Acórdão · TJSP

1012188-28.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. RICARDO HOFFMANN26 fev 2026
MotoboyCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco XP condenado a R$15k (dobro R$10k + moral R$5k) por falha do antifraude em transação atípica pós-furto de cartão por motoboy; precedente útil ao atacante, perigoso para o banco em casos análogos de cartão físico subtraído.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 5.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Motoboy (entregador de comida) subtraiu o cartão de crédito da vítima ao tentar realizar pagamento, alegando que a maquininha estava sem sinal, e depois efetuou compra fraudulenta de R$ 5.000,00

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 10.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacao Atipica Cartao Furtado

    Transação de R$5.000 incompatível com perfil do cliente passou sem bloqueio, configurando fortuito interno e falha no dever de segurança do banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Em Dobro Art42 Cdc

    Configurada cobrança indevida por falha de serviço, aplicou-se art. 42 parágrafo único do CDC com devolução em dobro dos R$5.000 fraudados.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Desvio Produtivo Falha Seguranca

    Dano moral reconhecido (desvio produtivo e transtornos), mas valor reduzido de R$10.000 pedido para R$5.000 fixado pela Turma IV como parâmetro razoável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Furto Cartao Por Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada pois proteção contra transações fraudulentas integra o risco da atividade bancária nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Guarda Cartao

    Culpa concorrente afastada por ausência de prova de desídia do consumidor; cartão foi subtraído por engano durante ato de pagamento legítimo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou a tese de fortuito externo e impôs responsabilidade objetiva do banco por transação fraudulenta pós-furto do cartão.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal direta para a condenação à restituição em dobro dos R$5.000 debitados indevidamente, elevando o dano material para R$10.000.

  • Art Cdc14_§1

    Configurou o defeito do serviço bancário por não fornecer a segurança esperada, ancorando a responsabilidade objetiva independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • O banco não apresentou logs ou relatório do sistema antifraude demonstrando que a transação foi monitorada, o que foi interpretado como ausência de medidas eficazes de prevenção.
  • O banco alegou que o crime ocorreu fora de seus estabelecimentos, mas o Tribunal aplicou a Súmula 479 STJ assentando que proteção contra fraudes em transações é risco inerente à atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou medidas eficazes de prevenção a fraudes nem apresentou logs do sistema antifraude, ônus que pesou decisivamente contra ele na configuração da falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 28/32 – transação fraudulenta R$5.000
  • ·fls. 22/27 e 33/43 – faturas perfil cliente
  • ·fls. 171/179 – contrarrazões banco XP
  • ·fls. 152/155 – sentença improcedente

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 19ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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