1009128-57.2022.8.26.0066
Análise do acórdão
Banco PAN condenado por empréstimo consignado fraudulento (R$ 32.926,32) sem autenticação robusta: nulidade + dano moral R$ 5.000,00 — falha de segurança = fortuito interno (Súmula 479/STJ + Tema 1.061).
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de financeira oferecendo redução de juros, realizou transferência e posteriormente descobriu que novo empréstimo consignado de R$ 32.926,32 havia sido contratado em seu nome junto ao Banco PAN sem seu conhecimento, com descontos indevidos em benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Sem Autenticacao Robusta
Banco não comprovou autenticidade da contratação — telas sistêmicas unilaterais sem assinatura qualificada, metadados ou documento pessoal vinculado são insuficientes, configurando falha de segurança e fortuito interno.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Verba Alimentar Consignado
Contratação fraudulenta com descontos em benefício previdenciário alimentar gera dano moral in re ipsa, fixado em R$ 5.000,00 conforme parâmetro da Turma IV NJ 4.0.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Provimento parcial do recurso do autor impõe majoração dos honorários para 12% sobre condenação atualizada, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Pan
Teoria da asserção afasta ilegitimidade: condições da ação verificadas abstratamente pela inicial, sendo mérito a discussão sobre responsabilidade.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaRegularidade Contratacao Telas Sistemicas
Telas sistêmicas internas unilaterais, sem assinatura eletrônica qualificada nem metadados, não comprovam anuência do consumidor — prova insuficiente rejeitada.
RequisitosCombo Probatorio CompletoBiometria AusenteToken Digital AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraude de terceiro na contratação digital configura defeito do serviço.
- Tema Stj1061
Inverteu o ônus da prova ao banco: impugnada a assinatura, incumbe à instituição provar autenticidade, ônus que o Banco PAN não cumpriu.
- STJ2.052.228/DF
Paradigma STJ (Min. Nancy Andrighi) sobre responsabilidade objetiva por contratação fraudulenta de empréstimo com movimentações atípicas — citado expressamente como fundamento do voto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ausência de interesse processual e ilegitimidade passiva; tribunal rejeitou pela teoria da asserção, verificando condições da ação abstratamente pela petição inicial.
- Banco sustentou regularidade juntando telas sistêmicas internas; tribunal rechaçou por ausência de assinatura qualificada, metadados, documento pessoal e gravação — prova unilateral sem respaldo técnico.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco PAN não cumpriu ônus de comprovar autenticidade da contratação (Tema 1.061/STJ): telas sistêmicas sem metadados, sem assinatura qualificada e sem documento pessoal vinculado foram consideradas insuficientes, determinando a nulidade do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas internas fls. 499/509
- ·contrato nº 359734676-0 R$ 32.926,32
- ·contrarrazões fls. 1086/1092
- ·contrarrazões fls. 1054/1067
- ·contrarrazões fls. 956/963
- ·sentença fls. 886/894
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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