Acórdão · TJSP

1010158-39.2023.8.26.0084

Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença pró-consumidor: golpe falsa central sem prova de vazamento = fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva do Nubank (R$ 22.052,56).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 22.052,56
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações telefônicas de pessoas que se identificaram como funcionárias do banco, informaram dados pessoais do autor (nome, CPF, número de conta, saldo) e o instruíram a realizar empréstimos e transferências, resultando em prejuízo de R$ 22.052,56.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiros

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Sem Prova Vazamento

    Operações realizadas pelo próprio autor via celular autorizado com senha e selfie; ausência absoluta de prova de vazamento de dados afasta fortuito interno e Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Sem Vazamento Dados

    Documentos do banco demonstrando regularidade das operações não foram impugnados em réplica, afastando nexo causal e condenação material.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Sumula479 Aplicado Pela Sentenca

    Sentença de 1º grau aplicou Súmula 479/STJ por fortuito interno, mas o Tribunal afastou por total ausência de prova de vazamento de dados pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Cdc Art14

    Responsabilidade objetiva afastada pois operações realizadas pelo próprio autor com autenticações válidas demonstram ausência de defeito no serviço bancário (art. 14, §1º, CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do banco: culpa exclusiva da vítima e de terceiros como excludente expressa de responsabilidade.

  • Sumula Stj479

    Súmula foi expressamente afastada por inexistência de fortuito interno — ausência de prova de vazamento de dados impede sua incidência, sendo este o eixo da reforma da sentença.

  • TJSP1003866-82.2025.8.26.0564

    Precedente da mesma Turma IV, Rel. Léa Duarte, caso análogo (PIX + empréstimo, falsa central, sem vazamento) — sentença reformada para improcedência, usado como paradigma vinculante interno.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que golpistas conheciam nome, CPF, número de conta e saldo, sugerindo vazamento; banco rebateu demonstrando que esses dados não comprovam acesso ao sistema bancário, pois podem ser obtidos por outros meios, sem qualquer prova de falha sistêmica.
  • BO narrava que autor fez as transações induzido por crédito, enquanto a petição inicial afirmava que 'permitiu acesso à conta'; a contradição entre versões retirou a verossimilhança das alegações e reforçou a tese de culpa exclusiva da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não produziu qualquer prova de que o banco teria vazado dados sigilosos, ônus que lhe incumbia para demonstrar fortuito interno e afastar a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·prints de chamadas recebidas sem data (fls. 211/215)
  • ·BO de fls. 193/194 registrando o golpe
  • ·contestação com logs de operações fls. 366/371
  • ·versão do autor sobre acesso à conta fls. 03
  • ·sentença de fls. 521/525 condenando o banco
  • ·contrarrazões do apelado fls. 571/645

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Ovalle da Silva Souza
Competência
Cível
Data de autuação
26 nov 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.052,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.052,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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