Acórdão · TJSP

1004836-02.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI6 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação unânime: Súmula 479 STJ aplicada por falha de monitoramento em golpe da falsa central com empréstimo de R$ 60.851,19 e transferências atípicas não bloqueadas — honorários majorados para R$ 1.500.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador se identificou como funcionário do banco por telefone, enviou links ao autor obtendo acesso ao celular, e realizou empréstimo não autorizado de R$ 60.851,19 seguido de transferências para contas de terceiros

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouAcesso Remoto Aceito

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

pedido_nao_acolhido_sucumbencia_reciproca

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Monitoramento Transacao Atipica

    Banco não demonstrou monitoramento adequado de transação que fugiu do perfil do consumidor; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois a fraude ocorreu em conta bancária mantida junto ao réu, configurando pertinência subjetiva pela relação jurídica de direito material.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Honorários majorados de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00 com fundamento no art. 85 §11 CPC em razão do improvimento do recurso do banco.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Uso Senha

    Alegação de culpa exclusiva do autor rejeitada pois a responsabilidade objetiva do banco por falha de monitoramento prevalece sobre a ingenuidade da vítima ao seguir orientações do fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Fraude por terceiro configurada como fortuito interno, não externo; banco tinha dever de monitorar e bloquear transações atípicas independentemente da ação do fraudador.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: institui responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando as excludentes de culpa do autor e do fraudador.

  • Art Cpc373_II

    Inverteu o ônus da prova ao banco para demonstrar ausência de falha no monitoramento, ônus que o banco não logrou cumprir, selando a condenação.

  • Art Cdc6_V

    Fundamento do dever de segurança do fornecedor: impõe ao banco obrigação de adotar todos os cuidados necessários para prevenir danos ao consumidor, base da falha de serviço reconhecida.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reconhece que o banco não podia evitar a abordagem inicial do fraudador por telefone, mas condena pela falha subsequente: não monitorar o empréstimo atípico nem as transferências em cascata para terceiros que destoavam do perfil do correntista.
  • O banco alegou que a senha é pessoal e intransferível, atribuindo culpa ao autor, mas o acórdão afasta essa tese ao aplicar a Súmula 479 STJ e o art. 373 II CPC, reconhecendo que o ônus de provar ausência de falha é do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não provou que monitorou adequadamente as transações atípicas (empréstimo + transferências em cascata), ônus que lhe competia por força do art. 373 II CPC, o que determinou a manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado no mesmo dia (fls. 24/25)
  • ·contestação das transações junto ao banco (fls. 33/seguintes)
  • ·reclamação formalizada junto ao Procon (fls. 26/28)
  • ·sentença de fls. 307/309
  • ·tutela deferida às fls. 40

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA HORTA GREENHALGH
Competência
Cível
Data de autuação
1 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.851,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.851,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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