1006363-03.2024.8.26.0565
Análise do acórdão
Golpe do intermediário em compra de veículo: TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando Súmula 479/STJ — precedente útil para defesa do banco em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe do intermediário: terceiro se apresentou como intermediador de compra de automóvel e convenceu a vítima a transferir R$ 55.000,00 para conta de pessoa estranha ao negócio
Resultado
ausencia_nexo_causal_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Intermediario Transferencia Voluntaria
Transferência voluntária do consumidor a terceiro fraudador configura fortuito externo, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaSumula 479 Afastada Fortuito Externo
Súmula 479/STJ restrita a fortuito interno; fraude externa desvinculada da atividade bancária não gera responsabilidade objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Na Abertura De Conta Destinataria
Eventual falha na abertura de conta não guarda nexo causal com o dano, pois este decorre exclusivamente da conduta voluntária da vítima e de terceiro fraudador.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Decorrente De Fraude Bancaria
Ausência de ato ilícito do banco e de nexo causal afasta qualquer indenização por dano moral.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central para reconhecimento de culpa exclusiva da vítima e de terceiro, afastando a responsabilidade objetiva do banco.
- Sumula Stj479
Afastada por distinguishing: incide apenas em fortuito interno; fraude externa desvinculada da atividade bancária não gera responsabilidade objetiva.
- TJSP1008379-88.2024.8.26.0189
Precedente análogo do mesmo órgão julgador (Turma IV, Rel. Rosana Santiso) citado para reforçar a improcedência no golpe do intermediário com culpa exclusiva da vítima.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão reconhece que, ainda que o banco não tenha verificado documentação na abertura da conta destino, não há nexo causal com o dano, pois este decorre da conduta voluntária da vítima ao transferir valores sem cautelas mínimas.
- O acórdão afasta a responsabilidade objetiva ao constatar que, mesmo incidente a teoria do risco, é imprescindível o nexo causal entre conduta do banco e o dano — ausente na hipótese por ser o evento fortuito externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não demonstrou nexo causal entre eventual conduta do banco e o dano sofrido, ônus que lhe competia, resultando na improcedência do pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 228/233
- ·contrarrazões fls. 263/269
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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