1003231-55.2023.8.26.0020
Análise do acórdão
TJSP nega provimento ao Itaú: fraude em cartão (R$4.550) que destoava do perfil da consumidora configura fortuito interno; danos morais R$5.000 e honorários majorados a 12%.
O que foi julgado
Fraude em cartão de débito/crédito com compras realizadas por terceiros fraudadores que destoavam do perfil de consumo da cliente; golpe não especificado com uso de cartão sem presença física da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFraude Cartao Fortuito Interno Perfil Atipico
Transações destoavam do perfil de consumo da cliente e banco não comprovou ausência de defeito nem culpa exclusiva da consumidora, configurando falha de serviço objetivamente imputável.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral CobrançAs Indevidas Desvio Tempo Produtivo
Transtornos concretos (cobranças indevidas e desvio de tempo produtivo) ultrapassaram mero aborrecimento, justificando R$5.000 por danos morais.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Prova Pericial
Pedido de prova pericial pelo banco foi genérico e sem especificação; conjunto documental era suficiente para julgamento antecipado (CPC art. 355, I).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaUso Senha Pessoal Afasta Responsabilidade
Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora nem ausência de defeito; alegação de uso de senha pessoal não afastou responsabilidade objetiva diante do perfil atípico das transações.
RequisitosSenha Validada BancoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Indeferimento Pericial
Preliminar rejeitada pois o pedido foi genérico e o acervo documental foi considerado suficiente pelo juízo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que consolidou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, determinando o provimento ao consumidor.
- STJ1.197.929/PR
Recurso repetitivo que estabeleceu tese vinculante de responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno inerente ao risco do empreendimento.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito independentemente de culpa, afastando as excludentes não comprovadas pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de senha pessoal para afastar responsabilidade; acórdão rejeitou por não ter o banco comprovado culpa exclusiva e as transações destoavam claramente do perfil da consumidora.
- Banco negou falha na prestação do serviço; acórdão aplicou Súmula 479 STJ e REsp repetitivos 1.197.929/PR e 1.199.782/PR para confirmar responsabilidade objetiva por fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de comprovar inexistência de defeito na prestação do serviço nem culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro (CDC art. 14 §3º), resultando em manutenção da condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos acostados pela autora
- ·sentença fls. 425/429
- ·embargos de declaração pelo Banco
- ·Contrarrazões fls. 469/476
- ·decisão de fls. 311/312
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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