1001546-68.2024.8.26.0443
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença de R$46.998: fortuito externo por golpe do falso funcionário via ligação telefônica, culpa exclusiva da vítima; Bradesco deserto por falta de complementação de preparo — improcedência total favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por funcionário do Banco Bradesco, que a alertou sobre empréstimos em seu nome e a induziu a abrir o aplicativo, informar a chave de acesso e realizar transferências PIX a terceiros.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Funcionario Ligacao Telefonica
Vítima forneceu chave de acesso voluntariamente a fraudador externo via ligação; ausência de falha sistêmica ou fortuito interno afasta responsabilidade objetiva dos bancos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - ProcessualNeutroAcolhidaDeserçãO Banco Bradesco Preparo Insuficiente
Banco Bradesco não complementou o preparo recursal no prazo de 5 dias após regular intimação via DJEN, configurando deserção nos termos do art. 1.007, §2º, CPC.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Prejudicado Improcedencia Merito
Recurso adesivo da autora para dano moral ficou prejudicado pelo provimento dos recursos dos réus e consequente improcedência total dos pedidos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Transferencias Pix
Tese rejeitada porque a fraude ocorreu fora do ambiente bancário, sem falha sistêmica ou vazamento de dados imputável às instituições — fortuito externo rompe o nexo causal exigido pela Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaOperacao Fora Perfil Nao Detectada
Transações não alcançaram o patamar de excepcionalidade necessário para configurar operação fora do perfil transacional e acionar mecanismos de segurança — argumento rejeitado pelo acórdão.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva ao reconhecer culpa exclusiva da vítima e de terceiros fraudadores como excludente de responsabilidade do fornecedor.
- Sumula Stj479
Limitou a responsabilidade objetiva dos bancos ao fortuito interno, servindo de base para afastar a aplicação no caso concreto por configurar fortuito externo.
- Art Cpc1007_§2
Fundamento processual que levou ao não conhecimento do recurso do Banco Bradesco por deserção ante ausência de complementação do preparo no prazo legal.
Contrapontos rebatidos
- A autora invocou a Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; o acórdão rebateu reconhecendo que a súmula se restringe a fortuito interno, e o caso é de fortuito externo por ligação telefônica de terceiro fora do ambiente bancário.
- A autora argumentou que os bancos deveriam ter detectado as transações como atípicas; o acórdão rebateu afirmando que as operações não atingiram o patamar de excepcionalidade necessário para acionar os mecanismos de segurança.
- A sentença declarou nulidade dos contratos de empréstimo; o acórdão reformou reconhecendo que, mesmo que houvesse eventual falha em KYC das contas receptoras, inexiste nexo causal com os danos dado o ato voluntário da autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Bradesco não complementou o preparo recursal após regular intimação via DJEN, resultando em deserção e não conhecimento de seu recurso — consumidor beneficiado pela ausência de recurso válido do Bradesco.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de vazamento de dados ou falha sistêmica imputável aos bancos, o que impediu configuração do fortuito interno e levou à improcedência total dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 16/18
- ·embargos declaratórios fls. 411/413
- ·embargos declaratórios fl. 414
- ·rejeição embargos fl. 450
- ·determinação preparo fl. 554
- ·intimação DJEN fl. 555
- ·inércia Bradesco fl. 560
- ·preparo Banco Pan fls. 557/559
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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