Acórdão · TJSP

1036677-24.2020.8.26.0224

Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS fraudulento via assinatura falsificada (perícia grafotécnica): banco responde objetivamente; restituição modulada simples/dobro pelo marco 30/03/2021 do EREsp 1.413.542/RS; dano moral R$6k mantido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Empréstimos consignados e cartão de crédito consignado contratados fraudulentamente mediante falsificação de assinatura da vítima, com descontos indevidos em benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Contratacao Fraudulenta Assinatura Falsificada

    Perícia grafotécnica comprovou falsificação das assinaturas e banco não demonstrou sistema de segurança eficaz, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva via Súmula 479/STJ e REsp 1.197.929/PR.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroParcialParcial
    Restituicao Simples Ou Dobro Conforme Data Desconto

    Bradesco parcialmente provido: modulação EREsp 1.413.542/RS determina restituição simples para descontos até 30/03/2021 e em dobro para posteriores; BMG improvido mantendo dobro integral pois todos seus descontos eram posteriores ao marco.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Verba Alimentar Presumido

    Descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa, mantido em R$3.000,00 por réu (R$6.000,00 total), valor proporcional e razoável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alegou Validade Contratacao Aceite Tacito

    Alegação de aceite tácito pelo crédito em favor da apelada rejeitada porque perícia grafotécnica comprovou falsificação das assinaturas e banco não demonstrou sistema de segurança eficaz.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Banco Pediu Devolucao Apenas Simples

    Pedido de restituição apenas simples rejeitado pois o EREsp 1.413.542/RS impõe restituição em dobro para descontos posteriores a 30/03/2021 por violação à boa-fé objetiva, independentemente de má-fé.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Banco Pediu Reducao Ou Afastamento Danos Morais

    Descontos indevidos em verba alimentar não configuram mero aborrecimento; valor de R$3.000,00 por réu considerado razoável e proporcional pela Turma.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva dos bancos por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando qualquer excludente alegada pelos apelantes.

  • STJ1.197.929/PR

    Tese repetitiva que consolidou responsabilidade objetiva bancária por fraudes com documentos falsos, aplicada diretamente ao caso de assinatura falsificada.

  • Earesp1.413.542/RS

    Modulação de efeitos fixou marco 30/03/2021 para restituição em dobro por violação à boa-fé objetiva, sendo o único fundamento do provimento parcial do recurso do Bradesco.

Contrapontos rebatidos

  • Bradesco alegou que crédito em favor da apelada demonstraria aceite tácito da contratação; acórdão rejeitou pois se a assinatura foi falsificada, o recebimento dos valores também foi feito pelo fraudador, não pela vítima — nexo causal externo afastado.
  • Bancos pleitearam compensação dos valores creditados; acórdão manteve recusa da sentença: se a assinatura é falsa, o levantamento nas agências também foi feito pelo fraudador, sendo descabido impor ressarcimento à vítima pelo prejuízo decorrente da fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou dispor de sistema de segurança eficaz para impedir contratação fraudulenta, ônus que lhe competia para afastar a responsabilidade objetiva, e sua omissão foi decisiva para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Cabia ao banco comprovar que a consumidora aderiu efetivamente aos contratos questionados; não o fez, resultando na manutenção das condenações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·perícia grafotécnica fls. 429/491
  • ·contrato nº 300246598 BMG
  • ·contrato nº 813921770 Bradesco
  • ·contrato cartão consignado nº 14023855 BMG

Capa do processo

1ª instância

Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Felipe Albertini Nani Viaro
Competência
Cível
Data de autuação
30 out 2020
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.330,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização do Prejuízo
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.330,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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