Acórdão · TJSP

1016109-38.2025.8.26.0506

Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PJLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco provido: golpe falso funcionário via ligação telefônica é fortuito externo; PJ autora agiu sem cautelas mínimas; improcedência total com redistribuição de sucumbência ao autor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 39.871,23
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: representante da empresa recebeu ligação telefônica de pessoa que se apresentou como funcionário do Banco Bradesco, alertando sobre riscos de segurança e necessidade de atualização sistêmica, o que resultou em duas transferências via PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Funcionario Ligacao Telefonica

    Fraude ocorreu fora do ambiente bancário por contato direto de terceiro; ausência de falha sistêmica ou vazamento de dados imputável ao banco configura fortuito externo afastando responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima E Terceiros Transferencia Voluntaria

    Representante da PJ autora seguiu instruções de desconhecido sem verificar autenticidade; transferências PIX realizadas voluntariamente sem falha sistêmica do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Integral Ao Autor

    Com reforma integral da sentença para improcedência, sucumbência redistribuída integralmente à autora: custas + honorários de 10% sobre valor atualizado da causa.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno

    Súmula 479 STJ afastada porque evento não constitui fortuito interno; nenhuma falha comprovada no serviço bancário nem vazamento de dados imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Deveria Detectar Operacoes Atipicas

    Transações não alcançaram patamar de excepcionalidade necessário para acionar mecanismos de segurança; operações compatíveis com perfil transacional da correntista PJ.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Exclusão da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros fraudadores foi o fundamento central para afastar o dever de indenizar.

  • Sumula Stj479

    Ponderada para delimitar responsabilidade objetiva apenas a fortuito interno; afastada no caso por configuração de fortuito externo sem falha comprovada do banco.

  • TJSP1000847-09.2024.8.26.0498

    Paradigma da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte) sobre golpe do falso gerente com culpa exclusiva da vítima; citado como precedente vinculante interno para reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; banco demonstrou que evento é fortuito externo (fraude por terceiro fora do ambiente bancário), não fortuito interno, afastando a incidência da súmula.
  • Autora arguiu que banco deveria ter detectado operações fora do perfil; acórdão rejeitou por ausência de excepcionalidade nas transações capaz de acionar mecanismos de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou falha sistêmica nem vazamento de dados imputável ao banco, ônus que lhe competia para configurar nexo causal e responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO de fls. 49/50 descrevendo o golpe
  • ·petição inicial com descrição do golpe

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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