Acórdão · TJSP

1002554-27.2025.8.26.0320

Falsa central de atendimentoPanConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan isento de responsabilidade por R$ 82.820,40 em PIX: vítima trocou senha a pedido de ligação fraudulenta (falsa XP), configurando fortuito externo e culpa exclusiva — improcedência total no mérito após afastamento de ilegitimidade.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 82.820,40
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se apresentou como funcionário da XP Investimentos, alertando sobre transação suspeita e solicitando a troca de senha, resultando em vários resgates e transferências PIX no valor total de R$ 82.820,40

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Teoria Assercao

    Pela teoria da asserção adotada pelo STJ, o banco tem pertinência subjetiva pois o autor lhe imputa falha no serviço, afastando extinção sem mérito; recurso provido neste ponto.

    Requisitos
    Outro
  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Telefonico Culpa Exclusiva Vitima

    Vítima alterou senha a pedido de número desconhecido sem qualquer cautela; fraude ocorreu fora do ambiente bancário sem falha comprovada do banco, caracterizando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Alegacao Generica Abertura Conta Destinataria Sem Prova

    Autor alegou abertura irregular de conta destinatária mas não juntou prova e desistiu de produzir outras provas, tornando a alegação genérica e insuficiente para demonstrar nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Abertura Conta Estelionatario

    Alegação rejeitada por ser genérica e sem prova; mesmo que houvesse falha cadastral, inexiste nexo causal com o dano dado o ato voluntário da vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Bancaria

    Súmula 479 STJ não incide porque o evento é fortuito externo — fraude por engenharia social fora do ambiente bancário sem participação ou falha do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Delimitou que apenas fortuito interno gera responsabilidade objetiva das instituições financeiras; como a fraude foi fortuito externo, a súmula foi usada em sentido contrário ao pedido do autor para afastar a responsabilidade do banco.

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento legal direto para excluir responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima e de terceiros fraudadores, determinando a improcedência total dos pedidos materiais e morais.

  • TJSP1000847-09.2024.8.26.0498

    Precedente da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte, integrante do colegiado) sobre golpe do falso gerente com culpa exclusiva da vítima, reforçando a tese de fortuito externo e rejeitando integralmente os pedidos.

Contrapontos rebatidos

  • O autor imputou falha ao banco por permitir abertura de conta por estelionatário, mas o acórdão rebateu com a generalidade da alegação e a desistência expressa do autor de produzir provas (fl. 135), afastando qualquer nexo causal.
  • O autor invocou a Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco objetivamente; o acórdão distinguiu fortuito interno (coberto pela súmula) de fortuito externo (ligação fraudulenta fora do ambiente bancário), aplicando o art. 14 §3º II CDC para excluir a responsabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não demonstrou falha concreta do banco nem nexo causal entre abertura de conta destinatária e o dano; desistiu de produzir provas adicionais (fl. 135), e o banco foi expressamente reconhecido como tendo se desincumbido de seu ônus de comprovar ausência de falha.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO de fls. 37/38 descrevendo resgates e PIX de R$ 82.820,40
  • ·Manifestação do autor à fl. 135 desistindo de outras provas
  • ·Despacho à fl. 131 intimando partes sobre provas

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gabriel Baldi de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
27 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 82.820,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 82.820,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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