Acórdão · TJSP

1002046-47.2024.8.26.0084

Troca de cartão no ATMMercado PagoCartão de débitoPresencialSaque no ATM
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém condenação do Mercado Pago à restituição de R$7.300 por saques às 03h destoantes do perfil do correntista, confirmando fortuito interno e falha de monitoramento antifraude.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 7.300,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Saques fraudulentos realizados durante a madrugada (03h08-03h09) no valor de R$ 7.300,00, com transações destoantes do perfil do consumidor, possivelmente envolvendo troca de cartão ou uso indevido do cartão físico

Marcadores do caso
Horario Fora PerfilOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 7.300,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 7.300,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Destoantes Perfil

    Saques às 03h08-03h09 no valor de R$7.300 destoavam completamente do perfil do consumidor; banco não demonstrou monitoramento eficaz nem afastou excludentes do art. 14 §3 CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • MoralNeutroAcolhida
    Dano Moral Nao Pleiteado Ou Prejudicado

    Dano moral não foi objeto do recurso de apelação e não havia condenação na sentença de primeiro grau, sendo questão prejudicada.

  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais Art85 Par11

    Honorários majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Culpa Do Autor E Regularidade Das Transacoes

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor nem apresentou evidência de sistema de segurança eficaz; extratos demonstraram inequivocamente a atipicidade das transações.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias praticadas por terceiros, afastando qualquer excludente de responsabilidade não comprovada pelo banco.

  • STJ1.197.929/PR

    Tese repetitiva STJ que consolidou a responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicada diretamente ao caso.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito de serviço, com §3º afastado por ausência de prova de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade das transações por uso do cartão físico, mas o acórdão rebateu demonstrando que os saques às 03h08-03h09 eram incompatíveis com o perfil do correntista, configurando fortuito interno independentemente do meio utilizado.
  • Banco sustentou inexistência de falha, mas o acórdão reconheceu que não foi demonstrado sistema de segurança eficaz para coibir fraudes via cartão, sendo o risco inerente à atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Mercado Pago não demonstrou possuir sistema de segurança eficaz para coibir fraudes via cartão, ônus que lhe cabia nos termos do art. 14 §3 CDC, o que determinou a manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos acostados pelo autor
  • ·r. sentença (juíza Fernanda Oliveira Silva)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
Competência
Cível
Data de autuação
23 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).