1002046-47.2024.8.26.0084
Análise do acórdão
TJSP mantém condenação do Mercado Pago à restituição de R$7.300 por saques às 03h destoantes do perfil do correntista, confirmando fortuito interno e falha de monitoramento antifraude.
O que foi julgado
Saques fraudulentos realizados durante a madrugada (03h08-03h09) no valor de R$ 7.300,00, com transações destoantes do perfil do consumidor, possivelmente envolvendo troca de cartão ou uso indevido do cartão físico
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Destoantes Perfil
Saques às 03h08-03h09 no valor de R$7.300 destoavam completamente do perfil do consumidor; banco não demonstrou monitoramento eficaz nem afastou excludentes do art. 14 §3 CDC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - MoralNeutroAcolhidaDano Moral Nao Pleiteado Ou Prejudicado
Dano moral não foi objeto do recurso de apelação e não havia condenação na sentença de primeiro grau, sendo questão prejudicada.
- HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbenciais Art85 Par11
Honorários majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Culpa Do Autor E Regularidade Das Transacoes
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor nem apresentou evidência de sistema de segurança eficaz; extratos demonstraram inequivocamente a atipicidade das transações.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias praticadas por terceiros, afastando qualquer excludente de responsabilidade não comprovada pelo banco.
- STJ1.197.929/PR
Tese repetitiva STJ que consolidou a responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicada diretamente ao caso.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito de serviço, com §3º afastado por ausência de prova de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade das transações por uso do cartão físico, mas o acórdão rebateu demonstrando que os saques às 03h08-03h09 eram incompatíveis com o perfil do correntista, configurando fortuito interno independentemente do meio utilizado.
- Banco sustentou inexistência de falha, mas o acórdão reconheceu que não foi demonstrado sistema de segurança eficaz para coibir fraudes via cartão, sendo o risco inerente à atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Mercado Pago não demonstrou possuir sistema de segurança eficaz para coibir fraudes via cartão, ônus que lhe cabia nos termos do art. 14 §3 CDC, o que determinou a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos acostados pelo autor
- ·r. sentença (juíza Fernanda Oliveira Silva)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

