Acórdão · TJSP

1003171-93.2024.8.26.0296

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Itaú por empréstimo consignado não autorizado + PIX fraudulentos (R$11.081,44 material + R$5.000 moral); banco falhou em autenticação e monitoramento de operações atípicas — fortuito interno consolidado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimo consignado seguida de transferências via PIX para contas de terceiros desconhecidos, sem autorização ou participação da consumidora, com falha nos mecanismos de segurança e monitoramento do banco.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 11.081,44
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 16.081,44

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Operacoes Atipicas Sem Monitoramento

    Banco não comprovou autenticidade das operações (ausência de biometria, hash, IP, certificação eletrônica) e falhou em monitorar transações atípicas incompatíveis com perfil da consumidora, configurando defeito do serviço e fortuito interno.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Comprometimento Subsistencia Hipossuficiente

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela privação de recursos essenciais à subsistência de consumidora hipossuficiente, agravado pela omissão do banco após ciência da irregularidade; fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Taxa Selic Tema 1368 Stj Vedacao Cumulacao

    Aplicada taxa SELIC como índice único (Tema 1.368/STJ) até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905/2024) IPCA para correção e SELIC deduzido o índice para juros, vedada cumulação.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afastada

    Excludente de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros afastada porque a fraude se concretizou pela deficiência dos sistemas de segurança do banco, configurando fortuito interno inerente ao risco da atividade.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Documentacao Sem Seguranca Digital Nao Supre Onus

    Documentação de contratação (fls. 52/90) e prints de verificação (fls. 34/39 e 40) rejeitados por ausência de certificação eletrônica idônea, hash, IP ou biometria — registros unilaterais e passíveis de simulação não suprem ônus probatório do réu (CDC art. 6º, VIII).

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando todas as excludentes arguidas pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por defeitos na prestação do serviço, combinado com a inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII), determinando que o banco demonstrasse a regularidade das operações — ônus não cumprido.

  • STJ2199164/PR

    Tema 1.368/STJ vinculante: fixou a taxa SELIC como índice único para obrigações civis antes da Lei 14.905/2024, impondo adequação dos consectários legais e vedando cumulação de índices.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou regularidade das operações apresentando documentação de fls. 52/90 e prints de fls. 34/39 e 40, mas o acórdão rejeitou esses elementos por consistirem em registros unilaterais sem biometria, hash, IP ou certificação eletrônica, insuficientes para vincular as operações à titular da conta.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros para afastar responsabilidade, mas o acórdão reconheceu que a fraude se concretizou pela deficiência dos próprios sistemas de segurança do banco, caracterizando fortuito interno não excludente de responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, a quem incumbia demonstrar a regularidade das contratações e a efetiva manifestação de vontade da consumidora (CDC art. 6º, VIII), não produziu prova idônea — a documentação apresentada carecia de elementos técnicos mínimos de segurança digital, o que foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentação contratação fls. 52/90
  • ·prints verificação fls. 34/39
  • ·verificações indicadas fls. 40

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaguariúna · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ROSELI JOSE FERNANDES COUTINHO
Competência
Cível
Data de autuação
15 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.081,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.081,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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