Acórdão · TJSP

1001546-68.2024.8.26.0443

Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença de R$46.998: fortuito externo por golpe do falso funcionário via ligação telefônica, culpa exclusiva da vítima; Bradesco deserto por falta de complementação de preparo — improcedência total favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 46.998,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por funcionário do Banco Bradesco, que a alertou sobre empréstimos em seu nome e a induziu a abrir o aplicativo, informar a chave de acesso e realizar transferências PIX a terceiros.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Funcionario Ligacao Telefonica

    Vítima forneceu chave de acesso voluntariamente a fraudador externo via ligação; ausência de falha sistêmica ou fortuito interno afasta responsabilidade objetiva dos bancos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualNeutroAcolhida
    DeserçãO Banco Bradesco Preparo Insuficiente

    Banco Bradesco não complementou o preparo recursal no prazo de 5 dias após regular intimação via DJEN, configurando deserção nos termos do art. 1.007, §2º, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Prejudicado Improcedencia Merito

    Recurso adesivo da autora para dano moral ficou prejudicado pelo provimento dos recursos dos réus e consequente improcedência total dos pedidos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Transferencias Pix

    Tese rejeitada porque a fraude ocorreu fora do ambiente bancário, sem falha sistêmica ou vazamento de dados imputável às instituições — fortuito externo rompe o nexo causal exigido pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacao Fora Perfil Nao Detectada

    Transações não alcançaram o patamar de excepcionalidade necessário para configurar operação fora do perfil transacional e acionar mecanismos de segurança — argumento rejeitado pelo acórdão.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva ao reconhecer culpa exclusiva da vítima e de terceiros fraudadores como excludente de responsabilidade do fornecedor.

  • Sumula Stj479

    Limitou a responsabilidade objetiva dos bancos ao fortuito interno, servindo de base para afastar a aplicação no caso concreto por configurar fortuito externo.

  • Art Cpc1007_§2

    Fundamento processual que levou ao não conhecimento do recurso do Banco Bradesco por deserção ante ausência de complementação do preparo no prazo legal.

Contrapontos rebatidos

  • A autora invocou a Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; o acórdão rebateu reconhecendo que a súmula se restringe a fortuito interno, e o caso é de fortuito externo por ligação telefônica de terceiro fora do ambiente bancário.
  • A autora argumentou que os bancos deveriam ter detectado as transações como atípicas; o acórdão rebateu afirmando que as operações não atingiram o patamar de excepcionalidade necessário para acionar os mecanismos de segurança.
  • A sentença declarou nulidade dos contratos de empréstimo; o acórdão reformou reconhecendo que, mesmo que houvesse eventual falha em KYC das contas receptoras, inexiste nexo causal com os danos dado o ato voluntário da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Bradesco não complementou o preparo recursal após regular intimação via DJEN, resultando em deserção e não conhecimento de seu recurso — consumidor beneficiado pela ausência de recurso válido do Bradesco.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de vazamento de dados ou falha sistêmica imputável aos bancos, o que impediu configuração do fortuito interno e levou à improcedência total dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 16/18
  • ·embargos declaratórios fls. 411/413
  • ·embargos declaratórios fl. 414
  • ·rejeição embargos fl. 450
  • ·determinação preparo fl. 554
  • ·intimação DJEN fl. 555
  • ·inércia Bradesco fl. 560
  • ·preparo Banco Pan fls. 557/559

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piedade · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall'aglio
Competência
Cível
Data de autuação
26 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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