Acórdão · TJSP

1089325-60.2023.8.26.0002

Falso trabalho/empregoMercantilEmpréstimo pessoalWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: golpe falso empréstimo via WhatsApp com 9 transferências (R$ 7.340,61) é fortuito externo — culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva das instituições financeiras rés.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 7.340,61
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso empréstimo: vítima foi abordada via WhatsApp por terceiros que se passaram por representantes de instituição financeira, solicitando adiantamentos como condição para liberação/cancelamento de empréstimo, levando-a a realizar nove transferências no total de R$ 7.340,61

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Emprestimo Transferencias Voluntarias

    Transferências realizadas espontaneamente pela autora fora do ambiente bancário, sem falha comprovada no sistema, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Manutencao Gratuidade Judicial

    Impugnação à gratuidade rejeitada pois contrarrazões não ilidem presunção de hipossuficiência econômica da apelante.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Abertura Contas Fraudulentas

    Contas destinatárias foram regularmente abertas com documentação em ordem, afastando nexo causal entre abertura das contas e o dano sofrido.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Fora Perfil Transacional

    Operações não atingiram patamar de excepcionalidade necessário para acionar mecanismos de monitoramento de perfil transacional.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Delimitou responsabilidade objetiva ao fortuito interno, excluindo fortuito externo praticado por terceiro fora do ambiente bancário, fundamentando a improcedência.

  • Art Cdc14 §3º II

    Reconheceu culpa exclusiva da vítima e de terceiros como excludente de responsabilidade civil, rompendo nexo causal entre conduta dos bancos e o dano.

  • TJSP1040438-97.2023.8.26.0405

    Paradigma direto do mesmo Núcleo 4.0 Turma IV sobre golpe do falso empréstimo com transferências espontâneas — Rel. Léa Duarte — fundamentou o improvimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha dos bancos ao permitir abertura e movimentação de contas usadas por fraudadores; acórdão rebate que contas foram regularmente abertas por correntistas que se apresentaram formalmente em ordem, sem nexo causal comprovado.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva das instituições; acórdão distingue fortuito interno (Súmula 479 STJ) de fortuito externo — fraude ocorreu fora do ambiente bancário sem participação ou falha das rés.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Bancos réus desincumbiram-se do ônus de comprovar inocorrência de falha do serviço; autora não produziu prova de vazamento de dados ou falha sistêmica imputável às instituições.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 377/379 e 383/385 — contas regularmente abertas
  • ·fls. 501/502 — embargos rejeitados fl. 503

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Emanuel Brandão Filho
Competência
Cível
Data de autuação
25 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.340,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.340,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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