Acórdão · TJSP

1000983-26.2024.8.26.0071

Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado condenado por empréstimo consignado fraudulento com assinatura falsificada de idoso aposentado; responsabilidade objetiva (Súm.479/STJ + REsp 1.197.929/PR); provimento parcial apenas em juros/correção (Tema 1.368).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado por terceiro mediante falsificação de assinatura do titular do benefício previdenciário, sem participação ou conhecimento da vítima idosa

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Consignado Fraudulento Assinatura Falsificada

    Laudo pericial (fls.570/595) atestou falsificação de assinatura no contrato nº 010011077510; banco não demonstrou mecanismos eficazes de segurança, configurando fortuito interno nos termos da Súm.479/STJ.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario Idoso

    Descontos sobre benefício previdenciário alimentar de pessoa idosa configuram dano moral in re ipsa independentemente de prova de prejuízo concreto; R$5.000 mantido por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Tema 1368 Stj Selic Lei 14905 2024 Consecutarios Materiais

    Único ponto de provimento: adequação dos consecutários legais ao Tema 1.368/STJ — SELIC até 29/08/2024 e IPCA+SELIC deduzida correção a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905/2024).

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Portabilidade Cef

    Pertinência subjetiva do banco configurada pela imputação dos atos lesivos; portabilidade à CEF não afasta legitimidade passiva — eventual demanda em ação própria.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Advocacia Predatoria Litigancia Abusiva

    Autor apresentou procuração com firma reconhecida (fls.513/514), comprovante de residência e documentos sigilosos, afastando qualquer indício de má-fé processual.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva De Terceiro Fraude Externa

    Fraude por falsificação de assinatura classifica-se como fortuito interno; banco não comprovou mecanismos eficazes de segurança, afastando excludente de culpa de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoPericia Tecnica Juntada
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Ou Reducao Quantum

    Dano moral in re ipsa reconhecido em razão dos descontos sobre verba alimentar de idoso; R$5.000 adequado aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade conforme precedentes da própria turma.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-consumidorRejeitada
    Juros Mora Dano Moral Partir Arbitramento

    Súmula 54/STJ impõe juros moratórios desde o evento danoso em responsabilidade extracontratual, não desde o arbitramento como pleiteado pelo banco.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impõe responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo Banco C6.

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo (art.543-C/CPC73) que fixou tese vinculante: bancos respondem objetivamente por empréstimos contratados com documentos falsos; aplicado diretamente para manter condenação.

  • Tema Stj1.368

    Único ponto de provimento do recurso: reformou os consecutários legais da restituição material para aplicar SELIC até 29/08/2024 e IPCA+SELIC a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905/2024).

Contrapontos rebatidos

  • Apelado arguiu não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade; acórdão afastou com base no AgInt REsp 1.587.645/MG, reconhecendo fundamentos suficientes para identificar intenção de reforma.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiro; acórdão rejeitou com apoio na Súm.479/STJ e REsp 1.197.929/PR, reafirmando que fraudes de terceiros no âmbito bancário são fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou dispor de sistema de segurança eficaz para impedir contratação fraudulenta por falsificação de assinatura, ônus que lhe cabia e cuja omissão determinou a manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial fls.570/595 — falsificação assinatura contrato nº 010011077510
  • ·procuração com firma reconhecida fls.513/514
  • ·comprovante de residência fls.29
  • ·documentos financeiros gratuidade fls.45/88

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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