Acórdão · TJSP

1001764-81.2024.8.26.0642

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total do Bradesco: golpe do falso funcionário via ligação telefônica com PIX R$53k configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, sem voto vencido — precedente robusto para defesa em casos similares.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 53.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por funcionário do Banco Bradesco, alertando sobre suposta transferência PIX indevida e orientando-a a seguir instruções para cancelamento, resultando em transferência PIX de R$ 53.000,00 a terceiros fraudadores.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Ligacao Telefonica Instrucoes Vitima

    Fraude ocorreu fora do ambiente bancário por ação exclusiva de terceiro e descuido inescusável da vítima, sem nexo causal com conduta do banco, configurando fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados para 12% do valor atualizado da causa pelo improvimento do recurso em segunda instância, aplicando art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Falha Servico Mecanismos Antifraude

    Transação não atingiu patamar de excepcionalidade suficiente para acionar mecanismos antifraude; banco demonstrou ausência de falha sistêmica e inexistência de vazamento de dados.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal, tendo em vista culpa exclusiva da vítima e ausência de conduta ilícita do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Delimitou que responsabilidade objetiva das financeiras cobre apenas fortuito interno, excluindo fortuito externo como o golpe telefônico narrado — fundamento central da improcedência.

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para afastar dever de indenizar do banco.

  • TJSP1000847-09.2024.8.26.0498

    Precedente da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte) sobre golpe do falso gerente citado como paradigma direto — culpa exclusiva da vítima e rejeição integral dos pedidos.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou responsabilidade objetiva e falha nos mecanismos preventivos; acórdão rebateu demonstrando que a transação não atingiu excepcionalidade apta a acionar segurança e que o banco se desincumbiu do ônus de comprovar inocorrência de falha.
  • Autor negou culpa exclusiva; acórdão reconheceu descuido inescusável ao seguir instruções de número desconhecido sem qualquer cautela ou verificação nos canais oficiais do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou vazamento de dados ou falha sistêmica imputável ao banco, ônus que pesou decisivamente para rejeição da tese de responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 30/31
  • ·embargos declaratórios fls. 231/234
  • ·rejeição embargos fls. 235/238

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ubatuba · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Samara Fernandes Cardoso Lima
Competência
Cível
Data de autuação
9 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.240,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.240,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).