1010094-69.2024.8.26.0609
Análise do acórdão
Bradesco sucumbiu na manutenção de empréstimos fraudulentos por terceiros: fortuito interno (Súm. 479 STJ) afasta excludente de culpa exclusiva; honorários majorados para R$ 2.500,00 — caso padrão sem voto vencido.
O que foi julgado
Terceiros obtiveram acesso a dados pessoais e sensíveis do consumidor e contrataram empréstimos fraudulentos em nome da vítima via ambiente digital, sem participação ou autorização desta
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Terceiros
Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima nem sistema de segurança eficaz; fortuito interno mantido pela Súmula 479 STJ e REsp 1.197.929/PR, nulidade dos contratos mantida.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro
Banco não demonstrou que o acesso dos criminosos aos dados ocorreu por culpa exclusiva do apelado, afastando a excludente do art. 14 §3º CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Fraude por terceiros configura fortuito interno inerente ao risco bancário; não afasta responsabilidade objetiva conforme jurisprudência repetitiva STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recurso Desprovido
Recurso desprovido impôs majoração automática dos honorários de R$ 2.000,00 para R$ 2.500,00 nos termos do art. 85 §§ 2º e 11 CPC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que consolidou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando qualquer excludente não comprovada pelo banco.
- STJ1.197.929/PR
Recurso repetitivo STJ (rel. Min. Luís Felipe Salomão) diretamente aplicado para fixar que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno inerente ao risco do empreendimento.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito do serviço, independentemente de culpa, estruturando todo o raciocínio decisório do acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva do recorrido e do terceiro para reformar a sentença; acórdão rejeitou por ausência de qualquer prova de que o acesso dos criminosos aos dados decorreu de conduta exclusiva do apelado, mantendo a responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco recorrente não comprovou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro exigida pelo art. 14 §3º CDC para elidir a responsabilidade objetiva, ônus que lhe cabia integralmente.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou dispor de sistema de segurança eficaz para coibir fraudes em ambiente eletrônico, mantendo a conclusão de falha na prestação do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 177/181
- ·contrarrazões fls. 203/210
- ·contratos de empréstimo impugnados
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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