1002554-27.2025.8.26.0320
Análise do acórdão
Banco Pan isento de responsabilidade por R$ 82.820,40 em PIX: vítima trocou senha a pedido de ligação fraudulenta (falsa XP), configurando fortuito externo e culpa exclusiva — improcedência total no mérito após afastamento de ilegitimidade.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se apresentou como funcionário da XP Investimentos, alertando sobre transação suspeita e solicitando a troca de senha, resultando em vários resgates e transferências PIX no valor total de R$ 82.820,40
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Teoria Assercao
Pela teoria da asserção adotada pelo STJ, o banco tem pertinência subjetiva pois o autor lhe imputa falha no serviço, afastando extinção sem mérito; recurso provido neste ponto.
RequisitosOutro - ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Telefonico Culpa Exclusiva Vitima
Vítima alterou senha a pedido de número desconhecido sem qualquer cautela; fraude ocorreu fora do ambiente bancário sem falha comprovada do banco, caracterizando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoAcolhidaAlegacao Generica Abertura Conta Destinataria Sem Prova
Autor alegou abertura irregular de conta destinatária mas não juntou prova e desistiu de produzir outras provas, tornando a alegação genérica e insuficiente para demonstrar nexo causal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Abertura Conta Estelionatario
Alegação rejeitada por ser genérica e sem prova; mesmo que houvesse falha cadastral, inexiste nexo causal com o dano dado o ato voluntário da vítima.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Fraude Bancaria
Súmula 479 STJ não incide porque o evento é fortuito externo — fraude por engenharia social fora do ambiente bancário sem participação ou falha do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Delimitou que apenas fortuito interno gera responsabilidade objetiva das instituições financeiras; como a fraude foi fortuito externo, a súmula foi usada em sentido contrário ao pedido do autor para afastar a responsabilidade do banco.
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento legal direto para excluir responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima e de terceiros fraudadores, determinando a improcedência total dos pedidos materiais e morais.
- TJSP1000847-09.2024.8.26.0498
Precedente da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte, integrante do colegiado) sobre golpe do falso gerente com culpa exclusiva da vítima, reforçando a tese de fortuito externo e rejeitando integralmente os pedidos.
Contrapontos rebatidos
- O autor imputou falha ao banco por permitir abertura de conta por estelionatário, mas o acórdão rebateu com a generalidade da alegação e a desistência expressa do autor de produzir provas (fl. 135), afastando qualquer nexo causal.
- O autor invocou a Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco objetivamente; o acórdão distinguiu fortuito interno (coberto pela súmula) de fortuito externo (ligação fraudulenta fora do ambiente bancário), aplicando o art. 14 §3º II CDC para excluir a responsabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não demonstrou falha concreta do banco nem nexo causal entre abertura de conta destinatária e o dano; desistiu de produzir provas adicionais (fl. 135), e o banco foi expressamente reconhecido como tendo se desincumbido de seu ônus de comprovar ausência de falha.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO de fls. 37/38 descrevendo resgates e PIX de R$ 82.820,40
- ·Manifestação do autor à fl. 135 desistindo de outras provas
- ·Despacho à fl. 131 intimando partes sobre provas
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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