1016109-38.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
Bradesco provido: golpe falso funcionário via ligação telefônica é fortuito externo; PJ autora agiu sem cautelas mínimas; improcedência total com redistribuição de sucumbência ao autor.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: representante da empresa recebeu ligação telefônica de pessoa que se apresentou como funcionário do Banco Bradesco, alertando sobre riscos de segurança e necessidade de atualização sistêmica, o que resultou em duas transferências via PIX para terceiros.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Funcionario Ligacao Telefonica
Fraude ocorreu fora do ambiente bancário por contato direto de terceiro; ausência de falha sistêmica ou vazamento de dados imputável ao banco configura fortuito externo afastando responsabilidade objetiva.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima E Terceiros Transferencia Voluntaria
Representante da PJ autora seguiu instruções de desconhecido sem verificar autenticidade; transferências PIX realizadas voluntariamente sem falha sistêmica do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Integral Ao Autor
Com reforma integral da sentença para improcedência, sucumbência redistribuída integralmente à autora: custas + honorários de 10% sobre valor atualizado da causa.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno
Súmula 479 STJ afastada porque evento não constitui fortuito interno; nenhuma falha comprovada no serviço bancário nem vazamento de dados imputável ao banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Deveria Detectar Operacoes Atipicas
Transações não alcançaram patamar de excepcionalidade necessário para acionar mecanismos de segurança; operações compatíveis com perfil transacional da correntista PJ.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Exclusão da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros fraudadores foi o fundamento central para afastar o dever de indenizar.
- Sumula Stj479
Ponderada para delimitar responsabilidade objetiva apenas a fortuito interno; afastada no caso por configuração de fortuito externo sem falha comprovada do banco.
- TJSP1000847-09.2024.8.26.0498
Paradigma da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte) sobre golpe do falso gerente com culpa exclusiva da vítima; citado como precedente vinculante interno para reforma da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; banco demonstrou que evento é fortuito externo (fraude por terceiro fora do ambiente bancário), não fortuito interno, afastando a incidência da súmula.
- Autora arguiu que banco deveria ter detectado operações fora do perfil; acórdão rejeitou por ausência de excepcionalidade nas transações capaz de acionar mecanismos de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou falha sistêmica nem vazamento de dados imputável ao banco, ônus que lhe competia para configurar nexo causal e responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO de fls. 49/50 descrevendo o golpe
- ·petição inicial com descrição do golpe
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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