1014086-34.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Vitória total do Bradesco: golpe falso gerente via ligação telefônica = fortuito externo; Pix de R$22.500 realizados voluntariamente pelo correntista sem falha sistêmica; honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de terceiro que se apresentou como gerente do Banco Bradesco, informando suposta tentativa de fraude na conta, induzindo-a a realizar duas transferências via Pix no valor total de R$ 22.500,00 sob pretexto de proteger a conta.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Gerente Transferencia Voluntaria
Transferências voluntárias pelo próprio correntista via dispositivo pessoal sem falha sistêmica ou vazamento de dados imputável ao banco configura fortuito externo, excluindo responsabilidade objetiva.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoAcolhidaResponsabilidade Objetiva Afastada Sem Nexo Causal
Nexo causal entre conduta do banco e dano não configurado; transferências voluntárias rompem o nexo exigido mesmo em responsabilidade objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbenciais Art85 Par11
Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça concedida ao autor.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Falha Seguranca Bancaria
Autor não comprovou falha sistêmica ou vazamento de dados pelo banco; ausência de prova técnica inviabilizou enquadramento como fortuito interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaOperacoes Fora Perfil Deveriam Ter Sido Bloqueadas
Transações não alcançaram patamar de excepcionalidade necessário para configurar operação fora do perfil transacional apta a acionar mecanismos de segurança do banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Delimitou responsabilidade objetiva ao fortuito interno, excluindo o fortuito externo (golpe telefônico por terceiro fora do ambiente bancário) do âmbito de responsabilização da instituição financeira.
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento legal direto da exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros, aplicado para afastar tanto restituição material quanto indenização moral.
- TJSP1000847-09.2024.8.26.0498
Precedente da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte) sobre golpe do falso gerente com culpa exclusiva da vítima, citado como paradigma consolidando o entendimento aplicado ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou fortuito interno por falha no dever de segurança; banco rebateu demonstrando que transferências foram realizadas voluntariamente pelo próprio correntista com senhas regulares, sem qualquer conduta comissiva ou omissiva do banco com nexo ao dano.
- Autor implicou que operações eram atípicas e deveriam ser detectadas; acórdão rechaçou afirmando que as transações não alcançaram excepcionalidade suficiente para acionar sistemas de segurança, sendo insuficiente mera inineditismo ou valor levemente superior ao habitual.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova técnica de falha sistêmica ou vazamento de dados pelo banco, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 17/18
- ·sentença fls. 191/195
- ·apelação fls. 199/208
- ·contrarrazões fls. 212/221
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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