1002324-68.2024.8.26.0627
Análise do acórdão
TJSP (maioria) mantém improcedência: biometria em agência comprova anuência na renovação de consignado INSS com melhora de condições; voto vencido (Des. Léa Duarte) defende nulidade por insuficiência probatória — material aproveitável em REsp.
O que foi julgado
Renovação de empréstimo consignado alegadamente sem anuência do consumidor, formalizada por biometria em agência bancária; autor alega que foi à agência apenas para consultar margem e não autorizou a renovação
Resultado
ausencia_ilicito_contratacao_valida_biometria
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaContratacao Valida Biometria Agencia
Biometria em agência (fl.78) + redução de juros + depósito de troco + liquidação do contrato anterior comprovam regularidade da contratação e afastam vício de consentimento.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Ilicito Afasta Dano Moral
Sem ato ilícito, fraude ou má-fé demonstrados, não há pressuposto para responsabilidade civil e dano moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Tema 1059
Honorários majorados a 15% sobre o valor da causa conforme Tema Repetitivo 1059 STJ e arts. 85 §§2º e 11 do CPC, suspensos pela gratuidade.
- MaterialPró-bancoRejeitadaAplicacao Sumula 479 Consignado
Súmula 479 STJ inaplicável pois não houve fortuito interno nem falha do serviço — contratação regular comprovada por biometria em agência afasta qualquer hipótese de fraude.
RequisitosBiometria ValidadaOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Sem cobrança indevida (contrato válido), inexiste pressuposto para repetição dobrada — ausência de má-fé do banco afasta o art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc
Juízo afastou inversão pois banco se desincumbiu de provar regularidade da contratação mediante biometria, tornando desnecessária a inversão.
RequisitosCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1156960-55.2023.8.26.0100 — Rel. Rosana Santiso, NJ 4.0 Turma IV
Paradigma estrutural da turma julgadora para contratação bancária com autenticação pessoal e depósito em conta própria; fundamentou diretamente a regularidade da contratação no caso concreto.
- TJSP1005618-16.2024.8.26.0438 — Rel. Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara
Caso análogo de renovação de consignado em TAA com troco transferido à conta da autora; acórdão o cita para confirmar que recebimento do troco sem impugnação consolida regularidade do negócio.
- Tema Stj1059
Fundamentou a majoração dos honorários para 15% sobre valor da causa, impacto patrimonial direto na sucumbência do apelante.
Contrapontos rebatidos
- Autor admitiu comparecer à agência em julho/2024; acórdão usa esse fato para enfraquecer a alegação de total desconhecimento, pois presença voluntária é incompatível com completa ausência de anuência.
- Voto vencido (Des. Léa Duarte) arguiu que telas sistêmicas unilaterais nada provam; maioria distingue o caso pois há biometria física em agência (fl.78), não mero sistema Clique Único remoto, afastando o paralelo com os precedentes invocados no voto vencido.
- Acórdão reconhece caráter alimentar do benefício previdenciário mas afasta dano moral porque os descontos decorrem de contrato válido firmado com o próprio banco, sem fraude ou portabilidade irregular.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova de que a biometria foi captada sem sua plena ciência ou mediante coação; a ausência de contraprova técnica deixou intacta a presunção de regularidade do ato biométrico.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 160842946, fl. 78, biometria agência 4474
- ·contrato nº 115996288, fl. 71, set/2022
- ·assinatura autógrafa autor, fls. 85/86
- ·extrato empréstimos ativos/encerrados, fl. 19
- ·condições renovação 1,65% a.m., fls. 75/78
- ·4 empréstimos ativos jul/2024, fl. 18
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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