Acórdão · TJSP

1013809-94.2024.8.26.0003

Troca de cartão no ATMItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú perde apelação: transação de R$15k superou o dobro das faturas mensais anteriores da correntista, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ); dano moral afastado pois lesão causada pelo crime, não pela falha bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 15.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartões: estelionatários realizaram compras fraudulentas com cartão de débito/crédito da vítima após obter o cartão físico, realizando transações de valores elevados e incompatíveis com o perfil da correntista

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 15.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 15.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

lesao_causada_pelo_crime_nao_pela_falha_bancaria

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Cartao

    Transação fraudulenta isolada superava o dobro das faturas mensais anteriores; banco não demonstrou mecanismos de segurança eficazes; fortuito interno reconhecido pela Súmula 479 STJ e REsp repetitivos 1.197.929/PR e 1.199.782/PR.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorMonitoramento Ativo Reconhecido
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 P11

    Recurso desprovido, ensejando majoração automática dos honorários de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraude Cartao

    Banco não comprovou culpa exclusiva de terceiro nem da vítima; excludentes do art. 14, §3º, CDC não demonstradas; fraude por terceiro configura fortuito interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Material

    Transações fraudulentas comprovadas pelas faturas juntadas pela correntista, que demonstraram desvio exorbitante do perfil de consumo; dano material evidenciado.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva.

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo do STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) consolidando que instituições bancárias respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, citado expressamente no voto.

  • TJSP1087128-32.2023.8.26.0100

    Precedente desta mesma Turma IV (Rel.ª Des.ª Rosana Santiso, j. 23/06/2025) sobre golpe da troca dos cartões, com tese idêntica: fortuito interno, responsabilidade objetiva e dano moral não configurado quando lesão causada pelo crime.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou inexistência de falha, mas o acórdão reconheceu que a transação fraudulenta superava o dobro das faturas mensais anteriores e o banco não demonstrou possuir mecanismos de segurança eficazes para barrar movimentação atípica de elevado valor.
  • Banco sustentou culpa exclusiva de terceiros, mas o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ e os REsp repetitivos para afastar a excludente, pois fraudes bancárias integram o risco do empreendimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou inexistência de defeito nem culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14, §3º, CDC), ônus que lhe competia exclusivamente, o que determinou a manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não provou dispor de sistema de segurança eficaz para coibir transações atípicas de elevado valor, ônus cujo descumprimento confirmou a falha no serviço e a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas dos 5 meses anteriores (fls. 66)
  • ·acionamento do banco (fls. 24/26)
  • ·BO registrado no dia seguinte (fls. 18/19)
  • ·sentença fls. 261/264
  • ·contrarrazões fls. 307/318

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Laurence Mattos
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.029,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.029,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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