Acórdão · TJSP

1000230-44.2025.8.26.0650

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde por não comprovar contratação eletrônica (só telas sistêmicas sem IP/metadados); responsabilidade objetiva mantida; compensação rejeitada pois PIX desviado imediatamente; honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 7.761,52
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo bancário contratado fraudulentamente em nome da consumidora sem sua autorização, com valores transferidos via PIX aos criminosos imediatamente após liberação do crédito; contratação eletrônica não comprovada pelo banco (apenas telas sistêmicas sem metadados, IP ou geolocalização).

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 7.761,52
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 7.761,52
Fundamento do afastamento do dano moral

nao_postulado_ou_rejeitado_na_sentenca_mantida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Contratacao Eletronica Nao Comprovada

    Banco apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais sem assinatura, IP, metadados ou geolocalização, sendo insuficientes para comprovar contratação eletrônica impugnada — falha de serviço configurada.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Compensacao Incabivel Sem Prova De Proveito Economico

    Valores do empréstimo foram imediatamente transferidos via PIX aos criminosos; banco não comprovou que a autora usufruiu dos recursos, tornando incabível a compensação.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Recurso desprovido em sua integralidade, ensejando majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Repasse Senha

    Banco limitou-se a hipóteses sobre conduta da vítima sem provar repasse de senha; BO tempestivo e narrativa verossímil da autora afastaram a tese.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Fraude por terceiro é fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ, não elidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Conta Autora

    Banco comprovou liberação do crédito mas não provou que autora usufruiu dos valores; PIX fraudulentos imediatos afastam o proveito econômico exigido para compensação.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que fixou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando as excludentes de culpa exclusiva de vítima e terceiro.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada diretamente para condenar o banco ao ressarcimento integral dos danos.

  • STJ1.197.929/PR

    Tese repetitiva que consagrou a responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno, reforçando o dever de monitoramento de operações PIX atípicas.

Contrapontos rebatidos

  • Banco levantou hipóteses de repasse de senha pela vítima, mas o acórdão rejeitou por ausência de prova concreta, prevalecendo o BO tempestivo e a narrativa verossímil da autora.
  • Banco demonstrou a liberação do crédito (fl. 133) mas não provou que os recursos permaneceram com a autora; transferências PIX imediatas aos criminosos afastaram qualquer proveito econômico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação eletrônica impugnada (CPC art. 373), apresentando apenas telas sistêmicas unilaterais sem elementos técnicos de autenticação — ônus que pesou decisivamente contra o réu.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não provou que a autora usufruiu dos valores creditados, ônus que lhe incumbia para viabilizar a compensação — descumprimento que resultou na rejeição integral do pedido subsidiário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas sem assinatura/metadados
  • ·BO lavrado logo após a fraude (fls. 27/31)
  • ·extratos com transferências PIX (fls. 43)
  • ·comprovante liberação crédito (fl. 133)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Valinhos · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
TAINÁ MARIA LEONARDO DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
21 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.761,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.761,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).