Acórdão · TJSP

1017894-72.2024.8.26.0020

Engenharia social (genérica)ItaúEmpréstimo pessoalPresencialTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe bilhete premiado: Itaú isento pois vítima capaz contratou empréstimo via app com senha+token próprios e solicitou TED presencialmente à gerência — culpa exclusiva afasta Súmula 479 e dano moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 46.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do bilhete premiado: vítima foi induzida por estelionatários a contratar empréstimo de R$ 45.000,00 via aplicativo e depois levada pessoalmente à agência bancária para realizar TED de R$ 46.000,00 para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalContratacao PresencialPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Bilhete Premiado

    Vítima capaz forneceu senha e token voluntariamente no app e compareceu pessoalmente à agência para solicitar TED sem coação visível, afastando nexo causal e responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Aplicacao Golpe Bilhete Premiado

    Súmula 479 inaplicável pois ausência de falha no serviço bancário: vítima agiu voluntariamente em todas as etapas, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Dano moral afastado como consequência da improcedência integral: sem falha do serviço bancário, inexiste fundamento para reparação moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1003073-97.2023.8.26.0505

    Caso análogo de golpe do bilhete premiado julgado pela mesma Turma IV (Rel. Rosana Santiso, 27/08/2024) aplicado por similitude para manter improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou inércia/omissão do banco ao não bloquear a transação; banco rebateu juntando nos autos carta de repatriação enviada ao banco destinatário na data dos fatos, afastando qualquer inércia.
  • Autora argumentou que contratação por internet banking configuraria falha do serviço; banco e tribunal rebateram que a autora forneceu voluntariamente senha e token exigidos pelo sistema de segurança, sem qualquer fraude no canal digital.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou qualquer falha concreta na prestação do serviço pelo banco, ônus que lhe incumbia mesmo sob CDC, dado que as operações foram realizadas voluntariamente com validação própria.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·carta de repatriação ao banco destinatário (fls. 70)
  • ·sentença fls. 205/211
  • ·recurso de apelação fls. 214/222
  • ·contrarrazões fls. 241/249
  • ·gratuidade fls. 193/194

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
26 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.570,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.570,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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