Acórdão · TJSP

1034153-81.2020.8.26.0506

Boleto fraudulentoBanco do BrasilBoletoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Boleto falso para quitação de financiamento de veículo: TJSP-Turma IV mantém improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor negligente, afastando Súmula 479/STJ — precedente forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 9.848,40
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: vítima buscou quitar financiamento de veículo, entrou em contato com número obtido na internet (não canal oficial), recebeu boleto falso via WhatsApp com beneficiário diverso da credora real (BV Financeira), pagou R$ 9.848,40 ao fraudador.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_responsabilidade_das_instituicoes_financeiras

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Culpa Exclusiva Consumidor E Terceiro

    Fraude praticada por terceiro em ambiente externo, sem nexo com canais oficiais, e vítima forneceu CPF, usou número não verificado e pagou boleto com beneficiário diverso sem verificação mínima — culpa exclusiva afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Legitimidade Passiva Teoria Assercao

    Ilegitimidade de Cora e BB afastada pela teoria da asserção, mas o mérito resultou em improcedência por ausência de falha na prestação do serviço.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa, com suspensividade por gratuidade judiciária.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Responsabilidade Objetiva Banco

    Súmula 479 afastada porque fraude ocorreu em ambiente externo às instituições, sem vínculo com canais oficiais — fortuito externo rompe nexo causal.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Cora Pagamentos Beneficiaria

    Cora atuou como mera intermediadora sem ingerência no conteúdo do boleto adulterado pelo fraudador; BB apenas processou repasse conforme código de barras indicado — ausência de nexo causal.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar dever de indenizar das instituições financeiras.

  • Enunciado TjspEnunciado nº 12 Grupo Especial SDP-TJSP

    Condicionou ressarcimento à comprovação de que banco direcionou consumidor ao fraudador por canais oficiais — não demonstrado pelo autor, afastando o pedido.

  • TJSP1003077-09.2024.8.26.0309

    Precedente da mesma Turma IV (Rel. Rosana Santiso) aplicado diretamente: golpe do boleto falso via WhatsApp — fortuito externo — culpa exclusiva da vítima — recurso desprovido.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que golpista detinha informações exclusivas da BV Financeira, mas as capturas de tela juntadas (fls. 32/48) não comprovam uso de canal oficial do banco, conforme jurisprudência TJSP (1010822-10.2019 e 1009532-74.2020).
  • Autor sustentou responsabilidade solidária da Cora por ter recebido R$ 9.848,40, mas o acórdão demonstrou que o boleto original da Cora foi adulterado pelo fraudador com marca e endereço da BV Financeira, sem qualquer participação ou negligência da intermediadora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou que utilizou canal oficial da BV Financeira, juntando apenas capturas de tela insuficientes (fls. 32/48), o que foi determinante para afastar a responsabilidade das instituições financeiras.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 32/48 – capturas de tela WhatsApp
  • ·fls. 18/19 – boleto falso
  • ·fl. 21 – comprovante pagamento
  • ·fl. 307 – boleto original Cora Pagamentos
  • ·fl. 290/307 – Jaqueline/Finanças S.A.
  • ·fls. 421/428 – sentença a quo

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira
Competência
Cível
Data de autuação
14 out 2020
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.848,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.848,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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