1004401-86.2025.8.26.0248
Análise do acórdão
Santander condenado em 75% dos danos materiais (R$62.025) por KYC deficiente na conta receptora do golpe do leilão falso; dano moral afastado pela culpa concorrente do autor — útil para defesa em recursos e como precedente de divisão de responsabilidade.
O que foi julgado
Golpe do leilão falso: autor participou de leilão fraudulento que simulava empresa legítima (Freitas Leiloeiro Oficial), arrematou veículo por R$ 78.200 e transferiu R$ 82.700 (incluindo comissão e taxa de pátio) para conta aberta pelo golpista no banco réu.
Resultado
culpa_concorrente_autor_afasta_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Banco 75pct
Banco não comprovou regularidade da abertura da conta receptora conforme Resolução BCB 2.025/93, configurando falha grave que, combinada à desídia do autor, gerou responsabilidade concorrente de 75% para o banco.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Autor
Culpa concorrente do autor ao não verificar idoneidade do site de leilão descaracterizou dano moral indenizável, mantendo afastamento da condenação moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50
Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca, com cada parte arcando com 50% das custas e honorários de 10% sobre valores respectivos.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Fortuito Externo
Tese de culpa exclusiva do autor ou fortuito externo rejeitada porque o banco não produziu nenhuma prova sobre a regularidade da abertura da conta receptora, afastando a excludente de responsabilidade.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaRestituicao Integral 100pct
Restituição integral rejeitada pela culpa concorrente do autor ao não verificar idoneidade do site de leilão, reduzindo a responsabilidade do banco para 75%.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais 10000
Dano moral de R$10.000 rejeitado pois a culpa concorrente do autor descaracteriza dano moral indenizável, sendo os transtornos consequência da sua própria desídia.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco como prestador de serviços; §3º restringiu a excludente apenas à culpa exclusiva, afastando a tese do fortuito externo total e viabilizando a condenação parcial.
- Art Cc927_parágrafo_único
Responsabilidade objetiva pelo risco da atividade bancária aplicada para fundamentar a obrigação de reparar independentemente de culpa subjetiva do banco.
- Sumula Stj479
Citada como fundamento da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes de terceiros (fortuito interno), modulada pelo reconhecimento da culpa concorrente do autor que reduziu a condenação a 75%.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que banco rastreou e bloqueou os valores, demonstrando que estavam em sua esfera de controle; banco rebateu que os valores foram pagos pelo autor a golpistas e não apropriados pela instituição, inviabilizando juridicamente a devolução integral.
- Autor invocou Súmula 479/STJ e Tema 466 para responsabilização objetiva integral; acórdão reconheceu a responsabilidade objetiva mas a modulou pela culpa concorrente do autor que não verificou idoneidade do site do leilão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Santander não produziu qualquer documento comprovando a regularidade da abertura da conta corrente do fraudador conforme Resolução BCB 2.025/93, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi fator decisivo para a condenação de 75%.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes de fl. 24
- ·documentos de fls. 16/30
- ·contestação fls. 35/41
- ·réplica fls. 85/89
- ·sentença fls. 90/93
- ·embargos de declaração fls. 96/100
- ·apelação fls. 104/116
- ·contrarrazões fls. 122/127
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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