1001764-81.2024.8.26.0642
Análise do acórdão
Vitória total do Bradesco: golpe do falso funcionário via ligação telefônica com PIX R$53k configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, sem voto vencido — precedente robusto para defesa em casos similares.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por funcionário do Banco Bradesco, alertando sobre suposta transferência PIX indevida e orientando-a a seguir instruções para cancelamento, resultando em transferência PIX de R$ 53.000,00 a terceiros fraudadores.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Ligacao Telefonica Instrucoes Vitima
Fraude ocorreu fora do ambiente bancário por ação exclusiva de terceiro e descuido inescusável da vítima, sem nexo causal com conduta do banco, configurando fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados para 12% do valor atualizado da causa pelo improvimento do recurso em segunda instância, aplicando art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Falha Servico Mecanismos Antifraude
Transação não atingiu patamar de excepcionalidade suficiente para acionar mecanismos antifraude; banco demonstrou ausência de falha sistêmica e inexistência de vazamento de dados.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal, tendo em vista culpa exclusiva da vítima e ausência de conduta ilícita do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Delimitou que responsabilidade objetiva das financeiras cobre apenas fortuito interno, excluindo fortuito externo como o golpe telefônico narrado — fundamento central da improcedência.
- Art Cdc14_§3º_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para afastar dever de indenizar do banco.
- TJSP1000847-09.2024.8.26.0498
Precedente da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte) sobre golpe do falso gerente citado como paradigma direto — culpa exclusiva da vítima e rejeição integral dos pedidos.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou responsabilidade objetiva e falha nos mecanismos preventivos; acórdão rebateu demonstrando que a transação não atingiu excepcionalidade apta a acionar segurança e que o banco se desincumbiu do ônus de comprovar inocorrência de falha.
- Autor negou culpa exclusiva; acórdão reconheceu descuido inescusável ao seguir instruções de número desconhecido sem qualquer cautela ou verificação nos canais oficiais do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou vazamento de dados ou falha sistêmica imputável ao banco, ônus que pesou decisivamente para rejeição da tese de responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 30/31
- ·embargos declaratórios fls. 231/234
- ·rejeição embargos fls. 235/238
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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