1003173-16.2025.8.26.0268
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença favorável à autora: golpe da falsa central configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade de Bradesco e BB por empréstimos consignados de R$34.500,00.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de terceiro que se apresentou como gerente geral do Banco do Brasil e Bradesco, alegando operações atípicas em sua conta, induzindo-a a fornecer dados bancários que permitiram a realização de quatro transações fraudulentas totalizando R$ 34.500,00, com contratação de empréstimos consignados não autorizados.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Dados
Vítima forneceu voluntariamente dados bancários ao receber ligação de desconhecido sem cautelas mínimas, configurando fortuito externo e culpa exclusiva nos termos do art.14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Falha Servico Sem Vazamento Dados
Bancos comprovaram ausência de falha: sem vazamento de dados, operações via app do correntista com autenticação por senha e perfil transacional sem excepcionalidade suficiente.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Financeira Fraude Terceiro
Tese de responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal entre conduta dos bancos e o dano — fortuito externo exclui aplicação da Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral afastado em razão da improcedência total da ação — sem falha dos bancos, não há dano moral indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Delimitou que responsabilidade objetiva das IFs restringe-se ao fortuito interno — caso de fortuito externo afasta o dever de indenizar.
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento legal direto para reconhecer culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade, embasando a reforma da sentença.
- TJSP1000104-44.2024.8.26.0095
Precedente da mesma Turma IV (Rel. Rosana Santiso, j.05.08.2025) com estrutura idêntica — fortuito externo, culpa exclusiva da vítima — reforçou uniformidade do colegiado.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva pelos danos; banco rebateu demonstrando que a súmula só alcança fortuito interno, e o caso configura fortuito externo por conduta exclusiva de terceiro e da vítima.
- Autora sustentou que operações deveriam ter acionado mecanismos de segurança; banco rebateu que transações não alcançaram patamar de excepcionalidade necessário para configurar operação fora do perfil e obrigar intervenção.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou nexo de causalidade entre qualquer conduta comissiva ou omissiva dos bancos e os danos sofridos, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fl. 46
- ·sentença fls. 644/649
- ·contrarrazões fls. 740/783
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

