1003171-93.2024.8.26.0296
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Itaú por empréstimo consignado não autorizado + PIX fraudulentos (R$11.081,44 material + R$5.000 moral); banco falhou em autenticação e monitoramento de operações atípicas — fortuito interno consolidado.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimo consignado seguida de transferências via PIX para contas de terceiros desconhecidos, sem autorização ou participação da consumidora, com falha nos mecanismos de segurança e monitoramento do banco.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Atipicas Sem Monitoramento
Banco não comprovou autenticidade das operações (ausência de biometria, hash, IP, certificação eletrônica) e falhou em monitorar transações atípicas incompatíveis com perfil da consumidora, configurando defeito do serviço e fortuito interno.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Comprometimento Subsistencia Hipossuficiente
Dano moral in re ipsa reconhecido pela privação de recursos essenciais à subsistência de consumidora hipossuficiente, agravado pela omissão do banco após ciência da irregularidade; fixado em R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaTaxa Selic Tema 1368 Stj Vedacao Cumulacao
Aplicada taxa SELIC como índice único (Tema 1.368/STJ) até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905/2024) IPCA para correção e SELIC deduzido o índice para juros, vedada cumulação.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afastada
Excludente de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros afastada porque a fraude se concretizou pela deficiência dos sistemas de segurança do banco, configurando fortuito interno inerente ao risco da atividade.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaDocumentacao Sem Seguranca Digital Nao Supre Onus
Documentação de contratação (fls. 52/90) e prints de verificação (fls. 34/39 e 40) rejeitados por ausência de certificação eletrônica idônea, hash, IP ou biometria — registros unilaterais e passíveis de simulação não suprem ônus probatório do réu (CDC art. 6º, VIII).
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando todas as excludentes arguidas pelo banco.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva por defeitos na prestação do serviço, combinado com a inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII), determinando que o banco demonstrasse a regularidade das operações — ônus não cumprido.
- STJ2199164/PR
Tema 1.368/STJ vinculante: fixou a taxa SELIC como índice único para obrigações civis antes da Lei 14.905/2024, impondo adequação dos consectários legais e vedando cumulação de índices.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou regularidade das operações apresentando documentação de fls. 52/90 e prints de fls. 34/39 e 40, mas o acórdão rejeitou esses elementos por consistirem em registros unilaterais sem biometria, hash, IP ou certificação eletrônica, insuficientes para vincular as operações à titular da conta.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros para afastar responsabilidade, mas o acórdão reconheceu que a fraude se concretizou pela deficiência dos próprios sistemas de segurança do banco, caracterizando fortuito interno não excludente de responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco, a quem incumbia demonstrar a regularidade das contratações e a efetiva manifestação de vontade da consumidora (CDC art. 6º, VIII), não produziu prova idônea — a documentação apresentada carecia de elementos técnicos mínimos de segurança digital, o que foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentação contratação fls. 52/90
- ·prints verificação fls. 34/39
- ·verificações indicadas fls. 40
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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