, evidenciando falha grave nos protocolos de segurança.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Salario Fraude Consignado
Contratação fraudulenta com descontos em verba salarial configura dano moral in re ipsa, arbitrado em R$5.000,00 com base em proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe
Omissão do banco em adotar mecanismos de prevenção viola boa-fé objetiva; primeiro desconto em 10/05/2021 é posterior à modulação do EAREsp 676.608/RS (30/03/2021), viabilizando restituição em dobro.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Pan
Teoria da asserção e pertinência subjetiva caracterizadas: banco se beneficiou do contrato fraudulento e é o responsável pela falha de segurança que o permitiu.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro e sustentando a condenação.
- Tema Stj1061
Inverteu o ônus probatório ao banco para comprovar autenticidade do contrato eletrônico impugnado; banco não cumpriu esse ônus, determinando a procedência do pedido.
- Earesp676.608/RS
Fixou modulação temporal da restituição em dobro (art. 42 CDC) a partir de 30/03/2021; primeiro desconto em 10/05/2021 enquadrou-se na janela temporal, viabilizando a dobra.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou cerceamento de defesa; tribunal afastou por entender que o acervo documental era suficiente para julgamento imediato, aplicando o art. 1013, §3º do CPC para analisar o mérito diretamente.
- Banco alegou ilegitimidade por atribuir o ato a correspondente/terceiro; tribunal rejeitou com base na teoria da asserção e na responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou prova hábil de contratação válida conforme Tema Repetitivo 1061/STJ, e a geolocalização inconsistente do instrumento reforçou a ausência de manifestação de vontade do autor, determinando a procedência integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato fls. 175/184
- ·documentos pessoais do Autor
- ·geolocalização do instrumento contratual — Jaíba/MG
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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