1013809-94.2024.8.26.0003
Análise do acórdão
Itaú perde apelação: transação de R$15k superou o dobro das faturas mensais anteriores da correntista, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ); dano moral afastado pois lesão causada pelo crime, não pela falha bancária.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartões: estelionatários realizaram compras fraudulentas com cartão de débito/crédito da vítima após obter o cartão físico, realizando transações de valores elevados e incompatíveis com o perfil da correntista
Resultado
lesao_causada_pelo_crime_nao_pela_falha_bancaria
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Atipicas Cartao
Transação fraudulenta isolada superava o dobro das faturas mensais anteriores; banco não demonstrou mecanismos de segurança eficazes; fortuito interno reconhecido pela Súmula 479 STJ e REsp repetitivos 1.197.929/PR e 1.199.782/PR.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorMonitoramento Ativo Reconhecido - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 P11
Recurso desprovido, ensejando majoração automática dos honorários de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraude Cartao
Banco não comprovou culpa exclusiva de terceiro nem da vítima; excludentes do art. 14, §3º, CDC não demonstradas; fraude por terceiro configura fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Material
Transações fraudulentas comprovadas pelas faturas juntadas pela correntista, que demonstraram desvio exorbitante do perfil de consumo; dano material evidenciado.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva.
- STJ1.197.929/PR
Recurso repetitivo do STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) consolidando que instituições bancárias respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, citado expressamente no voto.
- TJSP1087128-32.2023.8.26.0100
Precedente desta mesma Turma IV (Rel.ª Des.ª Rosana Santiso, j. 23/06/2025) sobre golpe da troca dos cartões, com tese idêntica: fortuito interno, responsabilidade objetiva e dano moral não configurado quando lesão causada pelo crime.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou inexistência de falha, mas o acórdão reconheceu que a transação fraudulenta superava o dobro das faturas mensais anteriores e o banco não demonstrou possuir mecanismos de segurança eficazes para barrar movimentação atípica de elevado valor.
- Banco sustentou culpa exclusiva de terceiros, mas o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ e os REsp repetitivos para afastar a excludente, pois fraudes bancárias integram o risco do empreendimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou inexistência de defeito nem culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14, §3º, CDC), ônus que lhe competia exclusivamente, o que determinou a manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou dispor de sistema de segurança eficaz para coibir transações atípicas de elevado valor, ônus cujo descumprimento confirmou a falha no serviço e a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas dos 5 meses anteriores (fls. 66)
- ·acionamento do banco (fls. 24/26)
- ·BO registrado no dia seguinte (fls. 18/19)
- ·sentença fls. 261/264
- ·contrarrazões fls. 307/318
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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