1012188-28.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco XP condenado a R$15k (dobro R$10k + moral R$5k) por falha do antifraude em transação atípica pós-furto de cartão por motoboy; precedente útil ao atacante, perigoso para o banco em casos análogos de cartão físico subtraído.
O que foi julgado
Motoboy (entregador de comida) subtraiu o cartão de crédito da vítima ao tentar realizar pagamento, alegando que a maquininha estava sem sinal, e depois efetuou compra fraudulenta de R$ 5.000,00
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacao Atipica Cartao Furtado
Transação de R$5.000 incompatível com perfil do cliente passou sem bloqueio, configurando fortuito interno e falha no dever de segurança do banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Em Dobro Art42 Cdc
Configurada cobrança indevida por falha de serviço, aplicou-se art. 42 parágrafo único do CDC com devolução em dobro dos R$5.000 fraudados.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Desvio Produtivo Falha Seguranca
Dano moral reconhecido (desvio produtivo e transtornos), mas valor reduzido de R$10.000 pedido para R$5.000 fixado pela Turma IV como parâmetro razoável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Furto Cartao Por Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada pois proteção contra transações fraudulentas integra o risco da atividade bancária nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Guarda Cartao
Culpa concorrente afastada por ausência de prova de desídia do consumidor; cartão foi subtraído por engano durante ato de pagamento legítimo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a tese de fortuito externo e impôs responsabilidade objetiva do banco por transação fraudulenta pós-furto do cartão.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal direta para a condenação à restituição em dobro dos R$5.000 debitados indevidamente, elevando o dano material para R$10.000.
- Art Cdc14_§1
Configurou o defeito do serviço bancário por não fornecer a segurança esperada, ancorando a responsabilidade objetiva independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- O banco não apresentou logs ou relatório do sistema antifraude demonstrando que a transação foi monitorada, o que foi interpretado como ausência de medidas eficazes de prevenção.
- O banco alegou que o crime ocorreu fora de seus estabelecimentos, mas o Tribunal aplicou a Súmula 479 STJ assentando que proteção contra fraudes em transações é risco inerente à atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou medidas eficazes de prevenção a fraudes nem apresentou logs do sistema antifraude, ônus que pesou decisivamente contra ele na configuração da falha de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 28/32 – transação fraudulenta R$5.000
- ·fls. 22/27 e 33/43 – faturas perfil cliente
- ·fls. 171/179 – contrarrazões banco XP
- ·fls. 152/155 – sentença improcedente
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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