Acórdão · TJSP

1002324-68.2024.8.26.0627

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. RICARDO HOFFMANN24 jul 2024
Consignado não contratadoBanco do BrasilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP (maioria) mantém improcedência: biometria em agência comprova anuência na renovação de consignado INSS com melhora de condições; voto vencido (Des. Léa Duarte) defende nulidade por insuficiência probatória — material aproveitável em REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Renovação de empréstimo consignado alegadamente sem anuência do consumidor, formalizada por biometria em agência bancária; autor alega que foi à agência apenas para consultar margem e não autorizou a renovação

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ilicito_contratacao_valida_biometria

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Contratacao Valida Biometria Agencia

    Biometria em agência (fl.78) + redução de juros + depósito de troco + liquidação do contrato anterior comprovam regularidade da contratação e afastam vício de consentimento.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Ilicito Afasta Dano Moral

    Sem ato ilícito, fraude ou má-fé demonstrados, não há pressuposto para responsabilidade civil e dano moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Tema 1059

    Honorários majorados a 15% sobre o valor da causa conforme Tema Repetitivo 1059 STJ e arts. 85 §§2º e 11 do CPC, suspensos pela gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Aplicacao Sumula 479 Consignado

    Súmula 479 STJ inaplicável pois não houve fortuito interno nem falha do serviço — contratação regular comprovada por biometria em agência afasta qualquer hipótese de fraude.

    Requisitos
    Biometria ValidadaOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Sem cobrança indevida (contrato válido), inexiste pressuposto para repetição dobrada — ausência de má-fé do banco afasta o art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc

    Juízo afastou inversão pois banco se desincumbiu de provar regularidade da contratação mediante biometria, tornando desnecessária a inversão.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1156960-55.2023.8.26.0100 — Rel. Rosana Santiso, NJ 4.0 Turma IV

    Paradigma estrutural da turma julgadora para contratação bancária com autenticação pessoal e depósito em conta própria; fundamentou diretamente a regularidade da contratação no caso concreto.

  • TJSP1005618-16.2024.8.26.0438 — Rel. Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara

    Caso análogo de renovação de consignado em TAA com troco transferido à conta da autora; acórdão o cita para confirmar que recebimento do troco sem impugnação consolida regularidade do negócio.

  • Tema Stj1059

    Fundamentou a majoração dos honorários para 15% sobre valor da causa, impacto patrimonial direto na sucumbência do apelante.

Contrapontos rebatidos

  • Autor admitiu comparecer à agência em julho/2024; acórdão usa esse fato para enfraquecer a alegação de total desconhecimento, pois presença voluntária é incompatível com completa ausência de anuência.
  • Voto vencido (Des. Léa Duarte) arguiu que telas sistêmicas unilaterais nada provam; maioria distingue o caso pois há biometria física em agência (fl.78), não mero sistema Clique Único remoto, afastando o paralelo com os precedentes invocados no voto vencido.
  • Acórdão reconhece caráter alimentar do benefício previdenciário mas afasta dano moral porque os descontos decorrem de contrato válido firmado com o próprio banco, sem fraude ou portabilidade irregular.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova de que a biometria foi captada sem sua plena ciência ou mediante coação; a ausência de contraprova técnica deixou intacta a presunção de regularidade do ato biométrico.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contrato nº 160842946, fl. 78, biometria agência 4474
  • ·contrato nº 115996288, fl. 71, set/2022
  • ·assinatura autógrafa autor, fls. 85/86
  • ·extrato empréstimos ativos/encerrados, fl. 19
  • ·condições renovação 1,65% a.m., fls. 75/78
  • ·4 empréstimos ativos jul/2024, fl. 18

Capa do processo

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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