Acórdão · TJSP

1059642-54.2024.8.26.0224

Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco condenado por R$53k (R$49k material + R$4k moral) por não cancelar PIX agendado após ciência de fraude do falso funcionário — falha grave de segurança operacional com responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 49.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: terceiro ligou para a vítima se passando por funcionário do Banco Bradesco, informando movimentações indevidas e orientando procedimentos fraudulentos; PIX de R$ 49.000,00 agendado não foi cancelado mesmo após comunicação da fraude ao banco.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 49.000,00
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 53.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Pix Agendado Nao Cancelado Apos Alerta Fraude

    Banco cancelou demais transações fraudulentas mas não interrompeu o PIX agendado de R$49k, mesmo ciente da fraude — falha operacional incontestável configuradora de responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Falha Seguranca Pix

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela falha do serviço bancário que gerou prejuízo financeiro, angústia e perda de tempo útil; quantum de R$4.000,00 mantido por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Recurso Adesivo Nao Conhecido Peca Unica

    Recurso adesivo interposto em peça única junto às contrarrazões — inadmissível nos termos do art. 997 §2º CPC; não conhecido, beneficiando o banco ao impedir majoração do dano moral.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Engano Estelionatario

    Art. 14 §3º CDC exige culpa exclusiva da vítima — não comprovada; banco falhou no cancelamento do PIX mesmo após alerta, afastando a excludente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fraude Por Terceiro Excludente Responsabilidade

    Súmula 479 STJ consolidada: fraude por terceiro é fortuito interno inerente à atividade bancária, não excluindo responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Mero Dissabor

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela falha de segurança com prejuízo financeiro concreto; mero dissabor não configurado diante do desfalque de R$49k.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva e do standard de prova da culpa exclusiva da vítima (§3º) — banco não demonstrou culpa exclusiva da consumidora, mantendo a condenação integral.

  • STJ2.052.228/DF

    Precedente da 3ª Turma STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi) citado para reforçar dever de identificar movimentações atípicas e responsabilidade objetiva por contratação fraudulenta por terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebate a culpa exclusiva da vítima destacando que o próprio banco conseguiu cancelar empréstimos e outros PIX fraudulentos, mas falhou especificamente no PIX agendado — a falha operacional do banco é o nexo causal determinante, não a conduta da autora.
  • Banco argumentou que fraude de terceiro exclui sua responsabilidade; acórdão aplicou Súmula 479 STJ e teoria do risco do empreendimento para afastar a excludente, reafirmando que o risco de fraudes é inerente ao serviço bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Com inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC) por hipossuficiência técnica do consumidor, o banco não se desincumbiu de provar a inocorrência de falha do serviço, tornando incontestável a responsabilidade pelo PIX não cancelado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 62/68 — transferências canceladas pelo banco
  • ·fls. 69/73 — PIX agendado efetivado
  • ·fls. 267/272 — sentença de 1º grau
  • ·fls. 325/333 — contrarrazões com recurso adesivo

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL NAKAO MAIBASHI
Competência
Cível
Data de autuação
19 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 69.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 69.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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