1001930-28.2025.8.26.0271
Análise do acórdão
Vítima idosa hipervulnerável (aposentada INSS) teve biometria capturada por falsos fiscais da dengue; banco condenado por fortuito interno (Súmula 479 STJ); dano moral reduzido de R$10k para R$5k; honorários apenas sobre condenação pecuniária.
O que foi julgado
Falsos agentes de fiscalização sanitária ('fiscais da dengue') se apresentaram na residência da vítima idosa para capturar biometria facial sob pretexto de registro de visita técnica, usando as imagens para contratar empréstimos consignados e realizar transferências via Pix
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Biometria Facial Capturada Por Engenharia Social
Banco não apresentou prova idônea de autenticação digital robusta e sistema antifraude falhou ao aprovar múltiplos empréstimos simultâneos absolutamente atípicos para perfil de idosa aposentada, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralParcialParcialDano Moral In Re Ipsa Verba Alimentar Idosa
Dano moral in re ipsa configurado pela natureza alimentar da verba e hipervulnerabilidade da idosa, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade com parâmetros do TJSP em casos análogos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Incidem Sobre Valor Condenacao Nao Sobre Contratos Inexigiveis
Art. 85 §2º CPC impõe hierarquia de critérios: havendo condenação pecuniária mensurável, honorários incidem sobre ela, sendo indevida inclusão do valor nominal dos contratos declarados inexigíveis que não geram proveito econômico efetivo.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Biometria
Tese rejeitada porque a captura de biometria mediante ardil não rompe nexo causal quando banco deixa de identificar movimentações manifestamente atípicas para perfil de consumidora hipervulnerável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alegou Regularidade Contratacoes Sem Prova Idonia
Banco apresentou apenas documentos unilaterais sem metadados, certificação eletrônica, hash, registro de IP ou geolocalização, não se desincumbindo do ônus de comprovar regularidade das contratações digitais.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaDispositivo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraudes por fortuito interno são risco inerente à atividade bancária, vedando transferência do prejuízo ao consumidor.
- Art Cpc85_§2
Definiu a base de cálculo dos honorários exclusivamente sobre o valor da condenação pecuniária, afastando inclusão do valor nominal dos contratos declarados inexigíveis e provendo parcialmente o recurso do banco.
- TJSP1006777-23.2025.8.26.0320
Precedente análogo (Rel. Fabiana Calil, Núcleo 4.0-T. VII) sobre golpe do falso fiscal de saúde com selfie/biometria, múltiplos empréstimos atípicos e quantum de R$5.000, utilizado para calibrar redução do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autora pretendia incluir valor nominal dos contratos nulos na base de honorários; acórdão afastou por inexistir proveito econômico efetivo, aplicando hierarquia do art. 85 §2º CPC que privilegia valor da condenação quando existente.
- Banco alegou que autora forneceu biometria a estelionatários sem participação da instituição; acórdão rebateu reconhecendo que a fragilidade sistêmica em detectar operações atípicas é fortuito interno que não transfere o ônus ao consumidor hipervulnerável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou logs de auditoria, metadados, certificação eletrônica, hash ou registro de IP das contratações, não se desincumbindo do ônus probatório sobre regularidade das operações, o que determinou a manutenção da inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 808729384, R$7.168,59
- ·contrato nº 808729385, R$4.578,27
- ·contrato nº 910002286114, R$1.196,00
- ·transação nº 92654473, R$1.575,00
- ·transação nº 92514473, R$1.575,00
- ·sentença fls. 338/342
- ·embargos declaração fls. 354/355 (banco)
- ·decisão embargos fls. 356/357
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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