Acórdão · TJSP

1003173-16.2025.8.26.0268

Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença favorável à autora: golpe da falsa central configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade de Bradesco e BB por empréstimos consignados de R$34.500,00.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 34.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de terceiro que se apresentou como gerente geral do Banco do Brasil e Bradesco, alegando operações atípicas em sua conta, induzindo-a a fornecer dados bancários que permitiram a realização de quatro transações fraudulentas totalizando R$ 34.500,00, com contratação de empréstimos consignados não autorizados.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Dados

    Vítima forneceu voluntariamente dados bancários ao receber ligação de desconhecido sem cautelas mínimas, configurando fortuito externo e culpa exclusiva nos termos do art.14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Falha Servico Sem Vazamento Dados

    Bancos comprovaram ausência de falha: sem vazamento de dados, operações via app do correntista com autenticação por senha e perfil transacional sem excepcionalidade suficiente.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira Fraude Terceiro

    Tese de responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal entre conduta dos bancos e o dano — fortuito externo exclui aplicação da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral afastado em razão da improcedência total da ação — sem falha dos bancos, não há dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Delimitou que responsabilidade objetiva das IFs restringe-se ao fortuito interno — caso de fortuito externo afasta o dever de indenizar.

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento legal direto para reconhecer culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade, embasando a reforma da sentença.

  • TJSP1000104-44.2024.8.26.0095

    Precedente da mesma Turma IV (Rel. Rosana Santiso, j.05.08.2025) com estrutura idêntica — fortuito externo, culpa exclusiva da vítima — reforçou uniformidade do colegiado.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva pelos danos; banco rebateu demonstrando que a súmula só alcança fortuito interno, e o caso configura fortuito externo por conduta exclusiva de terceiro e da vítima.
  • Autora sustentou que operações deveriam ter acionado mecanismos de segurança; banco rebateu que transações não alcançaram patamar de excepcionalidade necessário para configurar operação fora do perfil e obrigar intervenção.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou nexo de causalidade entre qualquer conduta comissiva ou omissiva dos bancos e os danos sofridos, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fl. 46
  • ·sentença fls. 644/649
  • ·contrarrazões fls. 740/783

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapecerica da Serra · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Pando de Matos
Competência
Cível
Data de autuação
7 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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