Acórdão · TJSP

1016458-20.2024.8.26.0007

Consignado não contratadoSantanderConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander perde em 2 contratos consignados fraudulentos (assinatura eletrônica simples inválida); dano moral reduzido R$20k→R$10k; repetição dobro mantida; precedente útil para defesa apenas na redução do quantum moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Dois contratos de empréstimo consignado fraudulentos incidentes sobre benefícios previdenciários (aposentadoria por idade e pensão por morte), com assinatura eletrônica simples desacompanhada de elementos técnicos de validação, contratados sem autorização do autor.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Assinatura Simples Invalida

    Assinatura eletrônica simples sem geolocalização, hash ou certificação robusta não comprova manifestação válida de vontade; banco não afastou responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cdc Art42 Apos 30 03 2021

    Cobranças indevidas após 30/03/2021 autorizam repetição dobro independente de má-fé, conforme modulação EREsp 1.413.542/RS; contratos e descontos ocorreram após essa data.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Moral Razoabilidade Proporcionalidade

    Dano moral in re ipsa confirmado (descontos em benefício alimentar de idoso), mas quantum reduzido de R$20k para R$10k por razoabilidade e proporcionalidade — único ponto em que banco obteve êxito parcial.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Validade Contrato 274939511

    Selfie juntada é assinatura eletrônica simples sem elementos técnicos de validação e IP com grande variação; depósito do valor foi em conta de terceiro fraudulento, não do autor.

    Requisitos
    Biometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados

    Comprovante de depósito demonstrou crédito em conta de terceiro (possivelmente fraudulenta), não em conta do autor; compensação descabida.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Ou Reducao Dano Moral

    Dano moral in re ipsa configurado por descontos indevidos em benefício previdenciário alimentar de idoso; inexistência afastada, apenas valor reduzido parcialmente.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando qualquer excludente de responsabilidade.

  • Earesp1.413.542/RS

    Determinou repetição do indébito em dobro independente de prova de má-fé, com modulação a partir de 30/03/2021, mantendo condenação na integralidade.

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo consolidando responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno, base para manutenção da condenação principal.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou foto selfie como prova de assinatura digital, mas acórdão rejeitou por ausência de geolocalização, hash e certificação robusta, além de grande variação de IP em poucos minutos.
  • Banco alegou ter creditado valores ao autor, mas comprovante de fls. 537 e ofícios de fls. 606/613 demonstraram depósito em conta de titularidade de terceiro possivelmente aberta fraudulentamente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de comprovar que o autor aderiu validamente aos contratos e não o fez — assinatura simples sem elementos técnicos não satisfaz esse ônus, resultando em manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de provar que creditou valores ao autor para fins de compensação, mas comprovante demonstrou depósito em conta de terceiro, inviabilizando o pedido compensatório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 274939511 juntado pelo banco
  • ·foto selfie fls. 526 (assinatura digital)
  • ·comprovante de depósito fls. 537
  • ·ofícios fls. 606/613 (conta terceiro)
  • ·sentença fls. 654/672
  • ·contrarrazões fls. 718/724

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Pereira Angelim
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.014,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.014,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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