1010158-39.2023.8.26.0084
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença pró-consumidor: golpe falsa central sem prova de vazamento = fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva do Nubank (R$ 22.052,56).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações telefônicas de pessoas que se identificaram como funcionárias do banco, informaram dados pessoais do autor (nome, CPF, número de conta, saldo) e o instruíram a realizar empréstimos e transferências, resultando em prejuízo de R$ 22.052,56.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiros
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Sem Prova Vazamento
Operações realizadas pelo próprio autor via celular autorizado com senha e selfie; ausência absoluta de prova de vazamento de dados afasta fortuito interno e Súmula 479/STJ.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Sem Vazamento Dados
Documentos do banco demonstrando regularidade das operações não foram impugnados em réplica, afastando nexo causal e condenação material.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Sumula479 Aplicado Pela Sentenca
Sentença de 1º grau aplicou Súmula 479/STJ por fortuito interno, mas o Tribunal afastou por total ausência de prova de vazamento de dados pelo banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Cdc Art14
Responsabilidade objetiva afastada pois operações realizadas pelo próprio autor com autenticações válidas demonstram ausência de defeito no serviço bancário (art. 14, §1º, CDC).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do banco: culpa exclusiva da vítima e de terceiros como excludente expressa de responsabilidade.
- Sumula Stj479
Súmula foi expressamente afastada por inexistência de fortuito interno — ausência de prova de vazamento de dados impede sua incidência, sendo este o eixo da reforma da sentença.
- TJSP1003866-82.2025.8.26.0564
Precedente da mesma Turma IV, Rel. Léa Duarte, caso análogo (PIX + empréstimo, falsa central, sem vazamento) — sentença reformada para improcedência, usado como paradigma vinculante interno.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que golpistas conheciam nome, CPF, número de conta e saldo, sugerindo vazamento; banco rebateu demonstrando que esses dados não comprovam acesso ao sistema bancário, pois podem ser obtidos por outros meios, sem qualquer prova de falha sistêmica.
- BO narrava que autor fez as transações induzido por crédito, enquanto a petição inicial afirmava que 'permitiu acesso à conta'; a contradição entre versões retirou a verossimilhança das alegações e reforçou a tese de culpa exclusiva da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não produziu qualquer prova de que o banco teria vazado dados sigilosos, ônus que lhe incumbia para demonstrar fortuito interno e afastar a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints de chamadas recebidas sem data (fls. 211/215)
- ·BO de fls. 193/194 registrando o golpe
- ·contestação com logs de operações fls. 366/371
- ·versão do autor sobre acesso à conta fls. 03
- ·sentença de fls. 521/525 condenando o banco
- ·contrarrazões do apelado fls. 571/645
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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