Acórdão · TJSP

1010094-69.2024.8.26.0609

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco sucumbiu na manutenção de empréstimos fraudulentos por terceiros: fortuito interno (Súm. 479 STJ) afasta excludente de culpa exclusiva; honorários majorados para R$ 2.500,00 — caso padrão sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros obtiveram acesso a dados pessoais e sensíveis do consumidor e contrataram empréstimos fraudulentos em nome da vítima via ambiente digital, sem participação ou autorização desta

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Terceiros

    Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima nem sistema de segurança eficaz; fortuito interno mantido pela Súmula 479 STJ e REsp 1.197.929/PR, nulidade dos contratos mantida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro

    Banco não demonstrou que o acesso dos criminosos aos dados ocorreu por culpa exclusiva do apelado, afastando a excludente do art. 14 §3º CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Fraude por terceiros configura fortuito interno inerente ao risco bancário; não afasta responsabilidade objetiva conforme jurisprudência repetitiva STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recurso Desprovido

    Recurso desprovido impôs majoração automática dos honorários de R$ 2.000,00 para R$ 2.500,00 nos termos do art. 85 §§ 2º e 11 CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que consolidou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando qualquer excludente não comprovada pelo banco.

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo STJ (rel. Min. Luís Felipe Salomão) diretamente aplicado para fixar que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno inerente ao risco do empreendimento.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito do serviço, independentemente de culpa, estruturando todo o raciocínio decisório do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva do recorrido e do terceiro para reformar a sentença; acórdão rejeitou por ausência de qualquer prova de que o acesso dos criminosos aos dados decorreu de conduta exclusiva do apelado, mantendo a responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco recorrente não comprovou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro exigida pelo art. 14 §3º CDC para elidir a responsabilidade objetiva, ônus que lhe cabia integralmente.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou dispor de sistema de segurança eficaz para coibir fraudes em ambiente eletrônico, mantendo a conclusão de falha na prestação do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 177/181
  • ·contrarrazões fls. 203/210
  • ·contratos de empréstimo impugnados

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taboão da Serra · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Henrique Lorey
Competência
Cível
Data de autuação
18 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.312,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.312,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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