Acórdão · TJSP

1014086-34.2025.8.26.0405

Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total do Bradesco: golpe falso gerente via ligação telefônica = fortuito externo; Pix de R$22.500 realizados voluntariamente pelo correntista sem falha sistêmica; honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 22.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de terceiro que se apresentou como gerente do Banco Bradesco, informando suposta tentativa de fraude na conta, induzindo-a a realizar duas transferências via Pix no valor total de R$ 22.500,00 sob pretexto de proteger a conta.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Gerente Transferencia Voluntaria

    Transferências voluntárias pelo próprio correntista via dispositivo pessoal sem falha sistêmica ou vazamento de dados imputável ao banco configura fortuito externo, excluindo responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Afastada Sem Nexo Causal

    Nexo causal entre conduta do banco e dano não configurado; transferências voluntárias rompem o nexo exigido mesmo em responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça concedida ao autor.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Seguranca Bancaria

    Autor não comprovou falha sistêmica ou vazamento de dados pelo banco; ausência de prova técnica inviabilizou enquadramento como fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Fora Perfil Deveriam Ter Sido Bloqueadas

    Transações não alcançaram patamar de excepcionalidade necessário para configurar operação fora do perfil transacional apta a acionar mecanismos de segurança do banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Delimitou responsabilidade objetiva ao fortuito interno, excluindo o fortuito externo (golpe telefônico por terceiro fora do ambiente bancário) do âmbito de responsabilização da instituição financeira.

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento legal direto da exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros, aplicado para afastar tanto restituição material quanto indenização moral.

  • TJSP1000847-09.2024.8.26.0498

    Precedente da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte) sobre golpe do falso gerente com culpa exclusiva da vítima, citado como paradigma consolidando o entendimento aplicado ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou fortuito interno por falha no dever de segurança; banco rebateu demonstrando que transferências foram realizadas voluntariamente pelo próprio correntista com senhas regulares, sem qualquer conduta comissiva ou omissiva do banco com nexo ao dano.
  • Autor implicou que operações eram atípicas e deveriam ser detectadas; acórdão rechaçou afirmando que as transações não alcançaram excepcionalidade suficiente para acionar sistemas de segurança, sendo insuficiente mera inineditismo ou valor levemente superior ao habitual.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova técnica de falha sistêmica ou vazamento de dados pelo banco, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 17/18
  • ·sentença fls. 191/195
  • ·apelação fls. 199/208
  • ·contrarrazões fls. 212/221

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
16 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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