Acórdão · TJSP

1002847-71.2024.8.26.0533

Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por consignado fraudulento em INSS de idosa: restituição dobrada pós-30/03/2021, dano moral reduzido a R$5k e honorários por equidade R$3k — ausência de biometria/reconhecimento facial foi determinante

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado por terceiro em nome da autora, com descontos mensais indevidos em benefício previdenciário do INSS, sem autorização ou conhecimento da vítima

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalVitima Idosa
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Fraudulento

    Banco não comprovou regularidade da contratação nem mecanismos eficazes de segurança (biometria, reconhecimento facial, geolocalização ausentes), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ

    Requisitos
    Biometria AusenteSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
  • MoralParcialParcial
    Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar Idosa

    Dano moral in re ipsa reconhecido por desconto em benefício alimentar de idosa, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade — benefício parcial ao banco

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Honorarios Equidade Valor Irrisorio

    Honorários fixados por equidade em R$3.000 pois aplicação de percentual sobre condenação resultaria em valor irrisório (R$738 a R$1.476), compatível com AgInt no AREsp 2.610.440/DF — banco obteve redução frente ao critério percentual máximo

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Portabilidade

    Portabilidade para Banco Agibank não afasta legitimidade passiva do Banco Mercantil; questão remetida a ação própria, pertinência subjetiva configurada

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Falha Servico Validade Contrato

    Alegação de contratação via cartão e senha em caixa de autoatendimento não foi suficiente sem apresentação de documento pessoal, reconhecimento facial ou geolocalização

    Requisitos
    Biometria AusenteSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Impossibilidade Restituicao Dobrada

    Restituição em dobro mantida para descontos posteriores a 30/03/2021 por violação à boa-fé objetiva, conforme modulação do EREsp 1.413.542/RS; simples para os anteriores

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro em contratação de consignado, afastando excludente de fortuito externo

  • STJEREsp 1.413.542/RS

    Definiu modulação temporal da repetição em dobro: simples até 30/03/2021 e dobro após essa data, por violação à boa-fé objetiva sem necessidade de má-fé

  • Sumula Stj54

    Fixou termo inicial dos juros moratórios na data de cada desconto indevido (ilícito extracontratual), provendo recurso da autora e reformando a sentença

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que portabilidade para Agibank afastaria sua legitimidade; acórdão rejeitou afirmando que a imputação dos atos lesivos é suficiente e eventual discussão cabe em ação própria
  • Banco alegou contratação regular via cartão e senha em caixa eletrônico; acórdão rejeitou por não apresentar biometria, reconhecimento facial ou geolocalização como mecanismos de autenticidade
  • Banco pleiteou afastamento do dano moral; acórdão manteve in re ipsa por desconto em benefício previdenciário alimentar de pessoa idosa, apenas reduzindo o quantum

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar regularidade da contratação, limitando-se a alegações genéricas sobre uso de cartão e senha sem apresentar mecanismos eficazes de autenticidade

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·alegação de cartão e senha fls. 97/98
  • ·sentença fls. 157/171
  • ·contrarrazões da autora fls. 215/233
  • ·contrarrazões do réu fls. 209/214
  • ·valor da causa R$12.381,28 fl. 20

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcus Cunha Rodrigues
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.381,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.381,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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