Acórdão · TJSP

1003847-76.2025.8.26.0564

Boleto fraudulentoSantanderFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do boleto em financiamento com dados sigilosos (valor, CPF, identificação) configura fortuito interno; Santander/Aymoré condenados solidariamente a R$1.802,12 + dano moral majorado R$3k→R$5k.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 1.802,12
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: terceiro fraudador enviou boleto falsificado via WhatsApp contendo dados sigilosos do contrato de financiamento (valor exato da parcela, nome, CPF, identificação da instituição), induzindo o consumidor a pagar para beneficiário diverso do credor real.

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 1.802,12
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.802,12

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Golpe Boleto Dados Sigilosos Financiamento

    Boleto fraudulento com dados sigilosos do financiamento evidenciou falha interna do banco, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo art.14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Majorado 5000 Boleto Fraudulento

    Dano moral majorado de R$3.000 para R$5.000 por ultrapassar mero aborrecimento: frustração, insegurança, perda de tempo útil e necessidade de BO e ação judicial.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Grupo Economico

    Santander e Aymoré integram mesmo grupo econômico e cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente nos termos do art.7º parágrafo único do CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Atuacao Exclusiva Terceiro

    Rejeitada pois dados sigilosos do contrato em poder do fraudador evidenciam falha interna, afastando a tese de fortuito externo; banco não comprovou inexistência de falha.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Prova Tecnica

    Julgamento antecipado mantido pois acervo documental era suficiente (art.355, I CPC); magistrado é destinatário final da prova e pode dispensar perícia técnica.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Ou Reducao Danos Morais

    Rejeitada porque a fraude excede mero aborrecimento e o nexo causal entre falha do banco e dano ao consumidor restou demonstrado; quantum inclusive majorado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, aplicada diretamente para manter e ampliar condenação.

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo STJ fixando responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, citado como jurisprudência vinculante no mérito.

  • STJ2077278/SP

    STJ reconheceu que dados sobre operações bancárias são de tratamento exclusivo das instituições; vazamento configura defeito de serviço (art.14 CDC + art.44 LGPD), embasando diretamente o nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que boleto foi enviado via WhatsApp (canal não oficial) com beneficiário estranho; acórdão rebateu que o consumidor não tinha como identificar fraude antes do pagamento, pois dados constantes eram sigilosos e compatíveis com o contrato real.
  • Banco arguiu que inversão do ônus foi automática e abstrata; acórdão rebateu que decorreu da verossimilhança concreta das alegações e hipossuficiência técnica do consumidor frente à instituição, nos termos do art.6º VIII CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de provar inexistência de falha no serviço nem culpa exclusiva de terceiro (art.14 §3º CDC), o que manteve o dever de indenizar.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boleto fraudulento (fls. 32)
  • ·comprovante de pagamento (fls. 33)
  • ·registro de boletim de ocorrência
  • ·contrarrazões (fls. 218/223)
  • ·recurso adesivo (fls. 208/213)
  • ·apelação do réu (fls. 188/192)
  • ·sentença (fls. 178/184)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlo Mazza Britto Melfi
Competência
Cível
Data de autuação
13 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.802,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.802,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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