Acórdão · TJSP

1007013-47.2025.8.26.0005

Boleto fraudulentoItaúCartão de créditoPresencialBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa/aposentada pagou boleto falso Itaú Mastercard Pontofrio (vazamento de dados); TJSP reforma sentença incluindo R$5k danos morais — fortuito interno, responsabilidade objetiva, falha KYC conta destino PagSeguro.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima idosa e aposentada recebeu em casa boleto físico falso com logo do Itaú Mastercard Pontofrio, seus dados pessoais e valor idêntico ao original; ao pagar, o beneficiário era terceiro fraudador (PagSeguro/Albert Ferreira Fonseca), configurando golpe do falso boleto com indício de vazamento de dados.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Vazamento Dados Boleto Fraudulento Dano Moral Configurado

    Vazamento de dados configurou fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva da financeira e ensejando dano moral in re ipsa ao idoso de baixa renda surpreendido com cobrança duplicada.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Sucumbencia Provimento Recurso

    Provimento integral do recurso do autor determinou inversão da sucumbência recíproca fixada na sentença, com honorários de 15% sobre a condenação integralmente a cargo da ré.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Sentenca Afastou Moral Por Mero Aborrecimento

    Sentença de 1º grau foi reformada: o TJSP reconheceu que falha grave com vazamento de dados e prejuízo concreto a idoso de baixa renda supera mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo boleto fraudulento, afastando excludente de terceiro e sustentando tanto o ressarcimento material quanto o dano moral.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por falha na prestação, combinado com a Súmula 479, sustentou toda a condenação.

  • TJSP1013796-17.2024.8.26.0320

    Precedente da mesma Turma (Núcleo 4.0-T. IV, Rel. Paulo Sergio Mangerona, 09/09/2025) com fortuito interno, KYC deficiente e danos morais configurados — citado expressamente para reforçar provimento.

Contrapontos rebatidos

  • A financeira, nas contrarrazões, não negou a fraude mas contestou o dano moral; o acórdão rebateu citando fortuito interno (Súmula 479 STJ) e o constrangimento concreto sofrido pelo idoso de baixa renda surpreendido com cobrança duplicada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A financeira não demonstrou que o vazamento de dados era impossível ou que adotou medidas de segurança adequadas, ônus que, invertido pelo art. 6º VIII CDC, pesou decisivamente contra ela.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto falso fls. 27/28
  • ·fatura original fls. 30/32
  • ·petição inicial com valor pago
  • ·contrarrazões fls. 242/248

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leonardo Fernandes dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
1 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.710,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.710,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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