Acórdão · TJSP

1027572-59.2024.8.26.0005

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP (Turma IV – Rel. Hoffmann) nega provimento à consumidora: restituições recíprocas são corolário da inexigibilidade do contrato fraudulento (art. 884 CC), vedando enriquecimento sem causa; dano moral mantido em R$5.000.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude com contratação de empréstimos na conta corrente da autora sem sua autorização, com posterior transferência dos valores via Pix a terceiros fraudadores

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Restituicoes Reciprocas Status Quo Ante

    Declaração de inexigibilidade impõe retorno ao status quo ante com restituições recíprocas; consumidora deve devolver valores creditados sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 CC).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Manutencao Quantum 5000 Razoabilidade Proporcionalidade

    R$5.000,00 mantido por observar razoabilidade/proporcionalidade e estar em consonância com precedentes da própria Turma IV do Núcleo de Justiça 4.0.

    Requisitos
    Outro
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Creditos Debitos Art368 CC

    Compensação entre créditos (restituição em dobro a favor da consumidora) e débitos (valores do empréstimo a devolver ao banco) admitida pelo art. 368 CC.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Risco Atividade Bancaria Suportado Integralmente Pelo Banco

    Rejeitada: o argumento de que o banco deve suportar integralmente o risco pois a consumidora foi mero veículo ignora que ela aproveitará o valor restituído, configurando enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Quantum Danos Morais

    Majoração negada: R$5.000,00 é adequado aos princípios de razoabilidade/proporcionalidade e alinhado com os precedentes da Turma Julgadora em casos análogos.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc884

    Vedação ao enriquecimento sem causa foi o fundamento central para impor à consumidora a obrigação de restituir os valores creditados em conta decorrentes do empréstimo fraudulento.

  • Art Cc368

    Autorizou a compensação entre créditos (restituição em dobro) e débitos (devolução do empréstimo) como mecanismo legítimo de recomposição patrimonial.

  • TJSP1020729-77.2024.8.26.0361

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Clavisio) admitindo restituições recíprocas e compensação em empréstimo fraudulento foi transcrito extensamente como fundamento principal do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • A consumidora alegou não ter usufruído dos valores transferidos a terceiros; o acórdão rebateu afirmando que ela receberá novamente os valores via condenação, configurando enriquecimento sem causa se não restituir os créditos do empréstimo (art. 884 CC).
  • A consumidora sustentou que o risco bancário deve ser suportado integralmente pelo banco; o acórdão rebateu que o retorno ao status quo ante é automático à declaração de inexigibilidade e exige recomposição recíproca, sem que uma parte mantenha crédito sem respaldo jurídico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A consumidora não demonstrou que a manutenção dos valores não configuraria enriquecimento sem causa; o ônus de afastar a obrigação de restituir era seu e não foi cumprido, determinando a manutenção das restituições recíprocas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 167/175
  • ·pedidos da exordial
  • ·contrarrazões da inst. financeira

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ADRIANA BERTIER BENEDITO
Competência
Cível
Data de autuação
3 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.179,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.179,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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