Acórdão · TJSP

1008435-50.2023.8.26.0127

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS15 abr 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 condenado solidariamente por correspondente irregular (Ensure/Primus): anulação de consignado INSS, dobro das parcelas pós-30/03/2021 e dano moral R$5k — fortuito interno configurado pela Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 8.094,20
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Consumidor aposentado foi abordado por preposto de correspondente bancário irregular (Ensure/Primus) com oferta de portabilidade/redução de parcelas; na verdade foi contratado novo empréstimo consignado junto ao Banco C6, com o valor repassado à intermediária sob pretexto de cancelamento, caracterizando vício de consentimento por erro substancial.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Correspondente Bancario Cadeia Fornecimento Fortuito Interno

    Banco não demonstrou regularidade da intermediação nem afastou atuação da Ensure na cadeia de fornecimento, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva solidária.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cobranca Indevida Pos Earesp 676608

    Todos os débitos verificados após 30/03/2021, marco do EAREsp 676.608/RS; restituição em dobro independe de má-fé subjetiva do fornecedor.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario

    Desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000 com funções compensatória e pedagógica.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Contratacao Biometrica

    Validação biométrica e geolocalização compatível não afastam vício de consentimento por erro substancial induzido por correspondente irregular.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Terceiro Estranho Cadeia Fornecimento

    O próprio banco admitiu correspondente bancário na origem da contratação; Ensure/Primus integra a cadeia de fornecimento, não sendo terceiro totalmente estranho.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de atuação de correspondente irregular na captação do consumidor.

  • Earesp676.608/RS

    Fixou o marco de 30/03/2021 para restituição em dobro independente de má-fé subjetiva, determinando a aplicação do dobro a todas as parcelas descontadas no caso concreto.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Base legal direta para imposição da repetição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário após o marco temporal do EAREsp.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão distingue: não houve fraude de identidade (biometria validada), mas vício de consentimento por indução em erro substancial pelo correspondente irregular — argumento aceito pelo Tribunal.
  • C6 impugnou genericamente as capturas de WhatsApp como adulteráveis, mas não requereu perícia técnica quando instado a especificar provas, tornando a impugnação inconsistente e permitindo valoração favorável ao autor.
  • A própria contestação do C6 confirmou que a contratação iniciou por correspondente bancário (Res. CMN 4.935/2021), e o dossiê revelou R2 Promotoria como parceiro cadastrado — afastando a tese de total estranheza da Ensure.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou regularidade da captação pelo correspondente nem afastou atuação da Ensure na cadeia de fornecimento, invertido o ônus (CDC art. 6º VIII e CPC art. 373 II), o que determinou o resultado desfavorável.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    C6 impugnou as conversas de WhatsApp sem requerer perícia técnica quando instado, permitindo que o tribunal as valorasse como prova corroborante da narrativa autoral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·capturas WhatsApp fls. 54/60
  • ·extrato INSS fls. 6
  • ·dossiê contestação fls. 116/123
  • ·R2 Promotoria fls. 116
  • ·transferência Ensure fls. 52
  • ·endereço RFB Ensure fls. 69/217
  • ·sentença fls. 306/310
  • ·gratuidade fls. 61

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Kaedei
Competência
Cível
Data de autuação
3 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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