Acórdão · TJSP

1003231-55.2023.8.26.0020

Engenharia social (genérica)ItaúCartão de débitoIndefinidoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega provimento ao Itaú: fraude em cartão (R$4.550) que destoava do perfil da consumidora configura fortuito interno; danos morais R$5.000 e honorários majorados a 12%.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 4.550,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em cartão de débito/crédito com compras realizadas por terceiros fraudadores que destoavam do perfil de consumo da cliente; golpe não especificado com uso de cartão sem presença física da vítima

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.550,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 9.550,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fraude Cartao Fortuito Interno Perfil Atipico

    Transações destoavam do perfil de consumo da cliente e banco não comprovou ausência de defeito nem culpa exclusiva da consumidora, configurando falha de serviço objetivamente imputável.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral CobrançAs Indevidas Desvio Tempo Produtivo

    Transtornos concretos (cobranças indevidas e desvio de tempo produtivo) ultrapassaram mero aborrecimento, justificando R$5.000 por danos morais.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Prova Pericial

    Pedido de prova pericial pelo banco foi genérico e sem especificação; conjunto documental era suficiente para julgamento antecipado (CPC art. 355, I).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Uso Senha Pessoal Afasta Responsabilidade

    Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora nem ausência de defeito; alegação de uso de senha pessoal não afastou responsabilidade objetiva diante do perfil atípico das transações.

    Requisitos
    Senha Validada BancoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Indeferimento Pericial

    Preliminar rejeitada pois o pedido foi genérico e o acervo documental foi considerado suficiente pelo juízo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que consolidou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, determinando o provimento ao consumidor.

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo que estabeleceu tese vinculante de responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno inerente ao risco do empreendimento.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito independentemente de culpa, afastando as excludentes não comprovadas pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de senha pessoal para afastar responsabilidade; acórdão rejeitou por não ter o banco comprovado culpa exclusiva e as transações destoavam claramente do perfil da consumidora.
  • Banco negou falha na prestação do serviço; acórdão aplicou Súmula 479 STJ e REsp repetitivos 1.197.929/PR e 1.199.782/PR para confirmar responsabilidade objetiva por fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de comprovar inexistência de defeito na prestação do serviço nem culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro (CDC art. 14 §3º), resultando em manutenção da condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos acostados pela autora
  • ·sentença fls. 425/429
  • ·embargos de declaração pelo Banco
  • ·Contrarrazões fls. 469/476
  • ·decisão de fls. 311/312

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Flavia Bezerra Tone Xavier
Competência
Cível
Data de autuação
6 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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