Acórdão · TJSP

1500814-27.2025.8.26.0271

Falso investimentoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso empréstimo via WhatsApp: TJSP Turma IV mantém improcedência total por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, sem voto vencido — precedente consolidado favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso empréstimo: vítima recebeu contato via WhatsApp de terceiro que simulou contratação de empréstimo e exigiu transferência via PIX como condição para cancelamento do suposto contrato

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Emprestimo Pix Voluntario

    Transferência PIX realizada voluntariamente pelo autor sem cautela mínima, fora do ambiente bancário, sem falha sistêmica ou vazamento de dados imputável ao banco — fortuito externo e culpa exclusiva da vítima reconhecidos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Indeferimento Prova Sem Cerceamento Defesa

    Julgamento antecipado legítimo pois acervo documental era suficiente para solução da controvérsia, sem cerceamento de defesa (art. 355, I e 371 CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Por Uso De Conta Fraudadora

    Ausência de nexo causal entre conduta bancária e dano; banco não participou da fraude e não houve falha comprovada no serviço — Súmula 479 STJ não incide em fortuito externo.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Transacao Fora Perfil Deveria Ser Bloqueada

    Transação não atingiu patamar de excepcionalidade necessário para acionar mecanismos antifraude — operação única sem múltiplas movimentações exorbitantes em curtíssimo período.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Limitou responsabilidade objetiva ao fortuito interno, excluindo o caso concreto (fortuito externo) do âmbito de cobertura da súmula — pilar central da improcedência.

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento legal direto da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros, aplicado expressamente no dispositivo do acórdão.

  • TJSP1040438-97.2023.8.26.0405

    Precedente da mesma Rel. Léa Duarte, Turma IV, golpe do falso empréstimo idêntico — citado extensamente para consolidar a tese de culpa exclusiva da vítima em transferências voluntárias.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; acórdão rebateu afirmando que o magistrado é destinatário final das provas e pode restringir-se ao acervo documental suficiente (art. 355, I e 371 CPC).
  • Autor alegou falha na prestação de serviços; acórdão rebateu demonstrando ausência de vazamento de dados ou falha sistêmica, com fraude ocorrida fora do ambiente bancário via WhatsApp por terceiro desconhecido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco desincumbiu-se do ônus de comprovar inocorrência de falha no serviço; autor não trouxe prova de vazamento de dados ou falha sistêmica, o que foi decisivo para afastar o nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contato online via WhatsApp de terceiro
  • ·transferência via PIX pelo autor
  • ·contratação de empréstimo simulada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapevi · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
KARINE PIZZANI MIRANDA
Competência
Cível
Data de autuação
19 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.250,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.250,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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