1000432-35.2025.8.26.0516
Análise do acórdão
TJSP Núcleo 4.0-T.IV reformou condenação de R$19.500 (R$9.500 mat. + R$10.000 mor.) reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima que forneceu dados a falsos servidores do INSS por telefone — banco sem falha sistêmica comprovada.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de pessoas que se apresentaram como servidores do INSS alegando que pedido de restituição havia sido aprovado, seguida de segunda ligação de suposto técnico, levando a vítima a fornecer dados e acessar funções no celular que permitiram aos fraudadores realizar transferência PIX e operações no cartão de crédito
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Telefonico Inss Culpa Exclusiva Vitima
Vítima forneceu dados e acessou funções do celular a pedido de desconhecidos sem cautelas, configurando fortuito externo e culpa exclusiva; banco demonstrou ausência de falha sistêmica ou vazamento de dados.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ limitada a fortuito interno; no caso, fraude ocorreu fora do ambiente bancário sem falha comprovada, afastando responsabilidade objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Decorrente Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência total; ausência de conduta ilícita do banco afasta qualquer pretensão indenizatória.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada para delimitar que apenas fortuito interno gera responsabilidade objetiva; caso configurou fortuito externo, afastando a responsabilidade do banco.
- Art Cdc14_§3_II
Culpa exclusiva da vítima e de terceiros reconhecida como excludente de responsabilidade civil do banco, fundamentando a improcedência total.
- TJSP1000847-09.2024.8.26.0498
Precedente do mesmo Núcleo 4.0-T.IV (Rel. Léa Duarte, participante do colegiado) sobre golpe do falso gerente com culpa exclusiva da vítima, reforçando a tese de improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; banco demonstrou que fraude ocorreu via ligação telefônica externa, sem participação bancária, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal.
- Autora alegava falha sistêmica do banco; acórdão concluiu que não há prova de vazamento de dados ou irregularidade no sistema, sendo a conduta da vítima a causa exclusiva do dano.
- Autora alegou que transações deveriam ter sido bloqueadas por atipicidade; acórdão entendeu que valores não atingiram patamar de excepcionalidade exigível para acionar mecanismos de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco desincumbiu-se do ônus de comprovar inocorrência de falha do serviço; autora não produziu prova de vazamento de dados ou conduta omissiva bancária, pesando decisivamente contra ela.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO juntado às fls. 27/31
- ·Contrarrazões pelo desprovimento
- ·Transações PIX R$5.500 e cartão R$4.000
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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