1001386-55.2025.8.26.0266
Análise do acórdão
PIX voluntário de R$9.500 em fraude via rede social (falso anúncio de veículo) = fortuito externo; Súmula 479/STJ afastada; banco (MercadoPago/Bradesco) isento — caso forte para defesa bancária.
O que foi julgado
Fraude em negociação de veículo por meio de rede social: anúncio falso de venda de carro em rede social, vítima realizou PIX de R$ 9.500,00 para conta de terceiro e não recebeu o veículo nem a restituição do valor.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsas Vendas Rede Social Pix Voluntario
Fraude originada fora do ambiente bancário (anúncio em rede social), transferência PIX autorizada voluntariamente pelo consumidor com senha e autenticação, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Responsabilidade Banco
Ausente o dever de indenizar do banco por inexistência de nexo causal, o pedido de danos morais foi rejeitado por consequência lógica.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Movimentacao Fraudulenta
Tese do autor de fortuito interno rejeitada porque a fraude não decorreu de falha no sistema bancário, mas de engodo externo praticado por terceiro em rede social, sem qualquer participação da instituição financeira.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaNexo Causal Banco Fraude Terceiro Rede Social
Responsabilidade objetiva do banco afastada por ausência de nexo causal: a transferência foi espontânea e o banco não possuía meios de identificar ou evitar a fraude praticada fora de seu ambiente operacional.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro, afastando dever de indenizar do banco.
- Sumula Stj479
Afastada pelo acórdão por tratar-se de fortuito externo — sua inaplicabilidade foi determinante para rejeitar toda a pretensão indenizatória do autor.
- STJ1.199.782/PR
Paradigma que consolida responsabilidade objetiva bancária apenas nas hipóteses de fortuito interno, referendando o afastamento no caso concreto de fraude externa.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou falha do banco ao permitir movimentação fraudulenta (fortuito interno); o acórdão rejeitou afirmando que o banco não participou da fraude nem possuía meios de evitá-la, pois a transferência foi voluntariamente autorizada pelo consumidor via senha e autenticação.
- O recorrente invocou a Súmula 479/STJ para impor responsabilidade objetiva ao banco; o acórdão afastou sua aplicação por se tratar de fortuito externo — fraude praticada fora do ambiente bancário, sem relação com falha na prestação do serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não comprovou nexo de causalidade entre conduta da instituição financeira e o dano, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência total dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 208/212
- ·contrarrazões fls. 228/236
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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