1003542-56.2024.8.26.0070
Análise do acórdão
Mercado Pago absolvido por fortuito externo: vítima pagou boleto falso de R$998 após WhatsApp de falso familiar, sem falha do sistema; improcedência mantida por unanimidade com majoração de honorários.
O que foi julgado
Golpista se passou por irmã da vítima via aplicativo de mensagens (WhatsApp) e solicitou pagamento de boleto no valor de R$ 998,00, induzindo a vítima a pagar boleto falso sem verificar a autenticidade da solicitação.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Boleto Falso Culpa Exclusiva Vitima
Banco demonstrou ausência de falha no serviço e nexo causal; vítima agiu voluntariamente sem cautelas mínimas, configurando fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoAcolhidaRevelia Sem Efeito Prova Contradiz Alegacoes
Revelia decretada não produziu efeitos pois documentos da própria autora (fls. 24/25) demonstraram que o Mercado Pago respondeu ao PROCON solicitando informações, contrariando a alegação de inércia (art. 345, IV, CPC).
RequisitosLog Auditoria DisponivelEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Boleto Falso Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada por ausência de nexo causal entre conduta da instituição e o dano; nenhum vazamento de dados ou falha de segurança foi comprovado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento legal central para afastar responsabilidade objetiva: excludente de culpa exclusiva da vítima e de terceiro configurou fortuito externo e rompeu o nexo causal.
- Sumula Stj479
Afastada por ausência de nexo causal entre conduta da instituição e o dano — delimitou que responsabilidade objetiva pressupõe falha do serviço não comprovada nos autos.
- Art Cpc345 IV
Impediu que a revelia gerasse confissão ficta ao reconhecer que as alegações da autora eram contrariadas pelos documentos por ela mesma juntados.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou inércia do Mercado Pago após pedido via PROCON; porém documentos por ela mesma juntados (fls. 24/25) demonstraram que a instituição respondeu prontamente solicitando informações complementares, sem retorno da consumidora.
- A autora pleiteou aplicação dos efeitos da revelia; o acórdão afastou essa pretensão com base no art. 345, IV, CPC, pois as alegações foram contrariadas pela própria prova dos autos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comprovou falha na prestação do serviço nem nexo causal entre conduta da instituição e o dano, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·resposta ao PROCON fls. 24/25
- ·petição inicial da autora
- ·sentença fls. 180/184
- ·contrarrazões fls. 199/207
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

