1007013-47.2025.8.26.0005
Análise do acórdão
Vítima idosa/aposentada pagou boleto falso Itaú Mastercard Pontofrio (vazamento de dados); TJSP reforma sentença incluindo R$5k danos morais — fortuito interno, responsabilidade objetiva, falha KYC conta destino PagSeguro.
O que foi julgado
Vítima idosa e aposentada recebeu em casa boleto físico falso com logo do Itaú Mastercard Pontofrio, seus dados pessoais e valor idêntico ao original; ao pagar, o beneficiário era terceiro fraudador (PagSeguro/Albert Ferreira Fonseca), configurando golpe do falso boleto com indício de vazamento de dados.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaVazamento Dados Boleto Fraudulento Dano Moral Configurado
Vazamento de dados configurou fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva da financeira e ensejando dano moral in re ipsa ao idoso de baixa renda surpreendido com cobrança duplicada.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Provimento Recurso
Provimento integral do recurso do autor determinou inversão da sucumbência recíproca fixada na sentença, com honorários de 15% sobre a condenação integralmente a cargo da ré.
- MoralPró-bancoRejeitadaSentenca Afastou Moral Por Mero Aborrecimento
Sentença de 1º grau foi reformada: o TJSP reconheceu que falha grave com vazamento de dados e prejuízo concreto a idoso de baixa renda supera mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo boleto fraudulento, afastando excludente de terceiro e sustentando tanto o ressarcimento material quanto o dano moral.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por falha na prestação, combinado com a Súmula 479, sustentou toda a condenação.
- TJSP1013796-17.2024.8.26.0320
Precedente da mesma Turma (Núcleo 4.0-T. IV, Rel. Paulo Sergio Mangerona, 09/09/2025) com fortuito interno, KYC deficiente e danos morais configurados — citado expressamente para reforçar provimento.
Contrapontos rebatidos
- A financeira, nas contrarrazões, não negou a fraude mas contestou o dano moral; o acórdão rebateu citando fortuito interno (Súmula 479 STJ) e o constrangimento concreto sofrido pelo idoso de baixa renda surpreendido com cobrança duplicada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A financeira não demonstrou que o vazamento de dados era impossível ou que adotou medidas de segurança adequadas, ônus que, invertido pelo art. 6º VIII CDC, pesou decisivamente contra ela.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boleto falso fls. 27/28
- ·fatura original fls. 30/32
- ·petição inicial com valor pago
- ·contrarrazões fls. 242/248
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

