Acórdão · TJSP

1000804-58.2022.8.26.0493

Consignado não contratadoPanConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan perde apelação por empréstimo consignado fraudulento (assinatura falsificada de idosa): responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ + REsp repetitivo) + dano moral in re ipsa R$ 8k + honorários majorados para 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado mediante falsificação de assinatura da consumidora idosa, com descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsificacao Assinatura Consignado

    Laudo grafotécnico (fls. 257/275) comprovou falsificação; banco não demonstrou sistema de segurança eficaz, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ e REsp 1.197.929/PR repetitivo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Idosa Verba Alimentar

    Descontos indevidos em benefício previdenciário alimentar de pessoa idosa configuraram dano moral in re ipsa; R$ 8.000 mantido como razoável e proporcional pelo Rel. Ricardo Hoffmann.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Meio Atipico
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Improvimento total do recurso ensejou majoração automática de 15% para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao Ausencia Falha

    Banco não demonstrou sistema de segurança eficaz nem comprovou autenticidade da assinatura; laudo pericial atestou falsidade, afastando a tese de contratação válida.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital Confirmado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Ou Reducao

    Dano moral configurado in re ipsa pela violação à dignidade de idosa com descontos em verba alimentar; valor de R$ 8.000 considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva bancária por fortuito interno: afastou todas as excludentes alegadas pelo Banco Pan e selou a condenação.

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo (art. 543-C CPC/1973) vinculante: tese de que bancos respondem objetivamente por empréstimos com documentos falsos, aplicada diretamente ao caso.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço, combinado com §3º cujas excludentes o banco não comprovou.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou fraude exclusiva de terceiros para afastar responsabilidade, mas o acórdão reforçou que a culpa exclusiva de terceiro exige prova de sistema de segurança eficaz, não apresentada.
  • Banco pleiteou inexistência ou redução do dano moral, mas o tribunal manteve R$ 8.000 fundamentando-se na violação à dignidade de idosa com descontos em verba alimentar, configurando dano in re ipsa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou possuir sistema de segurança eficaz para verificar autenticidade da contratação, ônus que lhe competia para afastar a responsabilidade objetiva, resultando em condenação integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que a consumidora aderiu aos termos do contrato, sendo o laudo pericial (fls. 257/275) conclusivo pela falsidade da assinatura, sem prova em contrário pelo banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial fls. 257/275
  • ·sentença fls. 289/297
  • ·contrarrazões fls. 322/335
  • ·tutela antecipada fls. 33/37
  • ·contrato nº 326710892-0

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Regente Feijó · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
MARCEL PANGONI GUERRA
Competência
Cível
Data de autuação
23 mai 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.326,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.326,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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