1002911-79.2025.8.26.0587
Análise do acórdão
Banco Santander condenado em R$ 96.646,47 (material) + R$ 5.000 (moral) por falha de monitoramento em golpe de falsa PF; moral reduzido de R$ 15k; sem voto vencido — defesa deve atacar no nexo causal e culpa concorrente.
O que foi julgado
Terceiros se passaram por agentes da Polícia Federal, alegando investigação de lavagem de dinheiro, apresentaram documentos falsos e induziram a vítima a realizar transferências bancárias de R$ 96.646,47
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Destinatario Cnpj Irregular
Sistema do banco bloqueou as transferências por atipicidade mas depois as autorizou sem verificação adequada, e o destinatário tinha CNPJ inativo — falha de segurança caracterizada, Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialDano Moral Reduzido Para 5000 Razoabilidade Proporcionalidade
Dano moral reconhecido in re ipsa pela falha do serviço, mas valor reduzido de R$ 15.000 para R$ 5.000 conforme parâmetro da Turma IV NJ 4.0 (TJSP AC 1030839-71.2022.8.26.0405, Rel. Rosana Santiso).
RequisitosOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaNao Majoracao Honorarios Provimento Parcial Tema 1059
Provimento parcial do recurso impede majoração dos honorários nos termos do Tema Repetitivo 1.059 do STJ.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Engenharia Social
Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima; art. 14 §3º CDC exige prova de culpa exclusiva, que não se configura quando o banco também falhou no monitoramento e autorizou transferência para CNPJ inativo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaSenha Validada Banco - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Danos Morais Indenizaveis
Falha na prestação do serviço causou angústia e perda de tempo produtivo reconhecidas como dano moral indenizável, afastando a tese do mero aborrecimento.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno — afastou a tese de excludente por ato de terceiro e embasou a condenação integral pelos danos materiais.
- STJ2.052.228/DF
STJ — Rel. Min. Nancy Andrighi — consagrou dever de monitorar movimentações atípicas alheias ao perfil do consumidor; citado expressamente para embasar a falha de segurança reconhecida no caso.
- TJSP1030839-71.2022.8.26.0405
Precedente da própria Turma IV NJ 4.0 (Rel. Rosana Santiso, j. 28/11/2024) que fixou R$ 5.000 em caso análogo — foi o parâmetro decisivo para reduzir o dano moral de R$ 15.000 para R$ 5.000.
Contrapontos rebatidos
- O banco arguiu que uso de senha/login/biometria afasta falha de serviço; o acórdão rejeitou, pois o sistema bloqueou as operações por atipicidade e o banco não adotou medidas de verificação adicionais ao liberar as transações.
- O banco sustentou que a atuação dos estelionatários configura causa excludente; o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ, reconhecendo a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Invertido o ônus da prova (art. 6º VIII CDC), o banco não se desincumbiu de demonstrar a ausência de falha no serviço, o que pesou decisivamente para manter a condenação material integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 96/114 — chat com funcionária
- ·fls. 6 — CNPJ com situação baixada
- ·fls. 40/44 — docs falsos da PF
- ·fls. 47/93 — relato do golpe
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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