Acórdão · TJSP

1013074-23.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI1 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a 50% de R$112k em golpe de falsa central: falha em bloquear 6 transações atípicas (PIX+ATM) num único dia, culpa concorrente mantida por descuido da vítima adulta não hipervulnerável.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: autora recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando que sua conta havia sido clonada, sendo induzida a realizar transferências via PIX e pagamentos em caixa eletrônico

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 55.835,25
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_configurado_sentenca_mantida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Perfil

    Banco não comprovou qualquer tentativa de bloqueio de 6 operações em um dia, todas flagrantemente discrepantes do perfil da correntista (limite usual R$1.000), configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Mantida Descuido Vitima

    Culpa concorrente 50/50 mantida: vítima adulta não hipervulnerável ignorou que destinatários eram pessoas físicas e seguiu orientações do fraudador, reduzindo condenação ao valor de R$55.835,25.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11

    Recurso desprovido resultou em majoração dos honorários de 10% para 13% sobre a condenação atualizada, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar afastada porque fraude praticada por terceiros no âmbito de operações bancárias configura fortuito interno, tornando o banco legitimado passivo pela responsabilidade objetiva do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ausencia Cautelas

    Rejeitada porque as falhas no sistema de segurança do banco foram essenciais à concretização do golpe; descuido da vítima não rompe o nexo causal com as deficiências nos mecanismos antifraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Correcao Monetaria Desde Citacao

    Rejeitada com base na Súmula 43 do STJ: correção monetária em dano material deve incidir desde o desembolso, não desde a citação.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno: dispensou discussão de culpa e centrou o debate apenas no nexo causal entre a atividade bancária e o dano.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para afastar a preliminar de ilegitimidade e fixar o dever de indenizar independentemente de culpa.

  • TJSP1008256-12.2024.8.26.0506

    Precedente da 17ª Câmara (Rel. Eduardo Velho) que firmou culpa concorrente 50/50 em golpe de falso funcionário com perfil discrepante, ancorou a manutenção da repartição de responsabilidade adotada na sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que não lhe cabe controlar a movimentação financeira dos clientes; tribunal rebateu exigindo que demonstrasse ter adotado medidas de segurança para bloquear operações atípicas, ônus que o banco não cumpriu.
  • Banco invocou campanhas de conscientização como excludente; tribunal afastou porque a responsabilidade é objetiva e o dever de segurança independe da conduta informativa do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou qualquer tentativa de bloquear ou suspender as transações atípicas, ônus que lhe competia em responsabilidade objetiva; omissão foi decisiva para manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes das transações
  • ·boletim de ocorrência do golpe
  • ·extratos bancários fls. 21/29, 33/35, 42/59, 83/96 e 328/337

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEI VIEIRA DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 122.399,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 122.399,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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