Acórdão · TJSP

1001386-55.2025.8.26.0266

Falsas vendas (marketplace)Mercado PagoApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PIX voluntário de R$9.500 em fraude via rede social (falso anúncio de veículo) = fortuito externo; Súmula 479/STJ afastada; banco (MercadoPago/Bradesco) isento — caso forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Fraude em negociação de veículo por meio de rede social: anúncio falso de venda de carro em rede social, vítima realizou PIX de R$ 9.500,00 para conta de terceiro e não recebeu o veículo nem a restituição do valor.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsas Vendas Rede Social Pix Voluntario

    Fraude originada fora do ambiente bancário (anúncio em rede social), transferência PIX autorizada voluntariamente pelo consumidor com senha e autenticação, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Responsabilidade Banco

    Ausente o dever de indenizar do banco por inexistência de nexo causal, o pedido de danos morais foi rejeitado por consequência lógica.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Movimentacao Fraudulenta

    Tese do autor de fortuito interno rejeitada porque a fraude não decorreu de falha no sistema bancário, mas de engodo externo praticado por terceiro em rede social, sem qualquer participação da instituição financeira.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Nexo Causal Banco Fraude Terceiro Rede Social

    Responsabilidade objetiva do banco afastada por ausência de nexo causal: a transferência foi espontânea e o banco não possuía meios de identificar ou evitar a fraude praticada fora de seu ambiente operacional.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro, afastando dever de indenizar do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada pelo acórdão por tratar-se de fortuito externo — sua inaplicabilidade foi determinante para rejeitar toda a pretensão indenizatória do autor.

  • STJ1.199.782/PR

    Paradigma que consolida responsabilidade objetiva bancária apenas nas hipóteses de fortuito interno, referendando o afastamento no caso concreto de fraude externa.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou falha do banco ao permitir movimentação fraudulenta (fortuito interno); o acórdão rejeitou afirmando que o banco não participou da fraude nem possuía meios de evitá-la, pois a transferência foi voluntariamente autorizada pelo consumidor via senha e autenticação.
  • O recorrente invocou a Súmula 479/STJ para impor responsabilidade objetiva ao banco; o acórdão afastou sua aplicação por se tratar de fortuito externo — fraude praticada fora do ambiente bancário, sem relação com falha na prestação do serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não comprovou nexo de causalidade entre conduta da instituição financeira e o dano, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência total dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 208/212
  • ·contrarrazões fls. 228/236

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itanhaém · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS COSTA PATTO DOS SANTOS
Competência
Cível
Data de autuação
11 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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