1002847-71.2024.8.26.0533
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por consignado fraudulento em INSS de idosa: restituição dobrada pós-30/03/2021, dano moral reduzido a R$5k e honorários por equidade R$3k — ausência de biometria/reconhecimento facial foi determinante
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado por terceiro em nome da autora, com descontos mensais indevidos em benefício previdenciário do INSS, sem autorização ou conhecimento da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Consignado Fraudulento
Banco não comprovou regularidade da contratação nem mecanismos eficazes de segurança (biometria, reconhecimento facial, geolocalização ausentes), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ
RequisitosBiometria AusenteSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica - MoralParcialParcialDesconto Beneficio Previdenciario Alimentar Idosa
Dano moral in re ipsa reconhecido por desconto em benefício alimentar de idosa, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade — benefício parcial ao banco
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosParcialAcolhidaHonorarios Equidade Valor Irrisorio
Honorários fixados por equidade em R$3.000 pois aplicação de percentual sobre condenação resultaria em valor irrisório (R$738 a R$1.476), compatível com AgInt no AREsp 2.610.440/DF — banco obteve redução frente ao critério percentual máximo
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Portabilidade
Portabilidade para Banco Agibank não afasta legitimidade passiva do Banco Mercantil; questão remetida a ação própria, pertinência subjetiva configurada
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Falha Servico Validade Contrato
Alegação de contratação via cartão e senha em caixa de autoatendimento não foi suficiente sem apresentação de documento pessoal, reconhecimento facial ou geolocalização
RequisitosBiometria AusenteSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaImpossibilidade Restituicao Dobrada
Restituição em dobro mantida para descontos posteriores a 30/03/2021 por violação à boa-fé objetiva, conforme modulação do EREsp 1.413.542/RS; simples para os anteriores
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro em contratação de consignado, afastando excludente de fortuito externo
- STJEREsp 1.413.542/RS
Definiu modulação temporal da repetição em dobro: simples até 30/03/2021 e dobro após essa data, por violação à boa-fé objetiva sem necessidade de má-fé
- Sumula Stj54
Fixou termo inicial dos juros moratórios na data de cada desconto indevido (ilícito extracontratual), provendo recurso da autora e reformando a sentença
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que portabilidade para Agibank afastaria sua legitimidade; acórdão rejeitou afirmando que a imputação dos atos lesivos é suficiente e eventual discussão cabe em ação própria
- Banco alegou contratação regular via cartão e senha em caixa eletrônico; acórdão rejeitou por não apresentar biometria, reconhecimento facial ou geolocalização como mecanismos de autenticidade
- Banco pleiteou afastamento do dano moral; acórdão manteve in re ipsa por desconto em benefício previdenciário alimentar de pessoa idosa, apenas reduzindo o quantum
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar regularidade da contratação, limitando-se a alegações genéricas sobre uso de cartão e senha sem apresentar mecanismos eficazes de autenticidade
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·alegação de cartão e senha fls. 97/98
- ·sentença fls. 157/171
- ·contrarrazões da autora fls. 215/233
- ·contrarrazões do réu fls. 209/214
- ·valor da causa R$12.381,28 fl. 20
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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