1000161-04.2025.8.26.0394
Análise do acórdão
Aposentado vítima de consignado fraudulento (R$ 51.527,70): Agibank e Pan condenados solidariamente; dano moral reduzido a R$ 5k; caso paradigmático para defesa invocando ausência de prova técnica robusta e culpa de correspondente bancário.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome do autor por correspondente bancário do Banco Pan, usando dados do cliente junto àquela instituição, com descontos indevidos na aposentadoria
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Responsabilidade Objetiva Solidaria
Agibank não comprovou validade da contratação (apenas biometria facial, sem geolocalização nem documentos pessoais); Banco Pan responde solidariamente por vazamento de dados que viabilizou fraude, conforme Súmula 479/STJ e Tema 1061.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaOutro - MoralParcialParcialDesconto Verba Alimentar Dano Moral Presumido Reduzido
Dano moral in re ipsa configurado pelos descontos fraudulentos em verba alimentar, mas valor reduzido de R$ 10.000 para R$ 5.000 por razoabilidade e proporcionalidade conforme parâmetros da Turma IV.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaTermo Inicial Juros Data Evento Danoso Sumula 54
Ausência de relação contratual válida impõe responsabilidade extracontratual, com juros de mora desde o evento danoso conforme Súmula 54/STJ.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Alegada Banco Agibank
Banco Agibank não comprovou contratação válida: instrumento juntado sem geolocalização, sem documentos pessoais; apenas biometria facial insuficiente; excludente de responsabilidade afastada.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral 15000 Pedido Autor
Pedido de majoração para R$ 15.000 rejeitado; R$ 5.000 considerado adequado e proporcional conforme jurisprudência consolidada da Turma IV em casos análogos.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaExclusao Banco Pan Sentenca Primeira Instancia
Exclusão do Banco Pan em 1ª instância reformada em grau recursal: Pan responde solidariamente por vazamento de dados mantidos junto à instituição que viabilizou a fraude.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva de ambos os bancos por fortuito interno, afastando excludentes e sustentando condenação solidária.
- Tema Stj1061
Inverteu o ônus da prova para os bancos réus, que não lograram comprovar autenticidade da contratação, resultando em presunção de fraude e procedência do pedido material.
- Sumula Stj54
Definiu o termo inicial dos juros de mora como data do evento danoso, reformando a sentença que fixara a citação como marco inicial, beneficiando o consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco Pan argumentou que não participou da contratação do consignado; acórdão rebateu afirmando que o vazamento de dados da instituição foi condição necessária para a fraude, impondo responsabilidade solidária objetiva.
- Agibank sustentou regularidade via biometria facial no app; acórdão rejeitou por ausência de geolocalização e documentos pessoais, concluindo que a biometria isolada não comprova manifestação inequívoca de vontade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Agibank e Pan não cumpriram ônus de provar autenticidade da contratação (Tema 1061/STJ), o que resultou em presunção de fraude e condenação solidária por danos materiais e morais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato consignado fls. 181/186
- ·mensagens whatsapp fls. 36/51
- ·tutela de urgência fls. 84/85
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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