Acórdão · TJSP

1001930-28.2025.8.26.0271

Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa hipervulnerável (aposentada INSS) teve biometria capturada por falsos fiscais da dengue; banco condenado por fortuito interno (Súmula 479 STJ); dano moral reduzido de R$10k para R$5k; honorários apenas sobre condenação pecuniária.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Falsos agentes de fiscalização sanitária ('fiscais da dengue') se apresentaram na residência da vítima idosa para capturar biometria facial sob pretexto de registro de visita técnica, usando as imagens para contratar empréstimos consignados e realizar transferências via Pix

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Biometria Facial Capturada Por Engenharia Social

    Banco não apresentou prova idônea de autenticação digital robusta e sistema antifraude falhou ao aprovar múltiplos empréstimos simultâneos absolutamente atípicos para perfil de idosa aposentada, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Verba Alimentar Idosa

    Dano moral in re ipsa configurado pela natureza alimentar da verba e hipervulnerabilidade da idosa, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade com parâmetros do TJSP em casos análogos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Incidem Sobre Valor Condenacao Nao Sobre Contratos Inexigiveis

    Art. 85 §2º CPC impõe hierarquia de critérios: havendo condenação pecuniária mensurável, honorários incidem sobre ela, sendo indevida inclusão do valor nominal dos contratos declarados inexigíveis que não geram proveito econômico efetivo.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Biometria

    Tese rejeitada porque a captura de biometria mediante ardil não rompe nexo causal quando banco deixa de identificar movimentações manifestamente atípicas para perfil de consumidora hipervulnerável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alegou Regularidade Contratacoes Sem Prova Idonia

    Banco apresentou apenas documentos unilaterais sem metadados, certificação eletrônica, hash, registro de IP ou geolocalização, não se desincumbindo do ônus de comprovar regularidade das contratações digitais.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaDispositivo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraudes por fortuito interno são risco inerente à atividade bancária, vedando transferência do prejuízo ao consumidor.

  • Art Cpc85_§2

    Definiu a base de cálculo dos honorários exclusivamente sobre o valor da condenação pecuniária, afastando inclusão do valor nominal dos contratos declarados inexigíveis e provendo parcialmente o recurso do banco.

  • TJSP1006777-23.2025.8.26.0320

    Precedente análogo (Rel. Fabiana Calil, Núcleo 4.0-T. VII) sobre golpe do falso fiscal de saúde com selfie/biometria, múltiplos empréstimos atípicos e quantum de R$5.000, utilizado para calibrar redução do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pretendia incluir valor nominal dos contratos nulos na base de honorários; acórdão afastou por inexistir proveito econômico efetivo, aplicando hierarquia do art. 85 §2º CPC que privilegia valor da condenação quando existente.
  • Banco alegou que autora forneceu biometria a estelionatários sem participação da instituição; acórdão rebateu reconhecendo que a fragilidade sistêmica em detectar operações atípicas é fortuito interno que não transfere o ônus ao consumidor hipervulnerável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs de auditoria, metadados, certificação eletrônica, hash ou registro de IP das contratações, não se desincumbindo do ônus probatório sobre regularidade das operações, o que determinou a manutenção da inexigibilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 808729384, R$7.168,59
  • ·contrato nº 808729385, R$4.578,27
  • ·contrato nº 910002286114, R$1.196,00
  • ·transação nº 92654473, R$1.575,00
  • ·transação nº 92514473, R$1.575,00
  • ·sentença fls. 338/342
  • ·embargos declaração fls. 354/355 (banco)
  • ·decisão embargos fls. 356/357

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapevi · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
KARINE PIZZANI MIRANDA
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.393,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.393,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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