Acórdão · TJSP

1000161-04.2025.8.26.0394

Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado vítima de consignado fraudulento (R$ 51.527,70): Agibank e Pan condenados solidariamente; dano moral reduzido a R$ 5k; caso paradigmático para defesa invocando ausência de prova técnica robusta e culpa de correspondente bancário.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 51.527,70
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome do autor por correspondente bancário do Banco Pan, usando dados do cliente junto àquela instituição, com descontos indevidos na aposentadoria

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Responsabilidade Objetiva Solidaria

    Agibank não comprovou validade da contratação (apenas biometria facial, sem geolocalização nem documentos pessoais); Banco Pan responde solidariamente por vazamento de dados que viabilizou fraude, conforme Súmula 479/STJ e Tema 1061.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaOutro
  • MoralParcialParcial
    Desconto Verba Alimentar Dano Moral Presumido Reduzido

    Dano moral in re ipsa configurado pelos descontos fraudulentos em verba alimentar, mas valor reduzido de R$ 10.000 para R$ 5.000 por razoabilidade e proporcionalidade conforme parâmetros da Turma IV.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Termo Inicial Juros Data Evento Danoso Sumula 54

    Ausência de relação contratual válida impõe responsabilidade extracontratual, com juros de mora desde o evento danoso conforme Súmula 54/STJ.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Alegada Banco Agibank

    Banco Agibank não comprovou contratação válida: instrumento juntado sem geolocalização, sem documentos pessoais; apenas biometria facial insuficiente; excludente de responsabilidade afastada.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral 15000 Pedido Autor

    Pedido de majoração para R$ 15.000 rejeitado; R$ 5.000 considerado adequado e proporcional conforme jurisprudência consolidada da Turma IV em casos análogos.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Exclusao Banco Pan Sentenca Primeira Instancia

    Exclusão do Banco Pan em 1ª instância reformada em grau recursal: Pan responde solidariamente por vazamento de dados mantidos junto à instituição que viabilizou a fraude.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva de ambos os bancos por fortuito interno, afastando excludentes e sustentando condenação solidária.

  • Tema Stj1061

    Inverteu o ônus da prova para os bancos réus, que não lograram comprovar autenticidade da contratação, resultando em presunção de fraude e procedência do pedido material.

  • Sumula Stj54

    Definiu o termo inicial dos juros de mora como data do evento danoso, reformando a sentença que fixara a citação como marco inicial, beneficiando o consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Pan argumentou que não participou da contratação do consignado; acórdão rebateu afirmando que o vazamento de dados da instituição foi condição necessária para a fraude, impondo responsabilidade solidária objetiva.
  • Agibank sustentou regularidade via biometria facial no app; acórdão rejeitou por ausência de geolocalização e documentos pessoais, concluindo que a biometria isolada não comprova manifestação inequívoca de vontade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Agibank e Pan não cumpriram ônus de provar autenticidade da contratação (Tema 1061/STJ), o que resultou em presunção de fraude e condenação solidária por danos materiais e morais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato consignado fls. 181/186
  • ·mensagens whatsapp fls. 36/51
  • ·tutela de urgência fls. 84/85

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Nova Odessa · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
23 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.724,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.724,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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