1089325-60.2023.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência total: golpe falso empréstimo via WhatsApp com 9 transferências (R$ 7.340,61) é fortuito externo — culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva das instituições financeiras rés.
O que foi julgado
Golpe do falso empréstimo: vítima foi abordada via WhatsApp por terceiros que se passaram por representantes de instituição financeira, solicitando adiantamentos como condição para liberação/cancelamento de empréstimo, levando-a a realizar nove transferências no total de R$ 7.340,61
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Emprestimo Transferencias Voluntarias
Transferências realizadas espontaneamente pela autora fora do ambiente bancário, sem falha comprovada no sistema, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado - ProcessualPró-consumidorAcolhidaManutencao Gratuidade Judicial
Impugnação à gratuidade rejeitada pois contrarrazões não ilidem presunção de hipossuficiência econômica da apelante.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Abertura Contas Fraudulentas
Contas destinatárias foram regularmente abertas com documentação em ordem, afastando nexo causal entre abertura das contas e o dano sofrido.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaOperacoes Fora Perfil Transacional
Operações não atingiram patamar de excepcionalidade necessário para acionar mecanismos de monitoramento de perfil transacional.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Delimitou responsabilidade objetiva ao fortuito interno, excluindo fortuito externo praticado por terceiro fora do ambiente bancário, fundamentando a improcedência.
- Art Cdc14 §3º II
Reconheceu culpa exclusiva da vítima e de terceiros como excludente de responsabilidade civil, rompendo nexo causal entre conduta dos bancos e o dano.
- TJSP1040438-97.2023.8.26.0405
Paradigma direto do mesmo Núcleo 4.0 Turma IV sobre golpe do falso empréstimo com transferências espontâneas — Rel. Léa Duarte — fundamentou o improvimento do recurso.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha dos bancos ao permitir abertura e movimentação de contas usadas por fraudadores; acórdão rebate que contas foram regularmente abertas por correntistas que se apresentaram formalmente em ordem, sem nexo causal comprovado.
- Autora invocou responsabilidade objetiva das instituições; acórdão distingue fortuito interno (Súmula 479 STJ) de fortuito externo — fraude ocorreu fora do ambiente bancário sem participação ou falha das rés.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Bancos réus desincumbiram-se do ônus de comprovar inocorrência de falha do serviço; autora não produziu prova de vazamento de dados ou falha sistêmica imputável às instituições.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 377/379 e 383/385 — contas regularmente abertas
- ·fls. 501/502 — embargos rejeitados fl. 503
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

