1000983-26.2024.8.26.0071
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado condenado por empréstimo consignado fraudulento com assinatura falsificada de idoso aposentado; responsabilidade objetiva (Súm.479/STJ + REsp 1.197.929/PR); provimento parcial apenas em juros/correção (Tema 1.368).
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado por terceiro mediante falsificação de assinatura do titular do benefício previdenciário, sem participação ou conhecimento da vítima idosa
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Consignado Fraudulento Assinatura Falsificada
Laudo pericial (fls.570/595) atestou falsificação de assinatura no contrato nº 010011077510; banco não demonstrou mecanismos eficazes de segurança, configurando fortuito interno nos termos da Súm.479/STJ.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario Idoso
Descontos sobre benefício previdenciário alimentar de pessoa idosa configuram dano moral in re ipsa independentemente de prova de prejuízo concreto; R$5.000 mantido por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaTema 1368 Stj Selic Lei 14905 2024 Consecutarios Materiais
Único ponto de provimento: adequação dos consecutários legais ao Tema 1.368/STJ — SELIC até 29/08/2024 e IPCA+SELIC deduzida correção a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905/2024).
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Portabilidade Cef
Pertinência subjetiva do banco configurada pela imputação dos atos lesivos; portabilidade à CEF não afasta legitimidade passiva — eventual demanda em ação própria.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaAdvocacia Predatoria Litigancia Abusiva
Autor apresentou procuração com firma reconhecida (fls.513/514), comprovante de residência e documentos sigilosos, afastando qualquer indício de má-fé processual.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva De Terceiro Fraude Externa
Fraude por falsificação de assinatura classifica-se como fortuito interno; banco não comprovou mecanismos eficazes de segurança, afastando excludente de culpa de terceiro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoPericia Tecnica Juntada - MoralPró-consumidorRejeitadaInexistencia Dano Moral Ou Reducao Quantum
Dano moral in re ipsa reconhecido em razão dos descontos sobre verba alimentar de idoso; R$5.000 adequado aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade conforme precedentes da própria turma.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Juros CorrecaoPró-consumidorRejeitadaJuros Mora Dano Moral Partir Arbitramento
Súmula 54/STJ impõe juros moratórios desde o evento danoso em responsabilidade extracontratual, não desde o arbitramento como pleiteado pelo banco.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impõe responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo Banco C6.
- STJ1.197.929/PR
Recurso repetitivo (art.543-C/CPC73) que fixou tese vinculante: bancos respondem objetivamente por empréstimos contratados com documentos falsos; aplicado diretamente para manter condenação.
- Tema Stj1.368
Único ponto de provimento do recurso: reformou os consecutários legais da restituição material para aplicar SELIC até 29/08/2024 e IPCA+SELIC a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905/2024).
Contrapontos rebatidos
- Apelado arguiu não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade; acórdão afastou com base no AgInt REsp 1.587.645/MG, reconhecendo fundamentos suficientes para identificar intenção de reforma.
- Banco invocou culpa exclusiva de terceiro; acórdão rejeitou com apoio na Súm.479/STJ e REsp 1.197.929/PR, reafirmando que fraudes de terceiros no âmbito bancário são fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou dispor de sistema de segurança eficaz para impedir contratação fraudulenta por falsificação de assinatura, ônus que lhe cabia e cuja omissão determinou a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial fls.570/595 — falsificação assinatura contrato nº 010011077510
- ·procuração com firma reconhecida fls.513/514
- ·comprovante de residência fls.29
- ·documentos financeiros gratuidade fls.45/88
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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