1027572-59.2024.8.26.0005
Análise do acórdão
TJSP (Turma IV – Rel. Hoffmann) nega provimento à consumidora: restituições recíprocas são corolário da inexigibilidade do contrato fraudulento (art. 884 CC), vedando enriquecimento sem causa; dano moral mantido em R$5.000.
O que foi julgado
Fraude com contratação de empréstimos na conta corrente da autora sem sua autorização, com posterior transferência dos valores via Pix a terceiros fraudadores
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaRestituicoes Reciprocas Status Quo Ante
Declaração de inexigibilidade impõe retorno ao status quo ante com restituições recíprocas; consumidora deve devolver valores creditados sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 CC).
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaManutencao Quantum 5000 Razoabilidade Proporcionalidade
R$5.000,00 mantido por observar razoabilidade/proporcionalidade e estar em consonância com precedentes da própria Turma IV do Núcleo de Justiça 4.0.
RequisitosOutro - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Creditos Debitos Art368 CC
Compensação entre créditos (restituição em dobro a favor da consumidora) e débitos (valores do empréstimo a devolver ao banco) admitida pelo art. 368 CC.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-bancoRejeitadaRisco Atividade Bancaria Suportado Integralmente Pelo Banco
Rejeitada: o argumento de que o banco deve suportar integralmente o risco pois a consumidora foi mero veículo ignora que ela aproveitará o valor restituído, configurando enriquecimento sem causa.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Quantum Danos Morais
Majoração negada: R$5.000,00 é adequado aos princípios de razoabilidade/proporcionalidade e alinhado com os precedentes da Turma Julgadora em casos análogos.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc884
Vedação ao enriquecimento sem causa foi o fundamento central para impor à consumidora a obrigação de restituir os valores creditados em conta decorrentes do empréstimo fraudulento.
- Art Cc368
Autorizou a compensação entre créditos (restituição em dobro) e débitos (devolução do empréstimo) como mecanismo legítimo de recomposição patrimonial.
- TJSP1020729-77.2024.8.26.0361
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Clavisio) admitindo restituições recíprocas e compensação em empréstimo fraudulento foi transcrito extensamente como fundamento principal do acórdão.
Contrapontos rebatidos
- A consumidora alegou não ter usufruído dos valores transferidos a terceiros; o acórdão rebateu afirmando que ela receberá novamente os valores via condenação, configurando enriquecimento sem causa se não restituir os créditos do empréstimo (art. 884 CC).
- A consumidora sustentou que o risco bancário deve ser suportado integralmente pelo banco; o acórdão rebateu que o retorno ao status quo ante é automático à declaração de inexigibilidade e exige recomposição recíproca, sem que uma parte mantenha crédito sem respaldo jurídico.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A consumidora não demonstrou que a manutenção dos valores não configuraria enriquecimento sem causa; o ônus de afastar a obrigação de restituir era seu e não foi cumprido, determinando a manutenção das restituições recíprocas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de fls. 167/175
- ·pedidos da exordial
- ·contrarrazões da inst. financeira
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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