1008435-50.2023.8.26.0127
Análise do acórdão
Banco C6 condenado solidariamente por correspondente irregular (Ensure/Primus): anulação de consignado INSS, dobro das parcelas pós-30/03/2021 e dano moral R$5k — fortuito interno configurado pela Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Consumidor aposentado foi abordado por preposto de correspondente bancário irregular (Ensure/Primus) com oferta de portabilidade/redução de parcelas; na verdade foi contratado novo empréstimo consignado junto ao Banco C6, com o valor repassado à intermediária sob pretexto de cancelamento, caracterizando vício de consentimento por erro substancial.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaCorrespondente Bancario Cadeia Fornecimento Fortuito Interno
Banco não demonstrou regularidade da intermediação nem afastou atuação da Ensure na cadeia de fornecimento, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva solidária.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobranca Indevida Pos Earesp 676608
Todos os débitos verificados após 30/03/2021, marco do EAREsp 676.608/RS; restituição em dobro independe de má-fé subjetiva do fornecedor.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario
Desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000 com funções compensatória e pedagógica.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Contratacao Biometrica
Validação biométrica e geolocalização compatível não afastam vício de consentimento por erro substancial induzido por correspondente irregular.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaFato Terceiro Estranho Cadeia Fornecimento
O próprio banco admitiu correspondente bancário na origem da contratação; Ensure/Primus integra a cadeia de fornecimento, não sendo terceiro totalmente estranho.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de atuação de correspondente irregular na captação do consumidor.
- Earesp676.608/RS
Fixou o marco de 30/03/2021 para restituição em dobro independente de má-fé subjetiva, determinando a aplicação do dobro a todas as parcelas descontadas no caso concreto.
- Art Cdc42 parágrafo único
Base legal direta para imposição da repetição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário após o marco temporal do EAREsp.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão distingue: não houve fraude de identidade (biometria validada), mas vício de consentimento por indução em erro substancial pelo correspondente irregular — argumento aceito pelo Tribunal.
- C6 impugnou genericamente as capturas de WhatsApp como adulteráveis, mas não requereu perícia técnica quando instado a especificar provas, tornando a impugnação inconsistente e permitindo valoração favorável ao autor.
- A própria contestação do C6 confirmou que a contratação iniciou por correspondente bancário (Res. CMN 4.935/2021), e o dossiê revelou R2 Promotoria como parceiro cadastrado — afastando a tese de total estranheza da Ensure.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou regularidade da captação pelo correspondente nem afastou atuação da Ensure na cadeia de fornecimento, invertido o ônus (CDC art. 6º VIII e CPC art. 373 II), o que determinou o resultado desfavorável.
- Aproveitou: Pró-consumidor
C6 impugnou as conversas de WhatsApp sem requerer perícia técnica quando instado, permitindo que o tribunal as valorasse como prova corroborante da narrativa autoral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·capturas WhatsApp fls. 54/60
- ·extrato INSS fls. 6
- ·dossiê contestação fls. 116/123
- ·R2 Promotoria fls. 116
- ·transferência Ensure fls. 52
- ·endereço RFB Ensure fls. 69/217
- ·sentença fls. 306/310
- ·gratuidade fls. 61
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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