Acórdão · TJSP

1061557-68.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS7 abr 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falso oficial de justiça presencial; banco não impediu empréstimo R$14.786 + PIX R$9.999,96 fora do perfil; TJSP mantém condenação por falha de serviço (Súmula 479/STJ), sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Falso oficial de justiça visitou a vítima presencialmente, tirou foto alegando regularização cadastral para evitar fraude, e no dia seguinte foram realizados empréstimo consignado de R$ 14.786,00 e transferência PIX de R$ 9.999,96 sem autorização da vítima.

Marcadores do caso
Contratacao PresencialMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_julgou_improcedente_danos_morais

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Sem Monitoramento

    Banco permitiu operações sequenciais de alto valor discrepantes do perfil sem confirmação, configurando fortuito interno e falha de serviço sob Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Regularidade Contratacao

    Invertido o ônus por art. 6º VIII CDC, banco não apresentou contrato assinado, termo de adesão, filmagem ou prova idônea da regularidade; documentos unilaterais insuficientes.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados para R$2.500,00 pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo De Terceiro

    Banco não comprovou regularidade das contratações nem afastou operações atípicas fora do perfil; conjunto probatório demonstra movimentação incompatível com o histórico do correntista.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Indenizatorio Danos Morais

    Recurso não conhecido nessa parte pois a sentença havia julgado improcedente o pedido de danos morais, inexistindo condenação a reduzir.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias, determinando manutenção da condenação.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário, combinado com a Súmula 479/STJ, sustentando o dever de indenizar os danos materiais.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente foi determinante para que o banco tivesse de provar regularidade das contratações e não conseguisse fazê-lo.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a contratação ocorreu por terminal de autoatendimento com validação de senha, mas não apresentou contrato assinado, termo de adesão, autorização de desconto, filmagem ou fotografia; documentos de fls. 131/143 foram produzidos unilateralmente e considerados insuficientes.
  • Banco invocou fato exclusivo de terceiro, mas o acórdão afastou a tese pois as operações destoaparam do perfil do correntista e o banco tinha acesso a esse perfil, devendo ter obstado as transações sequenciais de alto valor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Invertido o ônus pela hipossuficiência do autor, o banco não produziu prova idônea da regularidade do empréstimo e do PIX, o que foi decisivo para manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 20/24
  • ·contrato empréstimo R$14.786 fls. 25
  • ·transferência PIX R$9.999,96 fls. inicial
  • ·documentos fls. 131/143 (banco)
  • ·sentença fls. 229/238; ED fls. 242/245 e 248/249
  • ·preparo banco fls. 284
  • ·contrarrazões fls. 292/296

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO ANTONIO ABDALLAH DEOTTI IBRAHIM
Competência
Cível
Data de autuação
8 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.786,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.786,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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