Acórdão · TJSP

1000638-53.2025.8.26.0547

Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total do banco: vítima entregou cartão e senha voluntariamente a golpistas e realizou pessoalmente empréstimo (R$15k) e saques (R$3,8k) na agência — fortuito externo + culpa exclusiva do consumidor afastam responsabilidade (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 18.831,73
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima abordada na rua por criminosos que prometeram recompensa milionária (R$1,5mi) em troca de entrega de R$10.000. A vítima voluntariamente entregou cartão e senha, permitindo que os golpistas realizassem empréstimo de R$15.000 e saques de R$3.831,73 em caixa eletrônico. Narrativa posterior alegou coação por substância entorpecente, contradita pelo BO e pela presença da vítima no balcão bancário.

Marcadores do caso
Contratacao PresencialCartao Fisico EntregueToken Entregue

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Entrega Voluntaria Cartao Senha

    Vítima entregou cartão e senha voluntariamente, realizou pessoalmente as operações na agência sem sinal de coação, e o BO contradiz a narrativa de entorpecente — culpa exclusiva configurada, responsabilidade do banco afastada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Depoimento Pessoal Proprio

    Art. 385 CPC veda que a parte requeira seu próprio depoimento pessoal; prova documental era suficiente para julgamento antecipado (art. 355 I CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro

    Responsabilidade objetiva pressupõe nexo causal com a atividade bancária; ausente fortuito interno, o golpe externo praticado por terceiros não é imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Seguranca Sistemica

    Transações dentro dos limites ordinários da conta, sem falha sistêmica; banco comprovou ausência de fortuito interno, afastando indenização material.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_caput_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiros afastou o dever de indenizar material e moralmente.

  • TJSP1000393-49.2025.8.26.0383

    Precedente do mesmo órgão julgador (Turma IV — Rel. Léa Duarte) sobre phishing com atuação voluntária da consumidora, reforçando a tese de culpa exclusiva e ausência de falha de serviço.

  • Art Cpc385

    Afastou a preliminar de cerceamento de defesa ao vedar que a própria parte requeira seu depoimento pessoal, consolidando o julgamento antecipado.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou ter sido forçada a inalar substância que reduziu seu discernimento, mas no BO não mencionou droga nem coação — declarou entrega voluntária do cartão e senha em troca de promessa de recompensa milionária.
  • A autora requereu seu próprio depoimento pessoal, mas o art. 385 CPC reserva esse instrumento à parte adversa ou ao juiz de ofício; indeferimento é correto e não configura cerceamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou nexo causal entre falha do serviço bancário e o dano sofrido; banco demonstrou ausência de fortuito interno, e a narrativa de coação foi contradita pelo próprio BO.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 14/17 — entrega voluntária cartão/senha
  • ·doc. fls. 150/151 — operação presencial balcão
  • ·fls. 38 — limites pré-estabelecidos cartão
  • ·contrarrazões fls. 223/244

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Rita do Passa Quatro · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO ZAMPIERI DA COSTA
Competência
Cível
Data de autuação
5 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.831,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.831,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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