Acórdão · TJSP

1002216-87.2025.8.26.0438

Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idoso aposentado vítima de falso funcionário via WhatsApp: TJSP-Turma IV proveu apelação para incluir repetição em dobro (EREsp 1.413.542/RS) e dano moral R$5k por consignado fraudulento com CET 417%aa.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação via WhatsApp de pessoa se identificando como funcionária do banco, induzindo-a a contratar empréstimo consignado e realizar três transferências via Pix

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 3.731,81
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.731,81

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Eresp 1413542 Boa Fe Objetiva

    Conduta abusiva do banco viola boa-fé objetiva, ensejando restituição em dobro para descontos após 30/03/2021 conforme EREsp 1.413.542/RS, sem exigência de elemento volitivo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Contratacao Fraudulenta Emprestimo Consignado

    Contratação fraudulenta de consignado com CET 417%aa causou sofrimento presumível ao idoso aposentado; perda de tempo útil com medidas extrajudiciais e judiciais reforça o dano moral fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Nulidade Contrato Consignado Fraudulento Restituicao

    Responsabilidade objetiva incontroversa (banco não apelou), nulidade do consignado e restituição dos valores descontados reconhecidas pela sentença de origem.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Sentenca Origem

    Sentença de origem afastou dano moral por entender que os fatos não configuravam dano indenizável, mas o TJSP reformou para reconhecer dano moral in re ipsa ao idoso aposentado vítima de fraude.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • EarespEREsp 1.413.542/RS

    Fundamento central para converter restituição simples em dobro: modulação para cobranças após 30/03/2021 sem exigência de elemento volitivo, apenas violação à boa-fé objetiva.

  • Sumula Stj479

    Fixou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (fraude de terceiro), tornando incontroversa a falha na prestação de serviços.

  • TJSP1001278-91.2024.8.26.0482

    Precedente da própria Turma IV (Rel. Léa Duarte) fixando R$5.000,00 de dano moral em caso análogo de consignado abusivo, calibrando o quantum do presente caso.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentou ressarcimento simples; o acórdão rebateu aplicando EREsp 1.413.542/RS que exige apenas violação à boa-fé objetiva para dobrar, independentemente de dolo.
  • A sentença entendeu que os fatos não geravam dano moral; o TJSP reformou reconhecendo sofrimento presumível do idoso aposentado ante CET de 417%aa e perda de tempo útil com medidas extrajudiciais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não interpôs apelação, tornando incontroversa a responsabilidade reconhecida pela sentença e impedindo qualquer rediscussão do an debeatur.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 411/418
  • ·tutela antecipada fls. 77
  • ·contrarrazões fls. 444/452
  • ·contrato nº 000808892367 R$3.605,94

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 4ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO BARBOSA DE SIQUEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
17 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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