Acórdão · TJSP

1006363-03.2024.8.26.0565

Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFIndefinidoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do intermediário em compra de veículo: TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando Súmula 479/STJ — precedente útil para defesa do banco em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 55.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do intermediário: terceiro se apresentou como intermediador de compra de automóvel e convenceu a vítima a transferir R$ 55.000,00 para conta de pessoa estranha ao negócio

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Intermediario Transferencia Voluntaria

    Transferência voluntária do consumidor a terceiro fraudador configura fortuito externo, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Afastada Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ restrita a fortuito interno; fraude externa desvinculada da atividade bancária não gera responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Na Abertura De Conta Destinataria

    Eventual falha na abertura de conta não guarda nexo causal com o dano, pois este decorre exclusivamente da conduta voluntária da vítima e de terceiro fraudador.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente De Fraude Bancaria

    Ausência de ato ilícito do banco e de nexo causal afasta qualquer indenização por dano moral.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central para reconhecimento de culpa exclusiva da vítima e de terceiro, afastando a responsabilidade objetiva do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada por distinguishing: incide apenas em fortuito interno; fraude externa desvinculada da atividade bancária não gera responsabilidade objetiva.

  • TJSP1008379-88.2024.8.26.0189

    Precedente análogo do mesmo órgão julgador (Turma IV, Rel. Rosana Santiso) citado para reforçar a improcedência no golpe do intermediário com culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reconhece que, ainda que o banco não tenha verificado documentação na abertura da conta destino, não há nexo causal com o dano, pois este decorre da conduta voluntária da vítima ao transferir valores sem cautelas mínimas.
  • O acórdão afasta a responsabilidade objetiva ao constatar que, mesmo incidente a teoria do risco, é imprescindível o nexo causal entre conduta do banco e o dano — ausente na hipótese por ser o evento fortuito externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não demonstrou nexo causal entre eventual conduta do banco e o dano sofrido, ônus que lhe competia, resultando na improcedência do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 228/233
  • ·contrarrazões fls. 263/269

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Caetano do Sul · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima
Competência
Cível
Data de autuação
15 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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